Página inicial Sandra PEREIRA
Vice-Presidente
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Deterioração das condições de vida na UE (debate)
Propriedade industrial: proteção dos desenhos ou modelos comunitários (A9-0315/2023 - Gilles Lebreton)
Este relatório tem como objetivo atualizar a legislação da UE sobre a proteção dos desenhos e modelos comunitários, passados mais de 20 anos desde a aprovação do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, as inovações e desenvolvimentos da digitalização e os avanços tecnológicos.
O sistema de modelos e desenhos comunitários é um sistema à escala da União Europeia de obtenção de um desenho ou modelo comunitário por forma a que tenha uma proteção uniforme em todos os Estados-Membros.
Não nos opomos a que a legislação da UE possa ser atualizada à luz dos pressupostos atuais, nomeadamente à luz dos desenvolvimentos da ciência e da técnica. No entanto consideramos, por um lado, que a comunitarização destas matérias, sob o argumento de um chamado mercado único, não salvaguarda a soberania nem os interesses dos diversos Estados-Membros; por outro lado, estas regras mais não visam do que salvaguardar os interesses das grandes potências e dos seus grupos económicos por forma a que tenham um acesso o mais abrangente possível e com o menor número de entraves, nomeadamente aqueles que podem ser provocados por diferentes legislações nacionais nesta matéria. Esta legislação bem como a sua atualização não é, nem foi para isso desenhada, para salvaguardar e defender os interesses das MPMEs.
Propriedade industrial: proteção legal de desenhos ou modelos (reformulação) (A9-0317/2023 - Gilles Lebreton)
Este relatório tem como objetivo atualizar a legislação da UE sobre a proteção dos desenhos e modelos comunitários, passados mais de 20 anos desde a aprovação do Regulamento (CE) n.º 6/2002 do Conselho, as inovações e desenvolvimentos da digitalização e os avanços tecnológicos.
O sistema de modelos e desenhos comunitários é um sistema à escala da União Europeia de obtenção de um desenho ou modelo comunitário por forma a que tenha uma proteção uniforme em todos os Estados-Membros.
Não nos opomos a que a legislação da UE possa ser atualizada à luz dos pressupostos atuais, nomeadamente à luz dos desenvolvimentos da ciência e da técnica. No entanto consideramos, por um lado, que a comunitarização destas matérias, sob o argumento de um chamado mercado único, não salvaguarda a soberania nem os interesses dos diversos Estados-Membros; por outro lado, estas regras mais não visam do que salvaguardar os interesses das grandes potências e dos seus grupos económicos por forma a que tenham um acesso o mais abrangente possível e com o menor número de entraves, nomeadamente aqueles que podem ser provocados por diferentes legislações nacionais nesta matéria. Esta legislação bem como a sua atualização não é, nem foi para isso desenhada, para salvaguardar e defender os interesses das MPMEs.
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