É altura de criminalizar o discurso de ódio e os crimes de ódio ao abrigo do direito da UE 

Comunicado de imprensa 
 
 

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  • Regras atuais limitam a proteção contra o ódio a motivos específicos, como a raça, a religião ou a origem nacional 
  • Eurodeputados criticam a inação do Conselho, embora o ódio esteja a aumentar 
  • Liberdade de expressão não deve ser utilizada como escudo para o discurso de ódio e os crimes de ódio, incluindo online 

Os eurodeputados apelam ao Conselho para que, finalmente, promova progressos na legislação para garantir um nível adequado de proteção contra o ódio para todos na Europa.

O Conselho deve adotar uma decisão no sentido de incluir o discurso de ódio e os crimes de ódio nas infrações penais na aceção do artigo 83.º, n.º 1, do Tratado do Funcionamento da União Europeia (os chamados «crimes da UE») até ao final da atual legislatura, afirma o Parlamento no relatório aprovado na quinta-feira com 397 votos a favor, 121 contra e 26 abstenções. Estes são crimes de natureza particularmente grave com uma dimensão transfronteiriça, para os quais o Parlamento e o Conselho podem estabelecer regras mínimas para definir infrações penais e sanções.


Necessidade de uma abordagem uniforme para combater o ódio

Os eurodeputados procuram garantir uma proteção universal para todos, com especial destaque para as pessoas visadas e os grupos e comunidades vulneráveis. Atualmente, as leis penais dos Estados-Membros abordam o discurso e os crimes de ódio de diferentes formas, uma vez que as regras à escala da UE só se aplicam quando esses crimes são cometidos com base na raça, cor da pele, religião, ascendência ou origem nacional ou étnica.

Dois anos após a apresentação da proposta da Comissão e apesar do aumento do ódio na Europa, o Conselho não realizou progressos nesta matéria. Os eurodeputados apelam à utilização das «cláusulas-ponte» para ultrapassar os obstáculos colocados pela necessidade de unanimidade.


Ter em conta as circunstâncias que as vítimas enfrentam

O Parlamento insta a Comissão a ponderar uma abordagem aberta, segundo a qual os motivos de discriminação não se limitarão a uma lista fechada, para garantir que as regras abranjam os incidentes motivados por novas dinâmicas sociais em mutação. Sublinha que a liberdade de expressão, por mais crítica que seja, não deve ser explorada como um escudo para o ódio e salienta que a utilização indevida da Internet e do modelo de negócio das plataformas de redes sociais contribui para difundir e amplificar o discurso de ódio.


Citação

A relatora Maite Pagazaurtundúa (Renew, Espanha) comentou: «Além da falta de um quadro jurídico europeu abrangente para combater o discurso de ódio e os crimes de ódio, estamos perante uma nova dinâmica social, através da qual a normalização do ódio evolui muito rapidamente. Devemos proteger-nos enquanto sociedade bem como às pessoas, que são atacadas, perseguidas e assediadas. Também devemos responder às redes radicais e à polarização extrema que proporcionam terreno fértil para comportamentos que violam os direitos fundamentais. Solicitamos ao Conselho que dê finalmente luz verde à legislação contra os crimes de ódio e o discurso de ódio a nível da UE, sempre em conformidade com o princípio da proporcionalidade e garantindo a liberdade de expressão dos cidadãos.»