Lei dos Mercados Digitais: Parlamento Europeu pronto para as negociações com os Estados-Membros 

Comunicado de imprensa 
 
 

Partilhar esta página: 

  • Pôr fim às práticas comerciais desleais das grandes plataformas em linha 
  • Novas obrigações e proibições aplicáveis aos "controladores de acesso" ao mercado 
  • Aplicação das regras a cargo da Comissão, em cooperação com autoridades nacionais 
  • Restrições às "aquisições assassinas" 
  • Coimas entre 4% e 20% do volume total de negócios  
A proposta de lei proíbe práticas desleais das grandes plataformas em linha, em benefício dos consumidores e das empresas no mercado único  

O Parlamento Europeu (PE) aprovou hoje a sua posição sobre a proposta relativa aos mercados digitais, que estabelece obrigações e proibições para as grandes plataformas em linha.

A proposta de regulamento proíbe certas práticas comerciais desleais das grandes plataformas que atuam como “controladores de acesso” ao mercado (gatekeepers). Permite também à Comissão Europeia realizar investigações e sancionar os comportamentos desleais.

O texto hoje aprovado em plenário com 642 votos a favor, oito contra e 46 abstenções estabelece novas obrigações e proibições para as grandes plataformas em linha que operam na UE, com vista a assegurar condições de concorrência equitativas.

As regras propostas serão aplicáveis aos principais fornecedores dos “serviços essenciais de plataforma” mais propensos a práticas desleais, como serviços de intermediação em linha, redes sociais, motores de pesquisa, sistemas operativos, serviços de publicidade, computação em nuvem e plataformas de partilha de vídeos que se enquadrem nos critérios relevantes para serem designados como controladores de acesso. Os eurodeputados incluíram ainda os programas de navegação em linha (web browsers), os assistentes virtuais e a televisão conectada.

Outras alterações introduzidas pelo PE à proposta da Comissão estão relacionadas com a identificação dos controladores de acesso com base em determinados limiares, a lista de obrigações e proibições, incluindo novas disposições sobre a publicidade direcionada e a interoperabilidade de serviços, restrições às chamadas "aquisições assassinas", os poderes de investigação e de execução da Comissão e das autoridades nacionais da concorrência, bem como o montante das sanções.

Alguns pontos defendidos pelos eurodeputados

No texto aprovado, o Parlamento Europeu:

  • aumenta os limiares quantitativos a partir dos quais uma empresa é abrangida pelo regulamento para 8 mil milhões de euros de volume de negócios anual no Espaço Económico Europeu (EEE) e para 80 mil milhões de euros em capitalização bolsista; as empresas terão também de prestar um serviço essencial de plataforma em, pelo menos, três Estados-Membros e contar com um mínimo de 45 milhões de utilizadores finais mensalmente, bem como mais de 10 mil utilizadores empresariais;

  • inclui requisitos adicionais sobre a utilização de dados para efeitos de publicidade direcionada ou microdirecionada e sobre a interoperabilidade de serviços, nomeadamente os serviços de comunicações interpessoais independentes do número e os serviços de redes sociais;

  • possibilita que os utilizadores desinstalem aplicações de software pré-instaladas, como apps, num serviço essencial de plataforma em qualquer fase;

  • prevê restrições às chamadas “aquisições assassinas”: em caso de incumprimento sistemático, a Comissão pode restringir aos controladores de acesso a realização de “aquisições agressivas” nos setores relevantes para o regulamento, tais como o setor digital ou setores relacionados com dados, por um determinado período, a fim de reparar ou evitar novos danos no mercado interno. Os controladores de acesso serão igualmente obrigados a informar a Comissão de quaisquer operações de concentração projetadas;

  • clarifica o papel das autoridades nacionais da concorrência, mantendo a aplicação das regras a cargo da Comissão Europeia;

  • quer garantir a existência de procedimentos adequados que permitam aos denunciantes alertar as autoridades competentes para infrações reais ou potenciais a estas regras e que os protejam de retaliações;

  • estabelece que, se um controlador de acesso violar as regras, a Comissão pode aplicar coimas “num valor não inferior a 4% e não superior a 20 %” do seu volume de negócios total a nível mundial no exercício financeiro precedente.

Mais informação neste comunicado de imprensa.

Citação

O relator da comissão parlamentar do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Andreas Schwab (PPE, Alemanha), afirmou: “A aprovação do mandato de negociação da Lei dos Mercados Digitais envia um sinal forte: o Parlamento Europeu é contra as práticas comerciais desleais utilizadas pelas gigantes tecnológicas. Iremos garantir que os mercados digitais sejam abertos e competitivos. Tal será bom para os consumidores, para as empresas e para a inovação digital. A nossa mensagem é clara: a UE aplicará as regras da economia social de mercado também na esfera digital. Isto significa que são os legisladores que ditam as regras da concorrência e não as grandes empresas digitais".

Próximos passos

O texto aprovado em plenário dá à equipa do PE o mandato para iniciar as negociações com o Conselho da UE, que terão início sob a presidência francesa (primeiro semestre de 2022), tendo em vista chegar a um acordo sobre esta legislação.

A Lei dos Serviços Digitais – uma proposta paralela para regulamentar as plataformas em linha, abordando, entre outras questões, os conteúdos ilegais e os algoritmos – deverá ser submetida a votação na sessão plenária de janeiro.

Vídeo das intervenções de eurodeputados portugueses no debate

Carlos Zorrinho (S&D), relator do parecer da comissão parlamentar da Indústria

Marisa Matias (Grupo da Esquerda)

Maria Manuel Leitão Marques (S&D)