Isabel SANTOS
Isabel SANTOS

Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas no Parlamento Europeu

Membro

Portugal - Partido Socialista (Portugal)

Data de nascimento : , Gondomar

Página inicial Isabel SANTOS

Presidente

DMAS
Delegação para as Relações com os Países do Maxereque

Membro

CPDE
Conferência dos Presidentes das Delegações
AFET
Comissão dos Assuntos Externos
LIBE
Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
DROI
Subcomissão dos Direitos Humanos
DLAT
Delegação à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana

Membro suplente

DAND
Delegação para as Relações com os Países da Comunidade Andina
DMED
Delegação à Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo

Últimas atividades

Subscrição pela União de participações suplementares no capital do BERD e alteração do Acordo constitutivo do BERD (C9-0009/2024) (votação)

14-03-2024
Declarações de voto escritas

A Decisão proposta neste relatório destina-se a permitir que a União subscreva ações suplementares do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento (BERD), a fim de assegurar o apoio do Banco à resiliência e à reconstrução na Ucrânia para além de 2023, bem como o apoio contínuo em todos os seus países de operações para fazer face aos desafios de transição mais prementes, em consonância com o mandato e a orientação estratégica do BERD.
Para além do disposto, prevê-se que o escopo de ação geográfica do BERD também seja alterado de forma a acomodar projetos na África subsariana e no Iraque.
Reconhecendo a importância do Banco Europeu e das alterações propostas, votei favoravelmente.

Disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (reformulação) (A9-0180/2023 - Monika Hohlmeier, Nils Ušakovs)

14-03-2024
Declarações de voto escritas

O Regulamento Financeiro (RF), define os princípios e regras gerais para estabelecer, executar e controlar o orçamento da UE. A mais recente versão deste regulamento datava de 2018.
Porém, com a entrada em vigor do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2021-2027, o regulamento carecia de alinhamento com o QFP, razão pela qual se procedeu a esta reformulação.
Apesar das negociações terem sido longas e difíceis, o grupo dos Socialistas e Democratas conseguiu registar avanços importantes naquelas que eram as suas prioridades: a condicionalidade social, que sujeita todos os programas de financiamento da UE no âmbito do QFP - independentemente do seu método de execução, ou seja, gestão direta, indireta ou partilhada - ao respeito pelas normas sociais mínimas; e a condicionalidade do Estado de Direito e respeito pelos valores da União, que subjuga a elaboração e execução do orçamento ao estatuído no Regulamento de Condicionalidade do Estado de Direito, e insta a Comissão e os Estados-Membros a respeitar os valores e os direitos fundamentais da União na execução do orçamento (com consequências para aqueles que incumprirem esta obrigação).
Perante o exposto, o meu voto foi favorável.

Propriedade industrial: proteção legal de desenhos ou modelos (reformulação) (A9-0317/2023 - Gilles Lebreton)

14-03-2024
Declarações de voto escritas

A presente alteração do Regulamento CE nº6/2002 do Conselho relativo aos desenhos ou modelos comunitários e revogação do Regulamento CE nº2246/2002 da Comissão, visa a melhoria e modernização do quadro jurídico da UE em matéria de proteção de desenhos ou modelos industriais.
Da parte do Grupo S&D, vimos ser aceite com sucesso a nossa proposta de que seja permitido aos consumidores adquirirem peças sobressalentes mais acessíveis da indústria de substituição para a respetiva reparação de equipamentos, em toda a UE. Esta disposição é fundamental para o bem-estar dos consumidores, mantendo um equilíbrio entre os interesses dos consumidores, dos detentores de designs e da indústria de peças de reposição. Adicionalmente, também foi incluída a nossa contribuição em torno da cláusula de reparação.
Por confirmar que o relatório final concebe um mercado mais atrativo para as pequenas e médias empresas, conforme o defendido pelo Grupo S&D, votei a favor.

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