Sira REGO
Sira REGO
Espanha

Data de nascimento : , Valencia

9.ª legislatura Sira REGO

Grupos políticos

  • 02-07-2019 / 17-07-2019 : Grupo da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Membro
  • 18-07-2019 / 17-12-2020 : Grupo da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde - Vice-Presidente
  • 18-12-2020 / 20-11-2023 : Grupo da Esquerda no Parlamento Europeu - GUE/NGL - Vice-Presidente

Partidos nacionais

  • 02-07-2019 / 20-11-2023 : Izquierda Unida (Espanha)

Membro

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão das Petições
  • 02-07-2019 / 20-11-2023 : Delegação para as Relações com os Países da América Central
  • 18-10-2021 / 20-11-2023 : Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido
  • 20-01-2022 / 20-11-2023 : Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
  • 20-01-2022 / 20-11-2023 : Comissão das Petições

Membro suplente

  • 02-07-2019 / 19-01-2022 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
  • 02-07-2019 / 20-11-2023 : Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana
  • 20-01-2022 / 20-11-2023 : Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

Principais atividades parlamentares

Contributos para os debates em sessão plenária

Intervenções em sessão plenária e declarações escritas relativas aos debates em sessão plenária. Artigos 204.º e 171.º (n.º 11)

Pareceres enquanto relator

As comissões podem elaborar um parecer sobre um relatório da comissão competente que incida sobre os elementos que se inserem na respetiva esfera de atribuições. Os relatores de parecer são igualmente responsáveis pela elaboração de alterações de compromisso e pelas negociações com os relatores-sombra de parecer. Artigo 56.º, artigo 57.º, Anexo VI do Regimento

PARECER sobre a discriminação intersetorial na União Europeia: a situação socioeconómica das mulheres de origem africana, latino-americana, asiática e do Médio Oriente

31-05-2022 LIBE_AD(2022)719830 PE719.830v02-00 LIBE
Sira REGO

PARECER sobre o relatório de execução em matéria de fundos fiduciários da UE e do Mecanismo em Favor dos Refugiados na Turquia

17-05-2021 LIBE_AD(2021)680984 PE680.984v02-00 LIBE
Sira REGO

PARECER sobre a proteção dos direitos humanos e a política externa da UE em matéria de migração

15-01-2021 LIBE_AD(2021)658862 PE658.862v02-00 LIBE
Sira REGO

Pareceres enquanto relator sombra

Os grupos políticos designam um relator-sombra de parecer para acompanhar a evolução do parecer em causa e negociar textos de compromisso com o relator de parecer. Artigo 215.º do Regimento

PARECER sobre o relatório de execução sobre o Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido

24-10-2023 LIBE_AD(2023)746713 PE746.713v03-00 LIBE
Katarina BARLEY

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção do ambiente através do direito penal

06-02-2023 LIBE_AD(2023)737180 PE737.180v03-00 LIBE
Saskia BRICMONT

PARECER sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui a Diretiva 2008/99/CE

09-12-2022 PETI_AD(2022)732916 PE732.916v02-00 PETI
Vlad GHEORGHE

Perguntas orais

As perguntas com pedido de resposta oral com debate dirigidas à Comissão Europeia, ao Conselho ou à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União podem ser apresentadas por uma comissão, por um grupo político ou por, pelo menos, 5 % dos deputados do Parlamento. Artigo 136.º

Outras atividades parlamentares

Declarações de voto escritas

Os deputados podem fazer uma declaração de voto escrita relativa à sua votação em sessão plenária. Artigo 194.º

Assistência macrofinanceira à Ucrânia (C9-0303/2022) ES

15-09-2022

Las condiciones políticas de esta ayuda macrofinanciera a Ucrania de carácter excepcional por valor de 5 000 millones de euros, no estaban reflejadas en el texto, sino que se emplazaba a la Comisión Europea a acordar y firmar un memorando de entendimiento con las autoridades ucranianas donde quedarían recogidas estas condiciones.
Por ello, desde nuestro grupo parlamentario, insistimos en la necesidad de explicitar que esta ayuda macrofinanciera se utiliza para asegurar unas condiciones dignas para la población ucraniana en el contexto de la guerra, particularmente para el pago de salarios y pensiones, la garantía del acceso a la energía o la continuidad de los servicios educativos y sanitarios en el país. Nos preocupa que no se explicite que estos recursos no se utilizarán para nada que no sea el apoyo a la población civil. También nos parecía importante que las condiciones de este memorando fueran completamente transparentes y fueran sometidas a escrutinio democrático tanto por el Parlamento Europeo como por el legislativo ucraniano.
Sin embargo, estas aportaciones de nuestro grupo fueron rechazadas por una mayoría y por tanto no he podido apoyar una ayuda macroeconómica sin que haya un conocimiento concreto de sus fines últimos y una verdadera capacidad de fiscalización.

Medidas temporárias, tendo em conta a invasão da Ucrânia pela Rússia, relativamente aos documentos de condução emitidos pela Ucrânia (C9-0201/2022) ES

07-07-2022

El objetivo de esta propuesta es crear un marco temporal común en la UE para permitir a la ciudadanía ucraniana que reside actualmente en los Estados miembros bajo el régimen de protección temporal, seguir utilizando su permiso de conducir ucraniano sin necesidad de cambiarlo por un permiso de conducir de la UE o de presentarse a un nuevo examen de conducción.
Además, este Reglamento permitirá a los conductores de camiones y autobuses ucranianos bajo protección temporal en la UE prorrogar la validez de sus certificados de aptitud profesional (CAP) expedidos en Ucrania tras un breve curso de formación y un examen.
Hemos votado a favor de esta propuesta pues creemos que es importante facilitar la vida cotidiana de las personas que sufren las consecuencias de la guerra y darles la oportunidad de trabajar en la UE.
Al mismo tiempo, con las enmiendas trabajadas junto a los sindicatos del transporte hemos logrado que esta medida no comprometa los derechos de los trabajadores ni las normas de seguridad vial.

Definição da violação de medidas restritivas da União como crime nos termos do artigo 83.º, n.º 1, do TFUE (C9-0219/2022 - Juan Fernando López Aguilar) (votação) ES

07-07-2022

La Comisión propone añadir la violación de las medidas restrictivas a la lista de delitos de la UE que figura en el artículo 83 del TFUE. Esto permitirá establecer una norma básica común sobre delitos y sanciones en toda la UE. La Comisión justifica su propuesta porque considera que así se podrá garantizar la aplicación efectiva de la política de la UE en materia de medidas restrictivas, que ya es delito en la mayoría de los Estados miembros.
Nosotros nos oponemos a esta propuesta ya que carece de cualquier evaluación de impacto, no tiene ninguna garantía, ni opinión de la Agencia de Derechos Fundamentales, ni se ha podido debatir en la Comisión de Libertades, Justicia y Asuntos de Interior, ni en el Parlamento en general. Además, de que es de carácter punitivista y propone un modelo de sociedad basado en la sanción.
Por todo ello, hemos votado en contra.

Perguntas escritas

Os deputados podem formular um determinado número de perguntas com pedido de resposta escrita ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União. Artigo 138.º, Anexo III do Regimento

Perguntas à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores

Os deputados podem formular perguntas ao Presidente sobre o exercício das suas respetivas funções à Mesa, à Conferência dos Presidentes e aos Questores. Artigo 32.º, n.º 2

Perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Os deputados podem dirigir perguntas com pedido de resposta escrita ao BCE e perguntas com pedido de resposta escrita relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Estas perguntas são apresentadas em primeiro lugar ao presidente da comissão competente. Artigo 140.º, artigo 141.º, Anexo III do Regimento

Respostas às perguntas ao BCE e relativas ao MUS e ao MUR

Respostas às perguntas dos deputados dirigidas ao BCE e às perguntas relativas ao Mecanismo Único de Supervisão e ao Mecanismo Único de Resolução. Artigo 140.º, artigo 141.º e Anexo III do Regimento

Declarações

Todas as declarações que se seguem foram assinadas pelo/a deputado/a, mesmo que a assinatura não seja visível na cópia em linha.

Reuniões

Situation in Gaza

Membro
REGO Sira
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Membro
Reunião com:
Mission of the State of Palestine to the EU

Situación de los asentamientos de temporeros en Huelva y Almería

Membro
REGO Sira
Data, Local:
Brussels
Na qualidade de:
Membro
Reunião com:
Andalucía Acoge

EU–Morocco Fisheries Partnership Agreement

Membro
REGO Sira
Data, Local:
Luxembourg
Na qualidade de:
Membro
Reunião com:
Frente Polisario UE