Migração legal: Novas regras para a autorização única de residência e trabalho 

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Decisão sobre os pedidos deve ser tomada no prazo máximo de 90 dias 
  • Titular da licença pode candidatar-se a partir de território da UE e mudar de empregador 
  • Desemprego possível até seis meses sem que a autorização seja retirada 

O Parlamento Europeu votou, esta quarta-feira, a favor de regras mais eficazes da UE para a autorização combinada de trabalho e de residência para nacionais de países de fora da UE.

A atualização da Diretiva Autorização Única, adotada em 2011, e que estabeleceu um procedimento administrativo único para autorizar os nacionais de países fora da UE que pretendam viver e trabalhar num Estado-Membro, bem como um conjunto comum de direitos para os trabalhadores de países terceiros, foi adotada com 465 votos a favor, 122 contra e 27 abstenções.


Decisões mais rápidas sobre os pedidos

Durante as negociações, os eurodeputados conseguiram que fosse fixado o prazo limite de 90 dias para uma decisão sobre os pedidos de autorização única, em comparação com os atuais quatro meses. Os procedimentos especialmente complexos podem obter uma prorrogação de 30 dias, não estando incluído o tempo para entregar um visto, se tal for necessário.

As novas regras vão introduzir a possibilidade de um titular de uma autorização de residência válida solicitar uma autorização única também a partir do território europeu, para que uma pessoa que resida legalmente na UE possa solicitar a alteração do seu estatuto jurídico sem ter de regressar ao seu país de origem.


Mudança de empregador

Ao abrigo das novas regras, os titulares de autorizações únicas terão o direito de mudar de empregador, profissão e setor de trabalho. Durante as negociações, os eurodeputados garantiram que para tal bastasse uma simples notificação do novo empregador. As autoridades nacionais terão 45 dias para se opor à alteração. Os eurodeputados limitaram também as condições em que esta autorização pode ser sujeita à análise da situação do mercado de trabalho.

Os governos da UE poderão exigir um período inicial de até seis meses durante o qual não será possível mudar de empregador. No entanto, uma alteração durante esse período continuaria a ser possível se a entidade patronal violasse gravemente o contrato de trabalho, por exemplo através da imposição de condições de trabalho particularmente exploradoras.


Desemprego

Se um titular de uma autorização única estiver desempregado, terá até três meses — ou seis se tiver uma autorização há mais de dois anos — para encontrar outro emprego antes de a sua autorização ser retirada. As regras em vigor dão-lhe dois meses para arranjar emprego. Os Estados-Membros podem optar por oferecer períodos mais longos. Se um trabalhador tiver sofrido exploração laboral grave, os Estados-Membros prorrogarão por três meses o período de desemprego durante o qual a autorização única permanece válida. Se um titular de uma autorização única estiver desempregado há mais de três meses, os Estados-Membros podem exigir-lhe que apresente provas de que dispõe de recursos suficientes para se sustentar sem recurso ao sistema de assistência social.


Citação

Após a votação, o relator Javier Moreno Sanchez (S&D, Espanha) declarou: «A migração legal é o melhor instrumento para combater a migração ilegal e os traficantes de seres humanos. Temos de abordar os fluxos migratórios irregulares, promover a coerência entre os diferentes instrumentos de migração legal e facilitar a integração dos trabalhadores estrangeiros. A revisão da Diretiva Autorização Única ajudará os trabalhadores de países terceiros a chegarem à Europa em segurança e as empresas europeias a encontrar os trabalhadores de que necessitam. Ao mesmo tempo, evitaremos e preveniremos a exploração laboral, reforçando os direitos dos trabalhadores de países terceiros e protegendo-os mais eficazmente contra abusos.»


Próximas etapas

As novas regras têm agora de ser formalmente aprovadas pelo Conselho. Após a entrada em vigor da Diretiva, os Estados-Membros terão dois anos para introduzir as alterações às respetivas legislações nacionais. Esta legislação não é aplicável na Dinamarca e na Irlanda.