Nova legislação para proteger os jornalistas e a liberdade de imprensa na UE 

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Proibição do uso de software espião contra jornalistas, exceto em casos estritamente definidos 
  • Todos os meios de comunicação social terão de divulgar informações sobre os seus proprietários 
  • Mecanismo para impedir que as plataformas online de muito grande dimensão restrinjam arbitrariamente a liberdade de imprensa 
A nova lei obriga os países da UE a proteger a independência dos média da interferência económica e política © AFP_Christophe_Archambault  

Na quarta-feira, os eurodeputados deram luz verde final à nova legislação para proteger os jornalistas e os média da União Europeia (UE) contra interferências políticas ou económicas.

A nova legislação, aprovada por 464 votos a favor, 92 votos contra e 65 abstenções, obriga os Estados-Membros a proteger a independência dos meios de comunicação social e proíbe todas as formas de intervenção nas decisões editoriais.


Proteger o trabalho dos jornalistas

As autoridades serão proibidas de pressionar jornalistas e editores a revelar as suas fontes, nomeadamente através da sua detenção, de sanções, de buscas nos escritórios ou da instalação de software de vigilância intrusivo nos seus dispositivos eletrónicos.

O Parlamento Europeu acrescentou salvaguardas consideráveis para permitir a utilização de software espião, que só será possível numa base casuística e mediante autorização de uma autoridade judicial que investigue crimes graves puníveis com pena de prisão. Mesmo nestes casos, quem tiver sido alvo de vigilância tem o direito de ser informado após esta ter acontecido e poderá contestar em tribunal.


Independência editorial dos meios de comunicação social públicos

Para impedir que os meios de comunicação social públicos sejam utilizados para fins políticos, os seus dirigentes e membros do conselho de administração devem ser selecionados através de procedimentos transparentes e não discriminatórios, para mandatos suficientemente longos. Não será possível demiti-los antes do termo do seu contrato, a menos que deixem de satisfazer os critérios profissionais.

Os meios de comunicação social públicos terão de ser financiados através de procedimentos claros e objetivos e o financiamento deve ser sustentável e previsível.


Transparência da propriedade

Para que o público possa saber quem controla os média e que interesses podem influenciar a informação, todos os órgãos noticiosos e de atualidade, independentemente da sua dimensão, terão de publicar informações sobre os seus proprietários numa base de dados nacional, incluindo se forem propriedade direta ou indireta do Estado.


Distribuição equitativa da publicidade estatal

Os média terão também de informar sobre os fundos recebidos da publicidade estatal e sobre o apoio financeiro estatal, inclusive de países terceiros.

Os fundos públicos destinados aos meios de comunicação social ou às plataformas online terão de ser atribuídos com base em critérios públicos, proporcionados e não discriminatórios. Serão publicadas informações sobre as despesas de publicidade estatal, incluindo o montante anual total e o montante por meio de comunicação social.


Proteger a liberdade dos média da UE contra as grandes plataformas

Os eurodeputados garantiram a inclusão de um mecanismo para evitar que as plataformas online de muito grande dimensão, como o Facebook, o X (antigo Twitter) ou o Instagram, restrinjam ou eliminem arbitrariamente conteúdos independentes dos meios de comunicação social. As plataformas terão, em primeiro lugar, de distinguir os média independentes de fontes não independentes. Os meios de comunicação social serão notificados da intenção da plataforma de eliminar ou restringir o seu conteúdo e terão 24 horas para responder. Só após a resposta (ou ausência dela) é que a plataforma pode eliminar ou restringir o conteúdo, se este continuar a não cumprir as suas condições.

Os média terão a possibilidade de submeter o caso a um organismo de resolução extrajudicial de litígios e de solicitar um parecer ao Comité Europeu dos Serviços de Comunicação Social – um novo conselho de reguladores nacionais da UE, criado pelo Regulamento Liberdade dos Meios de Comunicação Social.


Citações

A relatora da Comissão da Cultura e Educação Sabine Verheyen (PPE, Alemanha) afirmou: «A liberdade de imprensa está ameaçada em todo o mundo, incluindo na Europa: o assassinato em Malta, as ameaças à liberdade de imprensa na Hungria e muitos outros exemplos provam-no claramente. A Lei Europeia da Liberdade dos Meios de Comunicação Social é a nossa resposta a esta ameaça e um marco na legislação europeia. Valoriza e protege o duplo papel dos meios de comunicação social enquanto empresas e guardiães da democracia", concluiu.

A relatora da Comissão das Liberdades Cívicas, Ramona Strugariu (Renew, Roménia), declarou: Os jornalistas têm agora um aliado, um conjunto de ferramentas que os protege, aumenta a sua independência e ajuda-os a enfrentar desafios, interferências e a pressão com que são frequentemente confrontados no seu trabalho. Este regulamento é uma resposta a Orbán, Fico, Janša, Putin e àqueles que querem transformar os meios de comunicação social nas suas próprias ferramentas de propaganda ou divulgar notícias falsas e desestabilizar as nossas democracias. Nenhum jornalista deve ter medo de qualquer tipo de pressão ao fazer o seu trabalho e informar os cidadãos.»


Contexto

Ao adotar o presente relatório, o Parlamento está a responder às expectativas dos cidadãos em relação à UE, conforme ficou expresso nas conclusões da Conferência sobre o Futuro da Europa:

  • introduzir legislação sobre as ameaças à independência dos meios de comunicação social e aplicar as regras de concorrência da UE neste setor, para evitar grandes monopólios, bem como de assegurar o pluralismo e a independência dos meios de comunicação social face a interferências políticas, empresariais e/ou estrangeiras indevidas (propostas 27.1 e 27.2);
  • combater a desinformação através de legislação e orientações para as plataformas em linha e as empresas de redes sociais (proposta 33.5);
  • defender e apoiar meios de comunicação social livres, pluralistas e independentes e assegurar a proteção dos jornalistas (proposta 37.4).