Proposta de resolução comum - RC-B9-0594/2021Proposta de resolução comum
RC-B9-0594/2021

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUM sobre a situação na fronteira ucraniana e nos territórios da Ucrânia ocupados pela Rússia

15.12.2021 - (2021/3010(RSP))

apresentada nos termos do artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do Regimento
em substituição das propostas de resolução seguintes:
B9‑0594/2021 (Verts/ALE)
B9‑0595/2021 (S&D)
B9‑0596/2021 (Renew)
B9‑0597/2021 (PPE)
B9‑0598/2021 (ECR)

Michael Gahler, Rasa Juknevičienė, David McAllister, Esther de Lange, Paulo Rangel, Sandra Kalniete, Jerzy Buzek, Andrius Kubilius, Radosław Sikorski, Traian Băsescu, Vladimír Bilčík, Tomasz Frankowski, Andrzej Halicki, Andrey Kovatchev, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Janina Ochojska, Michaela Šojdrová, Eugen Tomac, Isabel Wiseler‑Lima, Aušra Maldeikienė
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Tonino Picula, Sven Mikser
em nome do Grupo S&D
Petras Auštrevičius, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Martin Hojsík, Karin Karlsbro, Nathalie Loiseau, Karen Melchior, Javier Nart, Dragoş Pîslaru, Frédérique Ries, Michal Šimečka, Nicolae Ştefănuță, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache
em nome do Grupo Renew
Viola Von Cramon‑Taubadel, Hannah Neumann
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Alexandr Vondra, Angel Dzhambazki, Hermann Tertsch, Bogdan Rzońca, Raffaele Fitto, Ryszard Czarnecki, Eugen Jurzyca, Assita Kanko, Adam Bielan, Veronika Vrecionová, Ladislav Ilčić, Roberts Zīle, Dace Melbārde, Jacek Saryusz‑Wolski, Witold Jan Waszczykowski, Elżbieta Kruk
em nome do Grupo ECR
Fabio Massimo Castaldo


Processo : 2021/3010(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B9-0594/2021
Textos apresentados :
RC-B9-0594/2021
Textos aprovados :

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na fronteira ucraniana e nos territórios da Ucrânia ocupados pela Rússia

(2021/3010(RSP))

 

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta as suas resoluções e relatórios anteriores sobre a Ucrânia e a Rússia,

 Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais,

 Tendo em conta a Ata Final de Helsínquia, de 1 de agosto de 1975, e os seus documentos subsequentes,

 Tendo em conta a Carta de Paris para uma Nova Europa, de 19‑21 de novembro de 1990,

 Tendo em conta o Memorando de Minsk, de 19 de setembro de 2014, e o «Pacote de medidas para aplicação dos acordos de Minsk», aprovado e assinado em Minsk, em 12 de fevereiro de 2015, e aprovado na sua totalidade pela resolução 2202 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 17 de fevereiro de 2015,

 Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro, nomeadamente o título II sobre o diálogo político e a convergência em matéria de política externa e de segurança[1],

 Tendo em conta o primeiro diálogo UE‑Ucrânia sobre cibersegurança, realizado em 3 de junho de 2021,

 Tendo em conta a Carta de Parceria Estratégica EUA‑Ucrânia, assinada em 10 de novembro de 2021 pelo Secretário de Estado dos EUA, Anthony Blinken, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, Dmytro Kuleba,

 Tendo em conta a declaração do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, na sequência do Conselho dos Negócios Estrangeiros de 13 de dezembro de 2021, de que qualquer agressão contra a Ucrânia terá consequências políticas e um custo económico elevado para a Rússia,

 Tendo em conta a declaração do Secretário‑Geral da NATO, Jens Stoltenberg, na sequência da reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros da NATO, de 30 de novembro de 2021,

 Tendo em conta a declaração dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, de 12 de dezembro de 2021, sobre a Rússia e a Ucrânia,

 Tendo em conta a declaração conjunta, de 12 de outubro de 2021, do Presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskyy, do Presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, e da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, na sequência da 23.ª Cimeira UE‑Ucrânia,

 Tendo em conta a política da UE em resposta à crise na Ucrânia, incluindo as suas medidas restritivas, em vigor desde 2014,

 Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A. Considerando que, de acordo com a Carta das Nações Unidas e os princípios do direito internacional, todos os Estados se devem abster, nas suas relações internacionais, de recorrer à ameaça ou ao uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado;

B. Considerando que, no contexto de uma crise na fronteira entre a UE e a Bielorrússia, a Federação da Rússia tem vindo a aumentar, de forma constante, a sua presença militar ao longo das fronteiras da Ucrânia, reunindo atualmente um total de cerca de 100 000 militares, e nas zonas das regiões ucranianas de Donetsk e Luhansk presentemente ocupadas por forças apoiadas pela Rússia, e que aumentou significativamente a escala das suas atividades militares na Crimeia ocupada, bem como na bacia do mar Negro; que esta concentração de forças militares foi confirmada por imagens recentes de satélites comerciais; que o recente reforço é considerado mais substancial do que o anterior reforço militar realizado na primavera deste ano;

C. Considerando que relatórios dos serviços de informação dos EUA estimam que, desta vez, a Rússia poderá enviar até 175 000 militares até ao início de 2022; que estes acontecimentos hostis podem ser interpretados como preparativos para uma agressão militar ofensiva em várias frentes ou como uma ameaça de uso da força contra a vizinha Ucrânia com o objetivo de interferir com a soberania e independência política deste país, o que é contrário às obrigações internacionais da Federação da Rússia; que Aliaksandr Lukashenko anunciou um apoio total à Rússia em caso de ação militar contra a Ucrânia;

D. Considerando que as recentes movimentações de tropas russas perto da fronteira ucraniana foram acompanhadas de uma ingerência acrescida e de campanhas de desinformação por representantes e meios de comunicação russos na UE, na Ucrânia e na própria Rússia; que essas táticas híbridas incluíram um aumento de conteúdos depreciativos em relação à NATO e à Ucrânia, tentativas de culpabilizar a Ucrânia e a NATO por uma eventual futura escalada militar russa e a propagação de falsas narrativas, incluindo por parte do próprio Presidente Putin e do antigo Presidente Medvedev;

E. Considerando que passaram mais de seis anos desde a adoção dos acordos de Minsk e mais de sete desde a anexação ilegal da península da Crimeia pela Federação da Rússia e o início da guerra na Ucrânia levada a cabo pela Rússia; que mais de 14 000 pessoas perderam a vida durante o conflito em curso; que o conflito se saldou pela deslocação interna de cerca de dois milhões de pessoas; que os meios de subsistência da população dos territórios da Ucrânia controlados e anexados pela Rússia e das regiões circundantes continuam a ser gravemente afetados; que a Rússia é parte no conflito, não podendo, por conseguinte, apresentar‑se como mediadora;

F. Considerando que a execução do «Pacote de medidas para aplicação dos Acordos de Minsk», de fevereiro de 2015, sofreu graves reveses, nomeadamente devido a medidas unilaterais tomadas pela Federação da Rússia, que são contrárias aos compromissos assumidos no âmbito dos acordos;

G. Considerando que, segundo informações recebidas desde 2014, empregados de uma empresa militar privada russa, o Wagner Group, têm estado presentes no leste da Ucrânia ao lado de separatistas pró‑russos, inicialmente com cerca de 250 combatentes e atualmente com 2500;

H. Considerando que o relatório mais recente da Missão da ONU de Observação dos Direitos Humanos na Ucrânia, publicado em 1 de dezembro de 2021, assinalou uma escalada das hostilidades na zona de conflito de Donbass, um aumento das vítimas civis do lado ucraniano e danos nas infraestruturas; que o relatório refere igualmente que os tribunais das autoproclamadas repúblicas de Donbass continuam a condenar civis por crimes ligados ao conflito, sem um julgamento justo;

I. Considerando que existem mais de 160 prisões ilegais nos territórios ucranianos ocupados pela Rússia nas regiões de Donetsk e Luhansk, onde, desde o início do conflito, mais de 3000 pessoas foram ilegalmente mantidas em cativeiro e sujeitas a tortura e tratamentos desumanos;

J. Considerando que a Rússia continua a violar o cessar‑fogo em Donbass, tendo lançado 2346 ataques contra posições ucranianas, dos quais resultaram a morte de 65 soldados ucranianos e ferimentos em 261 pessoas, incluindo 29 militares das Forças Armadas ucranianas abatidos por franco‑atiradores entre 27 de julho de 2020 e 2 de dezembro de 2021;

K. Considerando que, em abril de 2021, o Ministério da Defesa russo encerrou unilateralmente as águas em torno do estreito de Kerch a navios não comerciais de outros países, impedindo assim a livre passagem de navios com destino e em proveniência do mar de Azov; que estas restrições estão ainda em vigor, apesar de a Rússia ter anunciado que as levantaria em outubro de 2021; que tais obstáculos têm consequências negativas para os portos ucranianos no mar de Azov e para o trânsito marítimo internacional no mar Negro;

L. Considerando que o Presidente Putin assinou, em 15 de novembro, um decreto relativo a regras comerciais simplificadas que permitem medidas para aumentar o acesso de mercadorias das e para as zonas ucranianas de Donetsk e Luhansk temporariamente não controladas pelo governo;

M. Considerando que a Carta de Parceria Estratégica EUA‑Ucrânia estipula que os Estados Unidos e a Ucrânia tencionam prosseguir uma série de medidas substantivas para prevenir uma agressão externa direta e híbrida contra a Ucrânia e responsabilizar a Rússia por uma agressão desse tipo e pelas violações do direito internacional;

N. Considerando que, em 1 de dezembro de 2021, o Presidente Putin exigiu garantias juridicamente vinculativas por parte da NATO de que esta organização não irá realizar novos alargamentos a Leste; que o Secretário‑Geral da NATO, Jens Stoltenberg, declarou, em 30 de novembro de 2021, após a reunião dos ministros dos Negócios Estrangeiros da NATO, que a Rússia «não tem direito de veto, nem o direito de interferir no processo» de uma eventual adesão da Ucrânia à NATO;

1. Apoia a independência, a soberania e a integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras reconhecidas a nível internacional; reitera o seu firme apoio à política da UE de não reconhecimento da anexação ilegal da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol; condena o envolvimento direto e indireto da Rússia nos conflitos armados no leste da Ucrânia, bem como as persistentes violações dos direitos humanos cometidas nestes territórios e na Crimeia anexada;

2. Condena o atual grande reforço militar russo ao longo das fronteiras com a Ucrânia e rejeita qualquer justificação russa para tal; recorda que se trata da segunda ocorrência deste tipo no ano em curso; sublinha que este reforço do dispositivo militar tem sido acompanhado de um aumento drástico da retórica beligerante por parte da Rússia;

3. Exige que a Federação da Rússia retire imediata e plenamente as suas forças militares, ponha termo à sua ameaça contra a integridade territorial da Ucrânia, que tem um efeito desestabilizador em toda a região e para além dela, ponha termo a todas as medidas que agravam ainda mais o conflito e desanuvie as tensões, em consonância com as obrigações internacionais da Rússia; realça a necessidade de encontrar uma solução política pacífica para o conflito;

4. Realça que a concentração militar russa também representa uma ameaça para a paz, a estabilidade e a segurança globais da Europa e insta a Rússia a respeitar as suas obrigações internacionais, nomeadamente os princípios e os compromissos da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) em matéria de transparência dos movimentos militares, incluindo o Documento de Viena; insta, além disso, a Rússia a cumprir a obrigação que lhe incumbe por força da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e a garantir a liberdade de navegação e de trânsito através do estreito internacional de Kerch para os portos do mar de Azov;

5. Manifesta solidariedade com o povo da Ucrânia, que desde 2014 tem sofrido muito em consequência da guerra, a par de uma grave crise económica, e que vive atualmente sob a ameaça de uma ofensiva militar em grande escala que ameaça a vida de todos os seus cidadãos;

6. Reitera que um diálogo da UE com a Ucrânia em matéria de segurança deve ser ambicioso e contribuir para uma avaliação convergente dos desafios em matéria de segurança no terreno; salienta que os países amigos devem intensificar o seu apoio militar à Ucrânia e o seu fornecimento de armas defensivas, o que está em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas, que permite a autodefesa individual e coletiva; congratula‑se com a decisão do Conselho da UE, de 2 de dezembro de 2021, de atribuir à Ucrânia um pacote de 31 milhões de EUR, ao abrigo do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (FAP), para ajudar a reforçar a resiliência e as capacidades de defesa;

7. Sublinha que os recorrentes reforços militares russos na fronteira ucraniana são um instrumento para forçar concessões políticas do Ocidente em detrimento da Ucrânia; salienta que a escolha de alianças por parte de qualquer país não deve estar sujeita à aprovação de um país terceiro e, por conseguinte, rejeita quaisquer tentativas da Rússia de incluir alguns países na sua «esfera de influência» e, assim, moldar o seu futuro; recorda que os atos de compromisso ou de apaziguamento por parte do Ocidente seriam encarados pela parte russa como uma fraqueza e serviriam apenas para encorajar a sua abordagem agressiva;

8. Salienta que os reforços militares russos fazem também parte de uma estratégia mais ampla, que inclui elementos de guerra híbrida, levada a cabo pela Rússia contra a União Europeia e os seus parceiros que partilham as mesmas ideias, causando o caos e gerando a confusão na sua vizinhança, nas suas fronteiras e no interior da União Europeia; reitera que a Rússia está a utilizar uma confluência de ameaças, nomeadamente de natureza militar, digital, energética e de desinformação, tirando partido do sistema aberto da UE para a enfraquecer; considera que a UE precisa de estar ciente das suas próprias vulnerabilidades e das dos seus parceiros na vizinhança, e de reforçar a resiliência, a fim de poder combater eficazmente quaisquer ataques híbridos e melhorar a cooperação com os parceiros, em especial em matéria de desinformação, bem como reforçar as capacidades destinadas à resolução pacífica de conflitos, com especial destaque para a situação das mulheres e dos grupos vulneráveis em zonas de conflito;

9. Sublinha que a União Europeia deve estar pronta a enviar à Federação da Rússia um sinal muito forte de que as hostilidades militares não só serão inaceitáveis, como também terão um elevado preço económico e político; congratula‑se com as mais recentes declarações da UE e dos ministros dos Negócios Estrangeiros do G7, que manifestam o seu firme apoio a uma ação internacional coordenada para fazer face a uma potencial agressão militar da Federação da Rússia contra a Ucrânia;

10. Insta o Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança a assegurar que o Conselho se mantenha informado das ações militares da Federação da Rússia e esteja preparado para chegar rapidamente a acordo sobre novas ações conjuntas, em particular a adoção de sanções económicas e financeiras severas, em estreita coordenação com os Estados Unidos, a NATO e outros parceiros, a fim de fazer face às ameaças imediatas e credíveis que a Rússia representa, em vez de esperar que haja uma outra invasão antes de tomar medidas; sublinha a necessidade de uma abordagem unificada em matéria de dissuasão por parte da UE e dos seus parceiros; sublinha que todas as medidas devem ser tomadas em coordenação com a Ucrânia;

11. Sublinha que o novo pacote de sanções deve incluir o corpo de oficiais e as altas patentes russas envolvidas no planeamento de eventuais operações de invasão, bem como o círculo imediato e os oligarcas que gravitam em torno do Presidente russo e respetivas famílias; exige que tais sanções impliquem o congelamento de ativos financeiros e físicos na UE, proibições de viajar e a exclusão da Rússia do sistema de pagamentos SWIFT, excluindo assim as empresas russas do mercado financeiro internacional e proibindo a compra de dívida soberana russa nos mercados primário e secundário, e que visem setores importantes da economia russa e perturbem o financiamento dos serviços de informação e dos militares;

12. Sublinha que, em caso de ataque russo à Ucrânia, a primeira e imediata ação da UE deve consistir em cancelar todas as oportunidades de viagem e retirar a isenção de visto para os titulares de passaportes diplomáticos russos, com exceção dos diplomatas acreditados;

13. Exige que a UE tome medidas urgentes e credíveis para reduzir a dependência da importação de energia russa e solicita que a UE demonstre uma maior solidariedade energética com a Ucrânia, em conformidade com o Acordo de Associação, aumentando as interligações das infraestruturas energéticas; insta, por conseguinte, as instituições da UE e todos os Estados‑Membros a assegurarem que o gasoduto Nord Stream 2 não seja colocado em funcionamento, mesmo que, em algum momento, cumpra as disposições da Diretiva Gás da UE[2]; reitera a sua preocupação central e de longa data quanto aos riscos políticos, económicos e de segurança relacionados com o projeto Nord Stream 2; sublinha a necessidade de pôr termo à construção das controversas centrais nucleares pela Rosatom;

14. Sublinha que os Estados‑Membros devem assegurar que deixaram de ser locais que acolhem a riqueza e os investimentos russos de origem pouco clara, incluindo mediante a criação de um mecanismo mundial de sanções contra a corrupção e a aplicação coerente das diretivas em vigor em matéria de luta contra o branqueamento de capitais; insta a Comissão e o Conselho a aumentarem os esforços para restringir os investimentos estratégicos do Kremlin na UE para efeitos de subversão, para comprometer os processos e as instituições democráticas e para disseminar a corrupção, e a criarem uma maior transparência, especialmente no que diz respeito aos fundos depositados ou gastos na UE pela elite russa;

15. Sublinha a importância de tomar medidas resolutas para dissuadir a Rússia de contornar as sanções em vigor da UE; entende que, para o efeito, a UE deve rever e atualizar a sua regulamentação aplicável para colmatar as múltiplas lacunas, a fim de tornar as sanções mais eficazes e fazer com que a Rússia pague um preço verdadeiramente mais elevado pelos seus atos hostis;

16. Insta o Conselho Europeu a debater e avaliar exaustivamente, na sua reunião de 16 de dezembro de 2021, eventuais reações às ameaças à segurança europeia colocadas pela Federação da Rússia e a prosseguir os seus debates anteriores sobre uma estratégia global da UE em relação à Rússia; insta a UE e os aliados europeus a debaterem planos a longo prazo para a segurança europeia, com vista a lidar conjuntamente com futuras ameaças militares no continente;

17. Solicita à Federação da Rússia que cesse de tomar medidas unilaterais contrárias aos compromissos assumidos ao abrigo dos Acordos de Minsk, que impedem a aplicação destes, agravam o conflito no leste da Ucrânia e suscitam dúvidas, a nível internacional, sobre a vontade política e a capacidade da Federação da Rússia de honrar os seus compromissos;

18. Insta a Rússia e os separatistas apoiados pelos russos a aderirem ao acordo de cessar‑fogo; exorta a Rússia a participar de forma construtiva no formato da Normandia e no Grupo de Contacto Trilateral e a cumprir as suas obrigações internacionais, nomeadamente no âmbito dos Acordos de Minsk e da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; apela à libertação imediata de todos os cidadãos ucranianos detidos e presos ilegalmente; incentiva o Conselho a também alargar o âmbito das suas sanções de modo a abranger a atribuição coerciva de passaportes, a organização de eleições ilegais na Crimeia e a decisão de envolver os residentes das zonas não controladas pelo governo das regiões ucranianas de Donetsk e Luhansk nas eleições de setembro de 2021 para a Duma, bem como a aumentar o preço a pagar pela Rússia pelo bloqueio da aplicação dos Acordos de Minsk e das conversações no quadro do formato da Normandia; convida o Tribunal Penal Internacional a investigar os crimes cometidos pela parte russa e seus intermediários na península da Crimeia e no leste da Ucrânia; salienta o papel que o Tribunal Internacional de Justiça e os processos de jurisdição universal podem desempenhar neste contexto; considera que a liderança política e militar das autoridades de facto das chamadas Repúblicas Populares de Luhansk e Donetsk deve ser sancionada no quadro do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos;

19. Salienta a importância da Missão Especial de Observação da OSCE na Ucrânia e de esta poder prosseguir, sem quaisquer restrições, o seu trabalho após março de 2022, altura em que está previsto terminar o seu mandato;

20. Apoia firmemente os esforços da Ucrânia para levar à justiça os mercenários russos que cometeram crimes de guerra e insta a UE e os seus Estados‑Membros a reforçarem a cooperação para esse efeito;

21. Reitera o seu apoio à investigação internacional sobre as circunstâncias do trágico abate do voo MH17 da Malaysian Airlines, que poderá constituir um crime de guerra, e reitera o seu apelo para que os responsáveis sejam levados a tribunal;

22. Condena a assinatura pelo Presidente Putin do decreto relativo a regras comerciais simplificadas para permitir medidas que aumentem o acesso de mercadorias das e para as zonas ucranianas de Donetsk e Luhansk temporariamente não controladas pelo governo e insta a Rússia a proceder à sua revogação; salienta que medidas unilaterais deste tipo violam a soberania e a integridade territorial da Ucrânia, nomeadamente no que diz respeito ao controlo aduaneiro, e podem aumentar as tensões e prolongar a situação atual, impedindo simultaneamente o futuro processo de reintegração;

23. Congratula‑se com a criação e as atividades da Plataforma Internacional da Crimeia; considera que esta é um instrumento importante para manter o tema da anexação ilegal da península da Crimeia no topo da agenda internacional; manifesta satisfação com o forte apoio da UE a esta iniciativa e insta a UE a contribuir mais para o aprofundamento do seu formato de consulta e coordenação; lamenta que continue a ser recusado o acesso por parte das organizações internacionais e dos defensores dos direitos humanos à Crimeia;

24. Exorta o povo russo a não acreditar na propaganda oficial omnipresente que representa o Ocidente como inimigo do povo e do Estado russo; recorda que a democracia e a liberdade constituem uma ameaça apenas para as elites russas corruptas e não para o povo; manifesta o desejo de encetar um diálogo e de estabelecer, no futuro, relações com uma Rússia democrática; recorda que a política externa e internamente agressiva de «prioridade absoluta ao Kremlin» vitimiza o povo russo;

25. Apoia as autoridades ucranianas nos seus esforços para reformar o país em consonância com as disposições do Acordo de Associação e da Zona de Comércio Livre Abrangente e Aprofundado; insta as instituições da UE a manterem uma perspetiva credível a longo prazo para a adesão da Ucrânia à UE, em conformidade com o artigo 49.º do Tratado da União Europeia, tal como para qualquer Estado europeu; frisa que esses esforços são necessários para aumentar a resiliência ucraniana e para fazer face, de forma mais eficaz, às agressões russas, presentemente e no futuro;

26. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento (Verkhovna Rada) da Ucrânia e ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento (Duma) da Federação da Rússia.

 

Última actualização: 15 de Dezembro de 2021
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