Sandra PEREIRA
Sandra PEREIRA

Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu - GUE/NGL

Membro

Portugal - Partido Comunista Português (Portugal)

Data de nascimento : ,

Página inicial Sandra PEREIRA

Vice-Presidente

DLAT
Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana

Membro

EMPL
Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
FEMM
Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros

Membro suplente

ITRE
Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
AGRI
Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
DMER
Delegação para as relações com o Mercosul

Últimas atividades

Instrumento de Emergência do Mercado Único (A9-0246/2023 - Andreas Schwab)

24-04-2024
Declarações de voto escritas

Este novo instrumento (SMEI, de emergência para o mercado interno) serve unicamente os desígnios do sacrossanto mercado interno. Proposto como o instrumento para garantir que a UE está preparada para uma próxima crise que ponha em risco o funcionamento do mercado interno, em nada se garante que nestas circunstâncias as leis de mercado não se sobreponham às leis das necessidades reais e urgentes dos povos.
O SMEI saído do trílogo não é sequer ambicioso para garantir que as necessidades dos cidadãos da UE relacionadas com o mercado interno sejam plenamente satisfeitas, uma vez que as empresas continuam a ter a possibilidade de não fornecer informações ou de não dar prioridade a uma encomenda proveniente de um Estado-Membro. Este SMEI não garante que, em caso de crise, não se veja novamente os Estados-Membros a fechar as fronteiras para os profissionais de saúde essenciais, ou a materiais essenciais ficarem retidos ou serem direcionados para quem paga mais e melhor.

Alteração de determinados regulamentos no que respeita à criação do Instrumento de Emergência do Mercado Único (A9-0244/2023 - Andreas Schwab)

24-04-2024
Declarações de voto escritas

Este novo instrumento (SMEI, de emergência para o mercado interno) serve unicamente os desígnios do sacrossanto mercado interno. Proposto como o instrumento para garantir que a UE está preparada para uma próxima crise que ponha em risco o funcionamento do mercado interno, em nada se garante que nestas circunstâncias as leis de mercado não se sobreponham às leis das necessidades reais e urgentes dos povos.
O SMEI saído do trílogo não é sequer ambicioso para garantir que as necessidades dos cidadãos da UE relacionadas com o mercado interno sejam plenamente satisfeitas, uma vez que as empresas continuam a ter a possibilidade de não fornecer informações ou de não dar prioridade a uma encomenda proveniente de um Estado-Membro. Este SMEI não garante que, em caso de crise, não se veja novamente os Estados-Membros a fechar as fronteiras para os profissionais de saúde essenciais, ou a materiais essenciais ficarem retidos ou serem direcionados para quem paga mais e melhor.

Alteração de determinadas diretivas no que diz respeito à criação do Instrumento de Emergência do Mercado Único (A9-0245/2023 - Andreas Schwab)

24-04-2024
Declarações de voto escritas

Este novo instrumento (SMEI, de emergência para o mercado interno) serve unicamente os desígnios do sacrossanto mercado interno. Proposto como o instrumento para garantir que a UE está preparada para uma próxima crise que ponha em risco o funcionamento do mercado interno, em nada se garante que nestas circunstâncias as leis de mercado não se sobreponham às leis das necessidades reais e urgentes dos povos.
O SMEI saído do trílogo não é sequer ambicioso para garantir que as necessidades dos cidadãos da UE relacionadas com o mercado interno sejam plenamente satisfeitas, uma vez que as empresas continuam a ter a possibilidade de não fornecer informações ou de não dar prioridade a uma encomenda proveniente de um Estado-Membro. Este SMEI não garante que, em caso de crise, não se veja novamente os Estados-Membros a fechar as fronteiras para os profissionais de saúde essenciais, ou a materiais essenciais ficarem retidos ou serem direcionados para quem paga mais e melhor.

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