Sandra PEREIRA
Sandra PEREIRA

Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu - GUE/NGL

Membro

Portugal - Partido Comunista Português (Portugal)

Data de nascimento : ,

Página inicial Sandra PEREIRA

Vice-Presidente

DLAT
Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana

Membro

EMPL
Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
FEMM
Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros

Membro suplente

ITRE
Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
AGRI
Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
DMER
Delegação para as relações com o Mercosul

Últimas atividades

Propriedade industrial: proteção dos desenhos ou modelos comunitários (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton)

14-03-2024
Declarações de voto escritas

Este relatório tem como objetivo atualizar a legislação da UE sobre a proteção dos desenhos e modelos comunitários, passados mais de 20 anos desde a aprovação do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, as inovações e desenvolvimentos da digitalização e os avanços tecnológicos.
O sistema de modelos e desenhos comunitários é um sistema à escala da União Europeia de obtenção de um desenho ou modelo comunitário por forma a que tenha uma proteção uniforme em todos os Estados-Membros.
Não nos opomos a que a legislação da UE possa ser atualizada à luz dos pressupostos atuais, nomeadamente à luz dos desenvolvimentos da ciência e da técnica. No entanto consideramos, por um lado, que a comunitarização destas matérias, sob o argumento de um chamado mercado único, não salvaguarda a soberania nem os interesses dos diversos Estados-Membros; por outro lado, estas regras mais não visam do que salvaguardar os interesses das grandes potências e dos seus grupos económicos por forma a que tenham um acesso o mais abrangente possível e com o menor número de entraves, nomeadamente aqueles que podem ser provocados por diferentes legislações nacionais nesta matéria. Esta legislação bem como a sua atualização não é, nem foi para isso desenhada, para salvaguardar e defender os interesses das MPMEs.

Propriedade industrial: proteção legal de desenhos ou modelos (reformulação) (A9-0317/2023 - Gilles Lebreton)

14-03-2024
Declarações de voto escritas

Este relatório tem como objetivo atualizar a legislação da UE sobre a proteção dos desenhos e modelos comunitários, passados mais de 20 anos desde a aprovação do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, as inovações e desenvolvimentos da digitalização e os avanços tecnológicos.
O sistema de modelos e desenhos comunitários é um sistema à escala da União Europeia de obtenção de um desenho ou modelo comunitário por forma a que tenha uma proteção uniforme em todos os Estados-Membros.
Não nos opomos a que a legislação da UE possa ser atualizada à luz dos pressupostos atuais, nomeadamente à luz dos desenvolvimentos da ciência e da técnica. No entanto consideramos, por um lado, que a comunitarização destas matérias, sob o argumento de um chamado mercado único, não salvaguarda a soberania nem os interesses dos diversos Estados-Membros; por outro lado, estas regras mais não visam do que salvaguardar os interesses das grandes potências e dos seus grupos económicos por forma a que tenham um acesso o mais abrangente possível e com o menor número de entraves, nomeadamente aqueles que podem ser provocados por diferentes legislações nacionais nesta matéria. Esta legislação bem como a sua atualização não é, nem foi para isso desenhada, para salvaguardar e defender os interesses das MPMEs.

Protocolo que altera o Acordo entre a União Europeia e o Japão para uma Parceria Económica (A9-0081/2024 - Danilo Oscar Lancini)

14-03-2024
Declarações de voto escritas

A capacidade de transferir dados através das fronteiras tem sido uma das principais exigências das grandes empresas de tecnologia. Os gigantes tecnológicos, a Big Tech, identificaram os acordos comerciais digitais como um instrumento para circundar os direitos associados à partilha de dados que, atualmente, são dos recursos económicos mais valiosos.
Em 31 de janeiro de 2024, a Comissão Europeia assinou um protocolo com disposições sobre fluxos transfronteiriços de dados que será adicionado ao acordo comercial entre a UE e o Japão. A Comissão defende que este acordo tornará a atividade empresarial em linha «mais fácil, menos onerosa e mais eficiente». Na realidade, o compromisso assumido pelas partes no sentido de assegurar a transferência transfronteiriça sem restrições de dados é problemático do ponto de vista da privacidade dos dados, bem como do ponto de vista dos direitos digitais. Permitir que as empresas transfiram dados sem restrições poderá pôr em risco a privacidade pessoal, mas também pode ter implicações societais e económicas de grande alcance para políticas como a desinformação, a proteção dos consumidores, a proteção dos direitos fundamentais, a regulamentação da inteligência artificial (IA) e a cibersegurança. Este acordo impede que os governos, mas também a sociedade em geral, mantenham o controlo sobre os dados gerados por eles.

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