Destaques da plenária 
 

Alargar a lista de crimes da UE ao discurso de ódio e aos crimes de ódio 

O Parlamento vai apelar ao Conselho para que, finalmente, tome medidas para combater o discurso e os crimes de ódio na UE. O debate será na quarta-feira e a votação na quinta-feira.

O projeto de relatório solicita progressos na classificação do discurso de ódio e dos crimes de ódio como «crimes da UE» — um processo estagnado no Conselho desde 2022. Os eurodeputados salientam a necessidade de garantir a proteção de todos os indivíduos e grupos suscetíveis de se tornarem alvos do ódio e de garantir que a liberdade de expressão não seja explorada para proteger o discurso de ódio e os crimes de ódio. Estão também dispostos a apelar a uma abordagem «aberta» em que os incidentes sejam avaliados com base nas suas circunstâncias contextuais.

Os chamados crimes da UE são crimes de natureza particularmente grave com dimensão transfronteiriça, conforme estabelecido no Artigo 83.1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Atualmente, as leis dos Estados-Membros tratam o discurso de ódio e os crimes de ódio de diferentes formas. Apenas existem regras mínimas hamornizadas à escala da quando os crimes são cometidos contra uma pessoa ou grupo com base na sua raça, cor da pele, religião, ascendência, origem nacional ou étnica.


Código do processo: 2023/2068(INI)

Debate: Quarta-feira, 17 de janeiro

Votação: Quinta-feira, 18 de janeiro

Procedimento: resolução não legislativa