Cooperação policial: Parlamento adota lei para troca de dados mais eficiente 

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Imagens faciais e os registos policiais também podem ser objeto de intercâmbio 
  • Salvaguardas comuns para garantir a conformidade com os direitos fundamentais 

O plenário validou novas regras para tornar mais rápida e simples a troca de dados entre as autoridades que lutam contra a criminalidade na UE e em conformidade com os direitos fundamentais.

O Parlamento Europeu aprovou, esta quinta-feira, por 451 votos a favor, 94 contra e 10 abstenções, o acordo que resultou das negociações com o Conselho sobre a atualização do regime para o intercâmbio de dados, como impressões digitais, registos de ADN, imagens faciais e registos policiais, entre os Estados-Membros da UE («regime de Prüm II»). O acordo abrange igualmente os intercâmbios entre a Europol e os Estados-Membros.


Intercâmbios mais rápidos que abrangem novos tipos de dados

A nova lei alarga o âmbito das pesquisas de dados (que atualmente inclui perfis de ADN, impressões digitais e registos de veículos) entre polícia, alfândegas e outras autoridades competentes. Passam a ser abrangidas as imagens faciais e índices de registos policiais de suspeitos e de pessoas condenadas, se os Estados-Membros optarem por partilhar esses registos.

Quando for encontrada uma correspondência positiva, os dados principais, incluindo nomes, datas de nascimento e números de processos penais, podem ser trocados. Os dados biométricos serão trocados através de um encaminhador que liga os sistemas nacionais, substituindo numerosas ligações bilaterais. Este encaminhado permitirá à Europol consultar as bases de dados das autoridades nacionais para, no decorrer das investigações, estabelecer ligações transfronteiriças.

Este regime também permite o intercâmbio de dados para procurar pessoas desaparecidas e identificar restos humanos, bem como por razões humanitárias, incluindo catástrofes naturais, sempre que a legislação nacional o permita. Depois de uma consulta inicial ter resultado numa correspondência, os dados terão de ser trocados num prazo de 48 horas, a menos que a autorização judicial exija um prazo mais longo.

O regime melhorado de «Prüm II» também inclui salvaguardas para o respeito pelos direitos fundamentais. Os Estados requerentes podem decidir confirmar manualmente as correspondências de ADN, impressões digitais e imagens faciais. O intercâmbio de imagens faciais e de registos policiais estão limitados a investigações de crimes com pena de prisão de pelo menos um ano. Por último, a lei inclui também uma cláusula de dever de diligência, para garantir que os intercâmbios de dados respeitam plenamente os direitos fundamentais e uma verificação da proporcionalidade dos intercâmbios.


Citação

Após a votação, o relator Paulo Rangel (PPE, Portugal) afirmou: «Para ter uma Europa sem fronteiras internas, temos também de dotar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei de instrumentos adequados para combater a criminalidade transfronteiras. A tão aguardada atualização do regime de Prüm vai permitir às autoridades partilhar provas e dados vitais, incluindo imagens faciais e ficheiros policiais. Ao mesmo tempo, garantimos que os intercâmbios de dados são proporcionais e cobertos por salvaguardas sólidas, para reforçar a segurança sem comprometer os direitos fundamentais.»


Contexto

As atuais regras da UE para o intercâmbio automatizado de dados para efeitos de cooperação policial na investigação e prevenção de crimes baseiam-se na Convenção de Prüm de 2005. Em 2021, a Comissão propôs o chamado regime de «Prüm II» para alargar e simplificar o intercâmbio de dados no âmbito do Código de Cooperação Policial.

Uma vez adotada formalmente pelo Conselho, a lei será publicada no Jornal Oficial da UE e entrará em vigor 20 dias depois.