Paulo RANGEL
Paulo RANGEL
Portugal

Data de nascimento : ,

9.ª legislatura Paulo RANGEL

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Vice-Presidente

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Partido Social Democrata (Portugal)

Membro

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Constitucionais
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Delegação à Comissão Parlamentar de Estabilização e Associação UE-Montenegro
  • 25-03-2021 / 01-04-2024 : Delegação para as Relações com a Bósnia-Herzegovina e o Kosovo
  • 20-01-2022 / 01-04-2024 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 20-01-2022 / 01-04-2024 : Comissão dos Assuntos Constitucionais

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Delegação para as Relações com a Índia
  • 20-01-2022 / 01-04-2024 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 24-03-2022 / 12-08-2023 : Comissão Especial sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação, e o Reforço da Integridade, da Transparência e da Responsabilização no Parlamento Europeu

Principais atividades parlamentares

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a aplicação do mandado de detenção europeu e dos processos de entrega entre os Estados-Membros

14-10-2020 AFCO_AD(2020)648270 PE648.270v02-00 AFCO
Paulo RANGEL

Parecer sobre as atividades do Provedor de Justiça Europeu – relatório anual 2018

12-11-2019 AFCO_AL(2019)643072 PE643.072v01-00 AFCO
Paulo RANGEL

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia em 2022 e 2023

20-09-2023 AFCO_AD(2023)745315 PE745.315v02-00 AFCO
François ALFONSI

PARECER Propostas do Parlamento Europeu para a alteração dos Tratados

10-02-2023 LIBE_AD(2023)736602 PE736.602v03-00 LIBE
Juan Fernando LÓPEZ AGUILAR

PARECER sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade (reformulação)

27-10-2022 LIBE_AD(2022)732915 PE732.915v02-00 LIBE
Domènec RUIZ DEVESA

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Celebração de um acordo entre a União Europeia e a República das Seicheles sobre o acesso dos navios de pesca seichelenses às águas de Maiote (A9-0043/2024 - Gabriel Mato)

29-02-2024

Votei a favor do acordo de pesca entre a União Europeia e a República das Seicheles, respeitante ao acesso dos navios de pesca nas águas de Maiote. Este acordo, além de reforçar a parceria estratégica entre a União e as Seicheles, contribui significativamente para a promoção de uma pesca responsável e sustentável no Oceano Índico. Destaca-se a importância deste acordo para o desenvolvimento da política das pescas em Maiote, uma região ultraperiférica da União Europeia, e a sua relevância para a conservação dos recursos haliêuticos.
O acordo estabelece princípios e regras para uma cooperação eficaz no setor das pescas, assegurando uma exploração sustentável dos recursos marinhos e a luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada. Além disso, o equilíbrio alcançado pelo acordo permite a continuidade das atividades de pesca das Ilhas Seicheles, simultaneamente trazendo benefícios para a região de Maiote.
Finalmente, salienta-se a necessidade de um apoio contínuo ao desenvolvimento das frotas de pesca nas regiões ultraperiféricas da União Europeia, com o objetivo de assegurar a sua sustentabilidade e autonomia a longo prazo. Este acordo é um passo significativo nessa direção.

Recolha e partilha de dados relativos aos serviços de arrendamento de alojamento de curta duração (A9-0270/2023 - Kim Van Sparrentak)

29-02-2024

O novo regulamento de recolha e partilha de dados relativos ao arrendamento de curta duração traduzir-se-á numa maior simplicidade e harmonização do sector. O texto garante que os procedimentos de registo serão gratuitos para os anfitriões de alojamento de curta duração, sempre que possível, ou a uma taxa proporcional e adequada.
Os regimes de autorização não são regulamentados, mas os anfitriões são obrigados a confirmar se obtiveram a autorização, quando aplicável. Irão ser criados pontos de entrada únicos digitais nacionais para a recolha de dados, tal como a Comissão introduzirá uma interface técnica comum para os pontos de entrada. O presente regulamento introduz mais transparência e harmonização nestes sectores.
Por estas razões, votei a favor.

Acordo-Quadro Avançado entre a União Europeia e o Chile (A9-0010/2024 - María Soraya Rodríguez Ramos, Samira Rafaela)

29-02-2024

O acordo avançado permitirá que tanto a União como o Chile reforcem significativamente o seu comércio e investimento bilaterais, criando novas oportunidades e promovendo o desenvolvimento mutuamente benéfico. Os relatórios intercalares saúdam a natureza ambiciosa e abrangente do pilar do comércio e investimento, em particular numa época de fragmentação económica e de crescente protecionismo.
Saúdam-se, também, as melhorias no pilar político e de cooperação, em particular em termos de diálogo político, promoção e proteção dos direitos humanos e cooperação no domínio da migração, entre outros.
Votei, por conseguinte, a favor.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Situação no norte de Moçambique

23-02-2024 P-000609/2024 Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Reuniões

Prum II Regulation

Membro
RANGEL Paulo
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Relator(a)
Meeting related to procedure:
2021/0410(COD)
Código da comissão ou da delegação associada
LIBE
Reunião com:
AMBER Alert Europe

Prum II Regulation

Membro
RANGEL Paulo
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Relator(a)
Meeting related to procedure:
2021/0410(COD)
Código da comissão ou da delegação associada
LIBE
Reunião com:
European Federation of Police Unions