Raffaele FITTO
Raffaele FITTO
Itália

Data de nascimento : , Maglie

9.ª legislatura Raffaele FITTO

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 12-10-2022 : Grupo dos Conservadores e Reformistas Europeus - Co-Presidente

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 12-10-2022 : FRATELLI D' ITALIA (Itália)

Membro

  • 02-07-2019 / 23-03-2021 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão do Desenvolvimento Regional
  • 02-07-2019 / 12-10-2022 : Conferência dos Presidentes
  • 02-07-2019 / 12-10-2022 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
  • 02-07-2019 / 12-10-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 12-02-2020 / 26-05-2020 : Delegação para as Relações com a Índia
  • 12-02-2020 / 12-10-2022 : Delegação para as Relações com a Península da Coreia
  • 18-10-2021 / 12-10-2022 : Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido
  • 20-01-2022 / 05-06-2022 : Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
  • 20-01-2022 / 12-10-2022 : Comissão do Controlo Orçamental
  • 20-01-2022 / 12-10-2022 : Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
  • 20-01-2022 / 12-10-2022 : Comissão do Desenvolvimento Regional

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 13-12-2021 : Comissão dos Assuntos Externos
  • 14-09-2020 / 19-01-2022 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais
  • 20-01-2022 / 12-10-2022 : Subcomissão dos Assuntos Fiscais
  • 24-03-2022 / 12-10-2022 : Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Relatório(s) - enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra para cada relatório na comissão competente, a fim de acompanhar o andamento do relatório e negociar textos de compromisso com o relator. Artigo 215.º do Regimento

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 98/70/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à promoção de energia de fontes renováveis e que revoga a Diretiva (UE) 2015/652 do Conselho

22-06-2022 REGI_AD(2022)703013 PE703.013v02-00 REGI
Raffaele FITTO

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes, que altera o Regulamento (UE) 2021/1153 e o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga o Regulamento (UE) n.º 1315/2013

05-12-2022 REGI_AD(2022)736359 PE736.359v02-00 REGI
Alessandro PANZA

PARECER sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2021/241 no que diz respeito aos capítulos REPowerEU dos planos de recuperação e resiliência e que altera o Regulamento (UE) 2021/1060, o Regulamento (UE) 2021/2115, a Diretiva 2003/87/CE e a Decisão (UE) 2015/1814

10-10-2022 REGI_AD(2022)736377 PE736.377v02-00 REGI
Pascal ARIMONT

PARECER sobre o Novo Bauhaus Europeu

20-06-2022 REGI_AD(2022)719934 PE719.934v02-00 REGI
Martina MICHELS

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

A situação dos direitos humanos no Irão, em particular a situação dos presos políticos condenados à pena de morte

01-07-2020 O-000045/2020 Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

Outras atividades parlamentares

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Propostas de resolução individuais

Nos termos do artigo 143.º do Regimento do Parlamento, os deputados podem apresentar, a título individual, propostas de resolução sobre assuntos que se enquadrem na esfera de atividades da UE. Estas propostas de resolução exprimem as posições individuais dos deputados que as tiverem apresentado. As propostas de resolução admissíveis são enviadas à comissão competente, que decidirá se deve ou não dar seguimento à proposta de resolução e, em caso afirmativo, do procedimento a seguir. Se uma comissão decidir dar seguimento a uma proposta de resolução, serão disponibilizadas informações mais detalhadas nesta página, por baixo da resolução em questão. Artigo 143.º

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.