A interpretação simultânea dos debates é facultada pelo Parlamento Europeu unicamente para facilitar a comunicação entre os participantes na reunião, não constituindo um registo autenticado dos debates.
Só o discurso original ou a tradução escrita revista do mesmo fazem fé.
Em caso de divergência entre a interpretação simultânea e o discurso original (ou a tradução escrita revista do mesmo), prevalece o discurso original (ou a respectiva tradução escrita revista).
Salvo autorização expressa do Parlamento Europeu, é estritamente proibida a utilização do registo da interpretação para fins diferentes dos acima mencionados.