Crimes ambientais: eurodeputados aprovam lista alargada de infrações e sanções 

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Nova lista de crimes ambientais inclui o comércio ilegal de madeira e o esgotamento dos recursos hídricos 
  • Infrações individuais puníveis com pena de prisão até 10 anos 
  • Coimas para empresas até 5 % do volume de negócios mundial ou 40 milhões de euros 
  • Criminalidade ambiental é a quarta maior atividade criminosa a nível mundial 
A nova lei promove sanções harmonisadas para crimes ambientais na UE, incluindo multas e pena de prisão @DedMityay/Adobe Stock  

O Parlamento Europeu aprovou, esta terça-feira, novas regras sobre crimes ambientais e sanções conexas.

A nova diretiva, acordada com o Conselho em 16 de novembro de 2023, foi aprovada por 449 votos a favor, 100 votos contra e 23 abstenções. A diretiva contém uma lista atualizada de infrações penais, incluindo o comércio ilegal de madeira, o esgotamento dos recursos hídricos, as violações graves da legislação da União Europeia (UE) relativa aos produtos químicos e a poluição causada por navios. Os eurodeputados asseguraram que as novas regras abrangem as chamadas «infrações qualificadas», como os incêndios florestais em grande escala ou a poluição generalizada do ar, da água e do solo, que conduz à destruição de um ecossistema e é, por conseguinte, comparável ao ecocídio.


Sanções, incluindo penas de prisão e coimas

Os crimes ambientais cometidos por pessoas e representantes de empresas serão puníveis com pena de prisão consoante a duração, a gravidade ou a reversibilidade dos danos. As infrações qualificadas poderão ser punidas com oito anos de prisão; as que causem a morte de uma pessoa, com 10 anos, e as outras infrações, com até cinco anos.

Todos os infratores serão obrigados a restaurar o ambiente danificado e a indemnizar os danos causados. Podem também ser objeto de coimas. Para as empresas, as coimas atingirão 3 ou 5 % do seu volume de negócios anual a nível mundial ou, em alternativa, 24 ou 40 milhões de euros, dependendo da natureza do crime. Os Estados-Membros poderão decidir se instauram processos por infrações penais que não tenham ocorrido no seu território.


Estados-Membros devem organizar ações de formação e recolher dados

Os eurodeputados insistiram que os denunciantes de infrações ambientais devem receber apoio e assistência no contexto de processos penais. Os parlamentares garantiram também que os Estados‑Membros irão organizar formação especializada para a polícia, os juízes e os procuradores, preparar estratégias nacionais e implementar campanhas de sensibilização para combater a criminalidade ambiental. Os dados recolhidos pelos governos da UE sobre infrações ambientais deverão contribuir para abordar melhor este problema e ajudar a Comissão a atualizar regularmente a lista.


Citação

Após a votação em sessão plenária, o relator do Parlamento Europeu, Antonius Manders (PPE, Países Baixos), afirmou: «Já é tempo de combatermos os crimes transfronteiriços a nível da UE, com sanções harmonizadas e dissuasivas para evitar novos crimes ambientais. Segundo este acordo, os poluidores pagarão. Além disso, a possibilidade de qualquer pessoa que ocupe uma posição de liderança numa empresa poluidora poder ser responsabilizada, bem como a própria empresa, é um passo importante na direção certa. Com a introdução de um dever de diligência, deixará de ser possível esconder-se atrás de licenças ou de lacunas legislativas.»

A conferência de imprensa com o relator terá lugar esta terça-feira, 27 de fevereiro, às 14h00 (hora da Europa Central).

Próximos passos

A diretiva entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Os Estados-Membros terão dois anos para transpor as regras para os seus sistemas nacionais.


Contexto

A criminalidade ambiental é a quarta maior atividade criminosa do mundo e uma das principais fontes de rendimento da criminalidade organizada, a par da droga, das armas e do tráfico de seres humanos. Em dezembro de 2021, a Comissão apresentou uma proposta para reforçar a proteção do ambiente na UE através do direito penal, com o objetivo de combater o número crescente de infrações penais ambientais.