Proposta de resolução - B9-0139/2022Proposta de resolução
B9-0139/2022

PROPOSTA DE DECISÃO sobre a constituição, as competências, a composição numérica e a duração do mandato da Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro

3.3.2022 - (2022/2584(RSO))

apresentada nos termos do artigo 207.º do Regimento

Conferência dos Presidentes


Processo : 2022/2584(RSO)
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B9-0139/2022
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B9‑0139/2022

Decisão do Parlamento Europeu sobre a constituição, as competências, a composição numérica e a duração do mandato da Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro

(2022/2584(RSO))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

 Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências[1],

 Tendo em conta a sua resolução, de 19 de junho de 2020, sobre a situação no espaço Schengen na sequência do surto de COVID‐19[2],

 Tendo em conta a sua resolução, de 19 de junho de 2020, sobre a proteção europeia dos trabalhadores transfronteiriços e sazonais no contexto da crise da COVID-19[3],

 Tendo em conta a sua resolução, de 10 de julho de 2020, sobre a estratégia da UE em matéria de saúde pública pós-COVID-19[4],

 Tendo em conta a sua resolução, de 17 de setembro de 2020, sobre a COVID-19: coordenação das avaliações sanitárias e classificação dos riscos na UE e consequências para o Espaço Schengen e o mercado único[5],

 Tendo em conta a sua resolução, de 13 de novembro de 2020, sobre o impacto das medidas de resposta à COVID-19 na democracia, no Estado de direito e nos direitos fundamentais[6],

 Tendo em conta a sua resolução, de 10 de junho de 2021, sobre como enfrentar o desafio global da pandemia de COVID-19: consequências da derrogação ao Acordo TRIPS da OMC no que se refere às vacinas contra a COVID-19, ao tratamento, ao equipamento e ao aumento da capacidade de produção e fabrico nos países em desenvolvimento[7],

 Tendo em conta a sua resolução, de 21 de outubro de 2021, sobre a transparência da UE no desenvolvimento, compra e distribuição de vacinas contra a COVID-19[8],

 Tendo em conta o conjunto de propostas da Comissão sobre a União Europeia da Saúde, de 11 de novembro de 2020, e a sua proposta de regulamento relativo às ameaças transfronteiriças graves para a saúde (COM (2020)0727),

 Tendo em conta o artigo 207.º do seu Regimento,

A. Considerando que a propagação da COVID-19 teve como consequência trágica a perda de milhões de vidas na Europa e no mundo, causou danos irreparáveis e levou ao confinamento de mais de mil milhões de pessoas nas suas casas;

B. Considerando que foram tomadas muitas medidas a nível da UE, nomeadamente através da Estratégia da UE para as Vacinas e da coordenação de uma resposta europeia comum;

C. Considerando que a Equipa Europa é um dos principais financiadores do Mecanismo COVAX, a iniciativa mundial destinada a garantir um acesso equitativo e justo às vacinas contra a COVID-19;

D. Considerando que, atendendo ao elevado montante de financiamento destinado a fazer face às consequências da pandemia de COVID-19, a transparência e a prestação de contas no âmbito da despesa pública se revestem de particular importância;

E. Considerando que a COVID-19 afetou de forma desproporcionada as mulheres, os jovens, as pessoas com deficiência e os grupos vulneráveis e agravou as desigualdades a nível mundial;

1. Decide constituir uma Comissão Especial sobre a Pandemia de COVID-19: Ensinamentos Retirados e Recomendações para o Futuro, encarregada de analisar a forma como a resposta europeia à pandemia e os ensinamentos retirados podem contribuir para ações futuras nos seguintes domínios:

Saúde

a) a resposta da UE e das suas instituições e agências à pandemia, com base no pacote «União da Saúde», com vista a reforçar a prevenção de crises a nível da UE e a preparação e a resposta a ameaças sanitárias transfronteiriças;

b) o nível de coordenação e solidariedade entre os Estados-Membros e a capacidade dos sistemas de saúde para fazer face à pandemia e a futuras ameaças sanitárias transfronteiriças;

c) as consequências da pandemia na saúde, nomeadamente na continuidade da prestação de cuidados de saúde e na prevenção, no rastreio, no diagnóstico, no tratamento e na monitorização das doenças não transmissíveis, da saúde mental, da síndrome pós-COVID-19 e da saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos;

d) as repercussões na prestação de cuidados de saúde da escassez de pessoal e da disponibilidade de medicamentos e dispositivos médicos, incluindo equipamento de proteção, e os efeitos da pandemia nos serviços de prestação de cuidados, nos residentes dos lares, nos trabalhadores, nos cuidadores informais e nas pessoas a seu cargo;

e) o impacto da pandemia no desenvolvimento da saúde digital, da telemedicina e das teleconsultas, da monitorização à distância, dos dispositivos conectados, das plataformas digitais de saúde e das aplicações de saúde;

f) a Estratégia da UE para as Vacinas contra a COVID-19 e a forma como esta foi capaz de assegurar a entrega de vacinas seguras e eficazes, incluindo a negociação de acordos prévios de aquisição e de acordos de aquisição conjunta, a transparência e a execução dos contratos e dos acordos de licenciamento, e a produção, o armazenamento e a distribuição das vacinas, bem como a questão da responsabilidade jurídica e do papel da indústria farmacêutica nesses domínios e em matéria de transferência de tecnologia, proteção de patentes e transparência dos grupos de interesses;

g) a cooperação em matéria de medidas de gestão de riscos coordenadas e com base em dados científicos, incluindo o painel consultivo sobre a COVID-19;

h) o papel e o mandato da Autoridade Europeia de Preparação e Resposta a Emergências Sanitárias (HERA), da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), e a Estratégia da UE em matéria de terapêuticas contra a COVID-19 no desenvolvimento de produtos acessíveis e a preços comportáveis;

i) a hesitação no tocante às vacinas e a propagação de desinformação na luta contra a pandemia, bem como medidas adicionais da UE para combater estes fenómenos no futuro;

j) a interligação entre a saúde animal e a saúde humana, nomeadamente no que diz respeito às doenças zoonóticas, segundo a abordagem «Uma Só Saúde»;

Uma abordagem coordenada no respeito da democracia e dos direitos fundamentais

k) a necessidade e a proporcionalidade do encerramento das fronteiras dos Estados-Membros e de outras restrições à livre circulação de pessoas e no mercado interno, e a forma de evitar restrições desnecessárias no futuro através, nomeadamente, do desenvolvimento de uma abordagem conjunta relativa às medidas em matéria de viagens;

l) as repercussões nos direitos individuais e fundamentais dos grupos vulneráveis e na desigualdade em geral;

m) as diferentes abordagens relativas ao desenvolvimento e à utilização de instrumentos tecnológicos na luta contra a COVID-19, como as aplicações de rastreio de contactos e o Certificado Digital COVID da UE;

n) a utilização de diferentes conjuntos de dados pelos Estados-Membros e os ensinamentos a retirar da utilização dos mesmos dados e critérios, em especial o papel dos conjuntos de dados fornecidos pelo ECDC;

o) o controlo democrático da resposta à pandemia, designadamente a inclusão do Parlamento Europeu e dos parlamentos dos Estados-Membros na tomada de decisões e na transparência, tendo em conta o trabalho do Grupo de Contacto sobre a COVID-19;

Impacto societal e económico

p) os efeitos na organização do trabalho, no teletrabalho e no futuro do trabalho, e as consequências da pandemia em matéria de pobreza, desigualdade e exclusão social, bem como o impacto da pandemia nos sistemas de proteção social;

q) soluções para superar os obstáculos à utilização das tecnologias digitais e aumentar a melhoria das competências e a requalificação dos trabalhadores;

r) o impacto na igualdade de género, nomeadamente no caso das pessoas em risco de violência de género e violência doméstica, e a atenção dedicada à integração da perspetiva de género na gestão da crise, na resposta a futuras ameaças sanitárias transfronteiriças;

s) as repercussões da pandemia na educação e na formação e no desenvolvimento das crianças e dos jovens;

t) medidas destinadas a assegurar a autonomia estratégica da UE em matéria de saúde e a resiliência das cadeias de abastecimento, designadamente no caso dos produtos farmacêuticos e medicinais de importância crítica e de outros bens essenciais, bem como a apoiar e adaptar as políticas de investigação da UE no domínio da saúde para fazer face à atual crise e evitar o seu ressurgimento, como elemento importante de uma política industrial forte da UE;

u) o impacto nos setores mais afetados pela pandemia, como a cultura, a hotelaria, o turismo e os transportes, e a rapidez e a adequação da resposta da UE;

A UE e o mundo

v) o papel da UE no contexto da gestão e coordenação, entre os Estados-Membros, em relação aos aspetos internacionais da pandemia, nomeadamente no âmbito da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Organização Mundial do Comércio (OMC) e de outras iniciativas multilaterais, como o Mecanismo COVAX, e um eventual tratado internacional sobre pandemias, a revisão do Regulamento Sanitário Internacional (RSI) e a necessidade de uma abordagem harmonizada em relação às pessoas que viajam para a UE a partir de países terceiros;

w) a abordagem relativa à diplomacia das vacinas e a medida em que esta contribui para a solidariedade mundial, o acesso universal e equitativo a medicamentos e vacinas essenciais, e a ideia de que «só estaremos a salvo quando todos estiverem a salvo»;

x) o papel da UE e dos seus Estados-Membros no combate ao fornecimento inadequado e ao acesso inequitativo a vacinas e produtos médicos contra a COVID-19 em todo o mundo, abordando a sua disponibilidade e acessibilidade de preços, os estrangulamentos na cadeia de abastecimento, os obstáculos relacionados com o comércio e as infraestruturas e assegurando a transparência da cadeia de abastecimento e fornecendo conhecimentos especializados e conhecimentos técnicos;

2. Sublinha que as recomendações da comissão especial devem ser objeto de acompanhamento pelas comissões permanentes do Parlamento;

3. Decide que os poderes, o pessoal e os recursos disponíveis das comissões permanentes do Parlamento com competência para adotar, acompanhar e aplicar legislação da União relativa à esfera de atribuições da comissão especial não serão afetados, permanecendo, assim, inalterados; salienta a necessidade de assegurar uma boa cooperação e um bom fluxo de informações entre a comissão especial e as comissões permanentes competentes;

4. Decide que, sempre que o trabalho da comissão especial inclua a audição de provas de caráter confidencial, testemunhos que impliquem dados pessoais ou a troca de pontos de vista ou audições com autoridades e organismos sobre informações confidenciais, as suas reuniões realizar-se-ão à porta fechada; decide, além disso, que qualquer testemunha ou perito tem o direito de depor ou testemunhar à porta fechada;

5. Decide que a ordem do dia, a lista das pessoas convidadas para reuniões públicas, a lista das pessoas que assistem às mesmas e as atas dessas reuniões serão tornadas públicas;

6. Decide que os documentos confidenciais recebidos pela comissão especial serão avaliados em conformidade com o procedimento estabelecido no artigo 221.º do seu Regimento; decide, além disso, que essas informações serão utilizadas exclusivamente para efeitos da elaboração do relatório final da comissão especial;

7. Decide que a comissão especial será composta por 38 membros;

8. Decide que a duração do mandato da comissão especial será de doze meses e que, findo este período, a comissão especial apresentará, se for caso disso, um relatório ao Parlamento com eventuais recomendações referentes a ações, ou iniciativas, a adotar.

 

 

Última actualização: 7 de Março de 2022
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