Maria da Graça CARVALHO
Maria da Graça CARVALHO
Portugal

9.ª legislatura Maria da Graça CARVALHO

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) - Membro

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Partido Social Democrata (Portugal)

Vice-Presidente

  • 12-04-2021 / 19-01-2022 : Comissão das Pescas
  • 20-01-2022 / 01-04-2024 : Comissão das Pescas

Membro

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Delegação para as Relações com os Estados Unidos
  • 14-09-2020 / 23-03-2022 : Comissão Especial sobre Inteligência Artificial na Era Digital
  • 24-03-2021 / 11-04-2021 : Comissão das Pescas
  • 24-03-2021 / 28-04-2021 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
  • 20-01-2022 / 01-04-2024 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 02-05-2022 / 01-04-2024 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 23-03-2021 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
  • 02-07-2019 / 01-04-2024 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 12-02-2020 / 01-04-2024 : Delegação às Comissões Parlamentares de Cooperação UE-Cazaquistão, UE-Quirguistão, UE-Usbequistão e UE-Tajiquistão e para as Relações com o Turquemenistão e a Mongólia
  • 29-04-2021 / 19-01-2022 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
  • 20-01-2022 / 01-05-2022 : Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros
  • 20-01-2022 / 01-04-2024 : Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator

As comissões parlamentares competentes designam relatores para a elaboração de relatórios sobre as propostas de natureza legislativa ou orçamental, ou sobre outras questões. Para a elaboração dos seus relatórios, os relatores podem consultar peritos e partes interessadas relevantes. Cabe-lhes igualmente elaborar alterações de compromisso e proceder a negociações com os relatores-sombra. Os relatórios aprovados a nível das comissões são, em seguida, examinados e votados em sessão plenária.Artigo 55.º do Regimento

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos detergentes e aos tensioativos, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e revoga o Regulamento (CE) n.º 648/2004

25-01-2024 IMCO_AD(2024)754921 PE754.921v02-00 IMCO
Maria da Graça CARVALHO

PARECER sobre a execução da nova estratégia industrial atualizada para a Europa: alinhamento das despesas com as políticas

20-06-2022 IMCO_AD(2022)719810 PE719.810v02-00 IMCO
Maria da Graça CARVALHO

PARECER sobre o tema «Construir o futuro digital da Europa: eliminar obstáculos ao funcionamento do mercado único digital e melhorar a utilização da inteligência artificial para os consumidores europeus»

30-03-2021 FEMM_AD(2021)663180 PE663.180v02-00 FEMM
Maria da Graça CARVALHO

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a patentes essenciais a normas e que altera o Regulamento (UE) 2017/1001

05-12-2023 IMCO_AD(2023)753649 PE753.649v04-00 IMCO
Dita CHARANZOVÁ

PARECER sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Agência Europeia da Segurança Marítima e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1406/2002

29-11-2023 PECH_AD(2023)753474 PE753.474v02-00 PECH
Clara AGUILERA

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a regras harmonizadas sobre o acesso equitativo aos dados e a sua utilização (Regulamento Dados)

25-01-2023 IMCO_AD(2023)736701 PE736.701v02-00 IMCO
Adam BIELAN

Proposta(s) de resolução

São apresentadas propostas de resolução sobre questões da atualidade, a pedido de uma comissão, de um grupo político ou de, pelo menos, 5 % dos deputados; as propostas de resolução são votadas em sessão plenária. Artigos 132.º, 136.º, 139.º e 144.º do Regimento

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Subscrição pela União de participações suplementares no capital do BERD e alteração do Acordo constitutivo do BERD (C9-0009/2024) (votação)

14-03-2024

O Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento é uma instituição relevante para o financiamento de projetos de elevado valor acrescentado na Europa e além-fronteiras.
Nas atuais circunstâncias, o apoio do BERD à Ucrânia é particularmente importante e exige compromissos financeiros de larga escala. Compreendo, por isso, decisão de aumento do capital em 4 mil milhões de euros e a urgência de garantir que a União acompanhe esse aumento, mantendo uma participação direta de 3% no capital do Banco.
Destaco a relevância da participação conjunta da União e Estados-Membros no capital, de 54,4%, sublinhando a importância de manter uma participação maioritária no BERD.
Congratulo o processo de decisão rápido e eficaz nesta matéria e associo-me ao apelo de empenho no apoio à Ucrânia que esta decisão representa.

Disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (reformulação) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs)

14-03-2024

O Regulamento Financeiro desempenha um papel particularmente importante nas finanças e no funcionamento da União Europeia enquanto “conjunto único de regras” que estabelece os princípios e as regras financeiras gerais aplicáveis à elaboração e execução do orçamento da UE e ao controlo das finanças da UE.
Na sequência da entrada em vigor do quadro financeiro plurianual (QFP) 2021-2027, é necessário alinhar o Regulamento Financeiro ao QFP, para que todas as regras financeiras gerais sejam incluídas neste conjunto único de regras.
A CE apresentou uma proposta de revisão deste Regulamento que, muito embora fosse um passo na direção certa para uma melhor gestão das finanças da UE, ficava aquém do que é necessário e possível alcançar para garantir uma melhor responsabilização democrática em relação ao orçamento da UE, algo que poderá ser conseguido através do reforço da supervisão parlamentar, da digitalização e da integração das políticas importantes da UE. Por isso, acompanhei as propostas de alteração votadas em plenária.

Propriedade industrial: proteção dos desenhos ou modelos comunitários (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton)

14-03-2024

O sistema de proteção dos desenhos e modelos europeu tem mais de 20 anos. As legislações dos Estados-Membros em matéria de desenhos e modelos industriais foram parcialmente harmonizadas pela Diretiva 98/71/CE do Parlamento e do Conselho, de 13 de outubro de 1998.
Paralelamente aos sistemas nacionais de proteção dos desenhos e modelos, o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, de 12 de dezembro de 2001, instituiu um sistema autónomo de proteção dos direitos unitários com efeitos idênticos em toda a UE, sob a forma de desenho comunitário registado e de desenho comunitário não registado. Este regulamento só foi alterado uma vez, em 2006, para tornar efetiva a adesão da UE ao sistema internacional de registo da Haia.
A presente proposta altera o Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho. A presente proposta constitui um pacote coerente na implementação do plano de ação em matéria de propriedade intelectual, com o objetivo de modernizar e harmonizar ainda mais a atual legislação da UE relativa à proteção dos desenhos e modelos, bem como de a tornar adequada à era digital e mais acessível e eficiente para os requerentes em termos de redução dos custos e da complexidade, maior rapidez, maior previsibilidade e segurança jurídica.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Situação no norte de Moçambique

23-02-2024 P-000609/2024 Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Reuniões

Horizon Europe, UK association agreement

Membro
CARVALHO Maria da Graça
Data, Local:
Strasbourg
Na qualidade de:
Membro
Código da comissão ou da delegação associada
ITRE
Reunião com:
UK Mission to the European Union

Electricity Market Design and REMIT

Membro
CARVALHO Maria da Graça
Data, Local:
Portugal, Lisbon
Na qualidade de:
Membro
Código da comissão ou da delegação associada
ITRE
Reunião com:
Energias de Portugal

EU pharmaceutical package

Membro
CARVALHO Maria da Graça
Data, Local:
Office
Na qualidade de:
Membro
Reunião com:
Merck Sharp & Dohme Europe Belgium SRL