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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura - Setembro de 2021
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO VIII : COMISSÕES E DELEGAÇÕES
CAPÍTULO 1 : COMISSÕES

Artigo 207.º : Comissões especiais

1.   Sob proposta da Conferência dos Presidentes, o Parlamento pode criar a qualquer momento comissões especiais. As suas responsabilidades, a sua composição numérica e o seu mandato são definidos em simultâneo com a decisão da sua criação.

2.   O mandato das comissões especiais não pode exceder 12 meses, exceto se o Parlamento o prorrogar antes do seu termo. Salvo decisão em contrário na decisão do Parlamento que cria uma comissão especial, o seu mandato começa a contar a partir da data da sua reunião constitutiva.

3.   As comissões especiais não podem emitir pareceres dirigidos a outras comissões.

Última actualização: 26 de Agosto de 2021Aviso legal - Política de privacidade