Produtos defeituosos: rever as regras para melhor proteger os consumidores 

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Acesso mais fácil a indemnização por danos causados por produtos defeituosos 
  • Danos incluem perda de dados e impacto na saúde psicológica 
  • É necessário assegurar que há uma empresa com sede na UE que possa ser responsabilizada pelos danos 

Os eurodeputados adotaram novas regras para proteger os consumidores da UE e responder ao aumento das compras online, às tecnologias emergentes e à transição para uma economia circular.

Em breve, os consumidores da UE conseguirão mais facilmente ser indemnizados por danos causados por produtos defeituosos. Esta terça-feira, os eurodeputados adotaram o texto que havia sido previamente negociado com os representantes dos governos da UE, com 543 votos a favor, seis contra e 58 abstenções.


Pedidos de indemnização mais fáceis para as vítimas

A diretiva atualizada reduz os requisitos relativos ao ónus da prova para os demandantes de indemnização e anula o limiar mínimo de danos de 500 euros. Normalmente, o demandante tem de provar que o produto era defeituoso e que o seu defeito causou os danos especificados. Agora, um tribunal pode presumir que o produto é defeituoso, especialmente nos casos mais complexos do ponto de vista técnico e científico. O tribunal também pode ordenar às empresas que divulguem os elementos de prova, dentro do que é «necessário e proporcionado», para ajudar as vítimas de danos nos seus pedidos de indemnização. As novas regras também permitem que as autoridades nacionais de defesa do consumidor prestem ajuda adicional aos consumidores.

Os consumidores poderão obter uma indemnização por danos materiais, quando os seus bens foram destruídos, mas também uma indemnização por perdas não patrimoniais, incluindo danos médicos reconhecidos para a saúde psicológica. A nova lei também garante que aqueles que foram prejudicados com a perda de dados, destruídos ou corrompidos (como por exemplo, quando os ficheiros são apagados de um disco rígido), também serão elegíveis para indemnização.


Responsabilidade alargada por danos cuja prova é de surgimento lento

De acordo com a nova diretiva, deve haver sempre uma empresa com sede na UE, como um fabricante, um importador ou um seu mandatário, que deverá ser responsabilizada pelos danos causados por produtos defeituosos. Esta regra aplica-se igualmente aos produtos comprados online fora da UE. Para proteger a inovação, as novas regras não se aplicam ao software de código aberto, que não faz parte da atividade comercial.

O período de responsabilidade é alargado para 25 anos em casos excecionais, em que os sintomas são lentos a surgir. Se o processo judicial tiver sido iniciado dentro do prazo de responsabilidade, a vítima dos danos continuará a poder obter uma indemnização após esse período.


Citações

Após a votação em sessão plenária, o relator da Comissão dos Assuntos Jurídicos, Pascal Arimont (PPE, Bélgica), declarou: «A diretiva revista estabelece um equilíbrio cuidadoso entre ser um instrumento eficaz para as vítimas de produtos defeituosos e proporcionar segurança jurídica aos operadores económicos nos mercados em rápida mutação. Garante que o software, as aplicações e a inteligência artificial defeituosos conduzam à responsabilidade, protegendo simultaneamente a inovação entre as empresas em fase de arranque do setor digital. Esta adaptação à digitalização, à economia circular e às cadeias de valor mundiais prepara para o futuro este novo quadro jurídico.»

O relator da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Vlad-Marius Botoş (Renew, Roménia), declarou: «A atualização da Diretiva relativa à responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos foi uma iniciativa necessária e bem-vinda. A abundância de produtos inovadores, novas tecnologias e novas relações comerciais são apenas algumas das questões que precisam ser abordadas. O nosso objetivo era aliviar os encargos que pesam sobre as vítimas dos produtos defeituosos, mas também garantir clareza para os operadores económicos e uma abordagem europeia sobre os novos produtos e tecnologias.»


Próximas etapas

A diretiva terá agora de ser formalmente aprovada pelo Conselho. Entrará em vigor no 20.º dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE. As novas regras aplicar-se-ão aos produtos colocados no mercado 24 meses após a entrada em vigor da presente diretiva.


Contexto

As atuais regras sobre a responsabilidade por produtos defeituosos têm quase 40 anos. A Comissão Europeia apresentou a sua proposta de atualização em setembro de 2022, refletindo sobre a emergência de novas tecnologias, como a inteligência artificial, o aumento das compras online, incluindo de fora da UE, e a ambição em construir uma economia circular. Esta legislação proporciona um nível adicional de proteção dos consumidores europeus, para além dos regimes nacionais de responsabilidade.