Relatório - A9-0280/2021Relatório
A9-0280/2021

RELATÓRIO sobre uma estratégia europeia para as matérias‑primas essenciais

12.10.2021 - (2021/2011(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora: Hildegard Bentele
Relatores de parecer (*):
Sara Matthieu, Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Roman Haider, Comissão do Comércio Internacional
(*) Comissões associadas – Artigo 57.º do Regimento


Processo : 2021/2011(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0280/2021
Textos apresentados :
A9-0280/2021
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre uma estratégia europeia para as matérias‑primas essenciais

(2021/2011(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos 9.º, 151.º e 152.º, o artigo 153.º, n.os 1 e 2, o artigo 173.º, que diz respeito à política industrial da UE e faz referência, em particular, à capacidade concorrencial da indústria da UE, e o artigo 208.º, que reafirma que a UE deve ter em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento,

 Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente o artigo 3.º, n.º 3, que faz referência ao mercado interno, ao desenvolvimento sustentável e à economia social de mercado, e o artigo 5.º, n.º 3, relativo ao princípio da subsidiariedade,

 Tendo em conta o Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade anexo ao TUE e ao TFUE,  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável[1] (Regulamento Taxonomia),

 Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos[2] (Regulamento Transferências de Resíduos),

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, que estabelece as obrigações referentes ao dever de diligência na cadeia de aprovisionamento que incumbe aos importadores da União de estanho, de tântalo e de tungsténio, dos seus minérios, e de ouro, provenientes de zonas de conflito e de alto risco[3] (Regulamento Minerais de Conflito),

 Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações que são objeto de subvenções de países não membros da União Europeia[4] (Regulamento Antissubvenções da UE),

 Tendo em conta a Diretiva 2012/19/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)[5],

 Tendo em conta a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos[6] (Diretiva‑Quadro Resíduos),

 Tendo em conta a Diretiva 2006/21/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas (Diretiva resíduos da indústria extrativa)[7],

 Tendo em conta a Diretiva 2010/75/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais[8] (Diretiva Emissões Industriais),

 Tendo em conta a Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente[9] (Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental),

 Tendo em conta a Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens[10] (Diretiva Aves),

 Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens[11] (Diretiva Habitats),

 Tendo em conta a Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos[12] (Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras),

 Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21), realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (Acordo de Paris),

 Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), nomeadamente o ODS 12 intitulado «Produção e consumo sustentáveis» e o ODS 15 intitulado «Proteger a vida terrestre»,

 Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,

 Tendo em conta os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos,

 Tendo em conta o Guia da OCDE sobre o Dever de Diligência para uma Conduta Responsável das Empresas,

 Tendo em conta as Orientações do Programa das Nações Unidas para o Ambiente de 2009 para a Avaliação do Ciclo de Vida Social dos Produtos,

 Tendo em conta o relatório especial da Agência Internacional de Energia (AIE), de maio de 2021, intitulado «The Role of Critical Minerals in Clean Energy Transitions» [O Papel dos Minerais Críticos nas Transições de Energia Limpa],

 Tendo em conta o relatório especial da AIE de maio de 2021, intitulado «Net zero by 2050: A Roadmap for the Global Energy Sector» [Emissões líquidas nulas até 2050: Um roteiro para o setor mundial da energia],

 Tendo em conta a nota de informação da Agência Europeia do Ambiente, de 13 de janeiro de 2021, intitulada «Growth without economic growth» [Crescimento sem crescimento económico],

 Tendo em conta o relatório da Agência Europeia do Ambiente, de 30 de agosto de 2021, intitulado «Melhorar o impacto climático do aprovisionamento de matérias‑primas»,

 Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu intitulado (CESE), de 25 de março de 2021, intitulado «Resiliência em matérias‑primas essenciais: o caminho a seguir para mais segurança e sustentabilidade»,

 Tendo em conta o relatório final da Comissão, de setembro de 2020, intitulado «Estudo sobre a lista da UE de matérias‑primas essenciais (2020)» e as fichas informativas sobre as matérias‑primas essenciais que o acompanham,

 Tendo em conta o estudo prospetivo da Comissão, de 3 de setembro 2020, intitulado «Critical raw materials for strategic technologies and sectors in the EU study» [Matérias‑primas essenciais para as tecnologias e os setores estratégicos na UE],

 Tendo em conta o relatório da Comissão, de 5 de novembro de 2018, sobre as matérias‑primas essenciais e a economia circular,

 Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2021, sobre as recomendações à Comissão sobre o dever de diligência e a responsabilidade das empresas[13],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de dezembro de 2020, sobre uma nova estratégia para as PME europeias[14],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2020, sobre uma nova estratégia industrial para a Europa[15],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o novo plano de ação para a economia circular[16],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID‑19 e as suas consequências[17],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu[18],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre uma Nova Estratégia UE‑África – uma parceria para um desenvolvimento sustentável e inclusivo[19],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de abril de 2017, sobre a aplicação da Diretiva relativa à gestão dos resíduos de indústrias extrativas[20],

 Tendo em conta a proposta da Comissão, de 10 de dezembro de 2020, de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às baterias e respetivos resíduos, que revoga a Diretiva 2006/66/CE e altera o Regulamento (UE) 2019/1020 (COM(2020)0798),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de setembro de 2020, intitulada «Resiliência em matérias‑primas essenciais: o caminho a seguir para mais segurança e sustentabilidade» (COM(2020)0474),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de maio de 2021, intitulada «Atualização da Nova Estratégia Industrial de 2020: construir um mercado único mais forte para a recuperação da Europa» (COM(2021)0350),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de outubro de 2020, intitulada «Programa de Trabalho da Comissão 2021 – Uma União vital num mundo fragilizado» (COM(2020)0690),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulada «Um novo Plano de Ação para a Economia Circular – Para uma Europa mais limpa e mais competitiva» (COM(2020)0098), bem como o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 11 de março de 2020, intitulado «Liderar o caminho para uma economia circular mundial: ponto da situação e perspetivas» (SWD(2020)100),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de dezembro de 2015, intitulada «Fechar o ciclo – plano de ação da UE para a economia circular» (COM(2015)0614),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma Estratégia para as PME com vista a uma Europa Sustentável e Digital» (COM(2020)0103),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de fevereiro de 2021, intitulada «Revisão da Política Comercial – Uma política comercial aberta, sustentável e decisiva» (COM(2021)0066),

 Tendo em conta a publicação da OCDE, de 12 de fevereiro de 2019, intitulada «Global Material Resources Outlook to 2060: Economic Drivers and Environmental Consequences» [Evolução mundial dos recursos materiais até 2060: Impulsionadores económicos e consequências ambientais],

 Tendo em conta a publicação do Banco Mundial, de 2020, intitulada «Minerals for Climate Action: the Mineral Intensity of the Clean Energy Transition» [Minerais para a ação climática: a intensidade mineral da transição para energias limpas],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, intituladas «Tornar a recuperação circular e ecológica»,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de novembro de 2020, intituladas «Uma recuperação que promova a transição para uma indústria europeia mais dinâmica, resiliente e competitiva»,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 28 de novembro de 2019, intituladas «Economia circular no setor da construção»,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 4 de outubro de 2019, intituladas «Mais circularidade – Transição para uma sociedade sustentável»,

 Tendo em conta o artigo 54.° do seu Regimento,

 Tendo em conta os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Comércio Internacional,

 Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9‑0280/2021),

A. Considerando que as matérias‑primas essenciais são as fontes de criação de valor industrial e que, por conseguinte, afetam significativamente os setores espaciais a jusante; que é estrategicamente importante que a UE reduza a sua dependência, salvaguarde os seus fluxos, as suas cadeias de valor e de aprovisionamento e apoie, promova e digitalize os ecossistemas, uma vez que tal constitui a nova capacidade fundamental da concorrência internacional (industrial); que uma estratégia abrangente de matérias‑primas essenciais deve incluir elevadas normas ambientais e sociais;

B. Considerando que a população crescente e a transição para economias digitais, altamente eficientes do ponto de vista energético e com impacto neutro no clima, conduzem em todos os cenários a uma procura bem mais elevada de matérias‑primas essenciais[21];

C. Considerando que as tecnologias que requerem matérias‑primas essenciais serão fundamentais para garantir que a UE e o mundo inteiro possam alcançar os seus objetivos ao abrigo do Acordo de Paris;

D. Considerando que uma estratégia abrangente da UE relativa às matérias‑primas essenciais se deve basear em elevadas normas ambientais, sociais e de direitos humanos, tendo igualmente em conta a escassez de minerais naturais;

E. Considerando que, atualmente, a UE fornece apenas 1 % das matérias‑primas para a energia eólica, menos de 1 % das baterias de lítio, menos de 1 % das pilhas de combustível, apenas 2 % das matérias‑primas relevantes para a robótica e apenas 1 % dos módulos fotovoltaicos à base de silício[22];

F. Considerando que a comunicação da Comissão intitulada «Atualização da Nova Estratégia industrial de 2020» identifica 137 produtos e matérias‑primas (representando 6 % do valor total de produtos importados para a UE) utilizados em ecossistemas sensíveis, dos quais a UE é altamente dependente, sobretudo nas indústrias com utilização intensiva de energia e nos ecossistemas de saúde, bem como outros produtos necessários para apoiar a transição ecológica e digital; que 52 % destes produtos são importados da República Popular da China;

G. Considerando que a COVID‑19 afetou negativamente as cadeias de aprovisionamento globais e levou à escassez de matérias‑primas essenciais na Europa;

H. Considerando que a reciclagem constitui um dos grandes desafios relativos a matérias‑primas essenciais na Europa; que o setor de reciclagem de matérias‑primas essenciais tem um grande potencial de criação de empregos; que se calcula que só o setor da reciclagem de baterias de tração criará cerca de 10 500 postos de trabalho na UE até 2035;

I. Considerando que a reciclagem, a substituição e a evolução dos padrões comportamentais e de consumo são suscetíveis de reduzir a procura de matérias‑primas essenciais;

J. Considerando que, de acordo com a Universidade das Nações Unidas, em 2016, o valor total das matérias‑primas secundárias nos REEE foi calculado em cerca de 55 mil milhões de euros[23]; que, de acordo com o mesmo estudo, até 90 % do lixo eletrónico do mundo foi comercializado ilegalmente ou depositado em aterros;

K. Considerando que é evidente que – também no que diz respeito às novas obrigações de dever de diligência previstas – são necessárias novas formas de aprovisionamento sustentável e que se deve explorar o potencial de um aprovisionamento com elevados padrões em matéria de sustentabilidade, na UE e na sua vizinhança, tendo plenamente em conta ao mesmo tempo as opções da economia circular, como a reciclagem, a conceção de produtos, a substituição e a utilização reduzida de materiais;

L. Considerando que o parecer do Comité Económico e Social Europeu (CESE), de 25 de março de 2021, «salienta a importância de alargar a definição e o paradigma das matérias‑primas essenciais. Convencionalmente, as matérias‑primas essenciais têm sido entendidas como materiais provenientes principalmente do setor mineiro. Este âmbito é demasiado restrito e limita o crescimento das energias verdes. Atualmente, os materiais de madeira podem ser utilizados de forma eficiente em muito mais aplicações do que antes. Dos têxteis até às novas tecnologias de pilhas mais leves e mais ecológicas, este é um domínio em muito rápida evolução. A bioeconomia tem possibilidades únicas de reforçar a resiliência da economia da UE e a estabilidade geopolítica do nosso continente. A utilização de materiais renováveis contribuiria também para atenuar as alterações climáticas, na medida em que permite manter as emissões de origem fóssil no solo, criando resiliência ecológica aos setores fósseis»;

M.  Considerando, tal como referido no parecer, que «há muito poucos exemplos de exportações de matérias‑primas nos países em desenvolvimento que desencadeiem desenvolvimento económico e social sustentável, em benefício de amplas camadas da população. Pelo contrário, a situação está muitas vezes associada à exploração social e à poluição do ambiente, regra geral, em benefício de um punhado exclusivo de empresas»;

N. Considerando que o aprovisionamento de muitas matérias‑primas essenciais está altamente concentrado fora da UE, com a China a fornecer 98 % do aprovisionamento da UE de elementos de terras raras (ETR), a Turquia a fornecer 98 % do aprovisionamento da UE de borato e a África do Sul a fornecer 71 % de platina, 92 % de irídio, 80 % de ródio e 93 % de ruténio[24];

O. Considerando que os cenários futuros indicam que para as baterias de veículos elétricos e o armazenamento de energia, a UE precisará de até 18 vezes mais lítio e 5 vezes mais cobalto em 2030, e quase 60 vezes mais lítio e 15 vezes mais cobalto em 2050, em comparação com o fornecimento atual para toda a economia da UE[25];

P. Considerando que estão em curso na UE quatro projetos de extração mineira sustentável de lítio no valor total de 2 mil milhões de euros, que deverão estar em funcionamento entre 2022 e 2024; que se espera que cubram até 80 % das necessidades de lítio da UE no setor das baterias até 2025, contribuindo assim diretamente para a nossa autonomia estratégica;

Q.  Considerando que a escassez de matérias‑primas essenciais cria cada vez mais preocupações relativas à indústria e à segurança, nomeadamente devido ao aumento exponencial previsto da produção, em particular da produção de baterias, que são essenciais para a transição para a produção de energia a partir de fontes renováveis;

R. Considerando que a UE necessita de melhorar a sua autonomia estratégica em áreas principais como o aprovisionamento de matérias‑primas essenciais, que também é crucial para reforçar a sua capacidade em questões de defesa e espaço;

S. Considerando que a União Europeia continuará a depender de cadeias de aprovisionamento internacionais para suprir as suas necessidades de matérias‑primas essenciais e que as medidas destinadas a tornar os mercados comerciais globais mais transparentes, eficazes e previsíveis também desempenharão um papel importante;

T. Considerando que o setor das matérias‑primas gera cerca de 350 000 postos de trabalho na União e mais de 30 milhões de postos de trabalho nas indústrias transformadoras a jusante que dele dependem[26]; que a transição para uma economia mais circular poderá gerar um aumento líquido de 700 000 postos de trabalho na UE até 2030[27];

U. Considerando que as indústrias extrativas podem expor os trabalhadores a condições nocivas e perigosas; que os direitos e a proteção laborais variam muito a nível mundial e em diferentes zonas mineiras;

V. Considerando que as matérias‑primas essenciais não surgem separadamente, mas são misturadas no minério com metais comuns, e que a sua transformação requer uma quantidade considerável de energia; que a competitividade e a lucratividade da produção são, por conseguinte, determinadas pela disponibilidade de fontes de energia estáveis e acessíveis, bem como pela identificação e pelo desenvolvimento de métodos, procedimentos e tecnologias relevantes;

W. Considerando que, no seu relatório intitulado «Growth without economic growth» [Crescimento sem crescimento económico], a Agência Europeia do Ambiente indica que o crescimento económico está estreitamente ligado ao aumento da produção, do consumo e da utilização dos recursos, com efeitos negativos na natureza, no clima e na saúde humana, e que a investigação atual sugere que é improvável que o crescimento económico possa ser totalmente dissociado dos seus impactos ambientais;

Desafios e oportunidades

1. Considera que uma abordagem integrada ao longo da cadeia de valor, desde a recolha de resíduos e da conceção de produtos tendo em vista a sua reciclabilidade até à valorização de materiais, constitui uma estratégia fundamental para aumentar o aprovisionamento de matérias‑primas essenciais; lamenta, no entanto, que a recolha de resíduos e a conceção de produtos tenham um nível reduzido de maturidade tecnológica; salienta que centrar‑se apenas na reciclagem não será suficiente para dar resposta ao aumento da procura de matérias‑primas essenciais; constata que, embora a substituição das matérias‑primas essenciais tenha limites em termos de eficácia dos produtos, é um objetivo inerente às indústrias afetadas e aos respetivos projetos de investigação, devido aos preços elevados e à dependência, e pode contribuir para resolver os problemas relativos à suficiência das matérias‑primas essenciais; salienta a necessidade de esforços e apoio contínuos em investigação e inovação no que diz respeito à reciclagem e à substituição de matérias‑primas essenciais, bem como à conceção de produtos;

2. Salienta que o aprovisionamento de matérias‑primas essenciais está ligado à localização geográfica, que até à data tem estado altamente dependente da energia fóssil, e em risco de fugas de carbono, diretas ou indiretas, e de exposição a uma concorrência desleal; constata que o aprovisionamento de matérias‑primas essenciais está muitas vezes associado a impactos ambientais potencialmente significativos, como a perda de biodiversidade ou a contaminação do ar, do solo e da água, bem como a eventuais conflitos com as comunidades locais; salienta a necessidade de uma transição para as energias renováveis nos setores mineiro e da refinação; observa, por conseguinte, a necessidade de uma política industrial ativa para apoiar o setor na sua transformação, com um acesso a fontes de energia limpa a preços comportáveis; regista, ademais, as circunstâncias favoráveis para as indústrias extrativas sustentáveis e com baixas emissões na UE e solicita que as possibilidades de aprovisionamento em Estados‑Membros ricos em matérias‑primas essenciais continuem a ser exploradas;

3. Adverte de que a transição da UE para a neutralidade climática não deve substituir a dependência dos combustíveis fósseis por uma dependência das matérias‑primas; sublinha que a transição deve diminuir a dependência da UE em relação às matérias‑primas essenciais importadas; sublinha, ademais, o papel que a inovação, as novas tecnologias, a minimização do consumo de recursos e a manutenção e reutilização de matérias‑primas valiosas na UE podem desempenhar na redução da dependência relativa às matérias‑primas essenciais;

4. Observa que o desenvolvimento e a futura implantação em grande escala de tecnologias, incluindo aplicações digitais emergentes, produção de eletricidade renovável e baterias para veículos elétricos e meios de transporte ligeiros, aumentará a procura de determinadas matérias‑primas essenciais e de outras matérias‑primas; solicita que se tenha em conta que o aumento das ambições climáticas e digitais dos países aumenta a concorrência nos mercados mundiais e exerce uma pressão adicional sobre a segurança do seu aprovisionamento na Europa;

5.  Exorta a Comissão a rever atentamente a metodologia de avaliação da importância crítica antes de 2023, previamente à publicação da próxima lista de matérias‑primas essenciais, a fim de determinar se a lista necessita de ser alargada, tendo em conta a evolução da situação internacional relacionada com as matérias‑primas essenciais, cenários de procura futura de matérias‑primas essenciais e de outras matérias‑primas, bem como critérios sociais e ecológicos baseados nos princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos e nos ODS, para obter uma perspetiva mais ampla das condições de extração em todo o mundo; exorta, ademais, a Comissão a ter devidamente em conta todas as externalidades ambientais relativas à extração e transformação na sua análise de risco do aprovisionamento; apela igualmente a um debate abrangente com a participação de todas as partes interessadas;

6. Exorta a Comissão a rever a metodologia de avaliação da importância crítica antes de 2023, perviamente à publicação da próxima lista de matérias‑primas essenciais;

7. Insta a Comissão a prestar atenção não só às matérias‑primas essenciais, mas também à potencial importância crítica de outras matérias‑primas necessárias para cadeias de aprovisionamento robustas, à continuidade da produção e à dupla transição, bem como à sua disponibilidade a partir de fontes da UE, tendo igualmente em conta a escassez de minerais naturais; sublinha que, para além dos minerais especializados, os minerais «comumente produzidos», como o cobre, o hélio e o níquel, também se estão a tornar essenciais à medida que aumenta a procura dos mesmos numa sociedade com impacto neutro no clima;

8. Solicita à Comissão que adote uma abordagem holística ao avaliar as implicações de várias tecnologias hipocarbónicas, renováveis e digitais em concorrência para as mesmas matérias‑primas essenciais e que examine cadeias de aprovisionamento críticas no que diz respeito às necessidades dos diferentes setores; salienta a importância de assegurar que prevaleçam os princípios da prioridade à eficiência energética, das emissões nulas e das soluções eficientes em termos de recursos;

9. Solicita à Comissão que se certifique de que os planos nacionais de resiliência e recuperação no âmbito do instrumento «NextGenerationEU» deem resposta aos desafios associados ao aprovisionamento de matérias‑primas essenciais sustentável em termos económicos, ambientais e sociais; solicita aos Estados‑Membros que invistam mais na reciclagem de matérias‑primas essenciais e incluam os requisitos aplicáveis às matérias‑primas essenciais, as fontes de aprovisionamento e os encargos nos seus planos estratégicos de recuperação;

10. Apela ao investimento na formação e requalificação dos trabalhadores, incluindo através do Mecanismo para uma Transição Justa, uma vez que as competências no domínio da mineração podem ser transferidas para a exploração, tratamento e reciclagem de metais e minerais, preferencialmente nas mesmas regiões; exorta a Comissão a garantir que o respetivo financiamento abranja também os impactos sociais, laborais e ambientais da transição em antigas zonas mineiras;

11. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a criarem, o mais rapidamente possível, um projeto importante de interesse europeu comum (PIIEC) sobre matérias‑primas essenciais, tendo em vista um planeamento estratégico e sustentável e a nossa procura para a dupla transição, que inclua os requisitos, as fontes de aprovisionamento e os encargos (sociais, ambientais e financeiros); salienta que o PIIEC deve abranger todos os temas pertinentes, a fim de reduzir a criticalidade e a dependência, como a reciclagem, a reutilização, a substituição, a redução da utilização de materiais e a exploração mineira; sublinha que estes projetos devem tirar partido do potencial não utilizado dos países da UE ricos em matérias‑primas essenciais que dispõem de vastas fontes por explorar;

12. Exorta a Comissão a promover a investigação e o desenvolvimento, as aptidões e as competências das pequenas e médias empresas (PME) no âmbito das matérias‑primas essenciais como estratégia de crescimento para as tecnologias de ponta da UE, como as baterias de iões de lítio, as células de combustível, as turbinas eólicas, os motores de tração elétrica, a tecnologia fotovoltaica, a robótica, os drones, a impressão 3D e uma ampla gama de tecnologias digitais e de dispositivos médicos;

13. Insta a Comissão a realizar uma avaliação de impacto abrangente, científica e baseada em dados concretos, a fim de determinar os volumes mínimos de matérias‑primas essenciais de importância estratégica necessários para a dupla transição;

14. Observa que, para a UE, as cadeias de valor fiáveis e totalmente operacionais, incluindo a prospeção e a reciclagem, desempenham um papel fundamental e constituem uma condição prévia para alcançar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, a estratégia industrial da UE e a dupla transição, bem como para garantir a sua futura competitividade industrial e capacidade de inovação;

15. Considera indispensáveis as oportunidades de financiamento para a produção, a transformação ou a reciclagem sustentáveis de todas as matérias‑primas essenciais enumeradas na comunicação da Comissão sobre a resiliência em matérias‑primas essenciais;

16. Exorta a Comissão a propor critérios de sustentabilidade baseados em dados científicos para definir o que constitui um investimento sustentável no setor mineiro ao abrigo do Regulamento Taxonomia; salienta a necessidade de permitir que a indústria mineira da UE contribua para a dupla transição ecológica e digital;

17. Apela a um apoio e financiamento da UE para o desenvolvimento tecnológico das matérias‑primas essenciais, a fim de melhorar a eficácia, os processos de substituição e de reciclagem e os ciclos de materiais fechados; sublinha, em particular, a necessidade de criar instrumentos financeiros específicos e fundos de investigação e inovação (I&I) orientados para os processos de reciclagem e congratula‑se com a proposta de promover, em 2021, a investigação e a inovação relativas às matérias‑primas essenciais no que se refere ao tratamento de resíduos, aos materiais avançados e à substituição no âmbito do Horizonte Europa, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e dos programas nacionais de I&I; destaca, ademais, a importância da investigação e da inovação para aumentar a viabilidade dos processos de refinação, em particular dos resíduos mineiros e das minas de pequena escala; exorta a Comissão a introduzir regimes de apoio que incentivem a inovação em novas técnicas de extração e novos projetos de exploração mineira de pequena escala; apela ao desenvolvimento de tecnologias novas e inovadoras no domínio da exploração mineira sustentável de matérias‑primas essenciais na UE;

18. Insta a Comissão, o Banco Europeu de Investimento e as outras instituições da UE, em cooperação com os parceiros internacionais, a prestarem apoio financeiro técnico e estratégico a projetos de investimento estratégicos a longo prazo no domínio das matérias‑primas essenciais, nomeadamente para encontrar novos instrumentos de partilha de riscos no setor mineiro, bem como a promoverem e apoiarem investimentos na investigação sobre o aprovisionamento e a transformação sustentáveis de matérias‑primas essenciais e em locais de refinação, a fim de os tornar conformes com as regras da UE e as elevadas normas sociais e ambientais, garantindo assim condições de concorrência equitativas;

Autonomia estratégica e resiliência

19. Congratula‑se com a criação da Aliança Europeia das Matérias‑Primas (ERMA) e, tendo em conta a situação geopolítica a nível mundial e as potenciais tensões comerciais com os países ricos produtores não pertencentes à UE, com o facto de esta se centrar atualmente nas matérias‑primas essenciais mais críticas, em particular os elementos de terras raras e os ímanes, e em metas quantitativas de aprovisionamento a partir de fontes europeias e de fora da UE, com o objetivo de apoiar as relações de aprovisionamento a longo prazo para uma vasta gama de pequenos e grandes fabricantes da UE e reduzir a atual dependência de alguns países terceiros; salienta o papel da ERMA como «linha de investimento» e incentiva a agência a continuar a participar em pré‑avaliações para desbloquear investimentos públicos e privados para projetos relativos a matérias‑primas essenciais sustentáveis e submetidos a uma avaliação ambiental;

20. Considera importante dar continuidade ao desenvolvimento da ERMA, principalmente no que diz respeito aos materiais de grande importância para a dupla transição, como as matérias‑primas essenciais necessárias para o armazenamento e a conversão de energia;

21. Congratula‑se com a intenção da Comissão de lançar, através do futuro Observatório das Tecnologias Críticas, um sistema de supervisão das atuais dependências e dos riscos das futuras dependências tecnológicas, apelando a uma estreita cooperação entre o Observatório e as pessoas que exercem a supervisão da procura de matérias‑primas essenciais;

22. Lamenta que a criação de reservas estratégicas ainda não faça parte do plano de ação e insta a Comissão a centrar‑se também na segurança do aprovisionamento de matérias‑primas essenciais na UE, incentivando os Estados‑Membros a procederem à constituição de reservas estratégicas no âmbito de uma abordagem coordenada, sempre que a análise o considere adequado; entende que a constituição de reservas estratégicas em combinação com outras medidas estratégicas contribui para reduzir as dependências das matérias‑primas essenciais; sublinha que o aumento da disponibilidade deve ser acompanhado de uma diminuição da procura, através da análise de toda a cadeia de valor: conceção, funcionamento e fim da vida;

23. Entende que a sensibilização para possíveis problemas de escassez de matérias‑primas essenciais é muito baixa, pelo que deve ser melhorada; insta a Comissão a desenvolver a ERMA, a fim de reforçar a cooperação entre os intervenientes industriais ao longo da cadeia de valor, os Estados‑Membros, as regiões e os países terceiros, os sindicatos, a sociedade civil, as organizações de investigação e tecnologia, os investidores e as organizações não governamentais nos setores da economia da UE mais afetados pelos estrangulamentos no fornecimento de matérias‑primas essenciais, seja através do quadro oferecido pela ERMA, seja formando alianças setoriais da indústria e das partes interessadas; realça o potencial de emprego dos projetos nacionais e apela, por conseguinte, à promoção de um diálogo social abrangente; salienta, a este respeito, a necessidade urgente de parcerias mais estreitas entre os intervenientes no domínio das matérias‑primas essenciais, em particular nas regiões mineiras, e os utilizadores a jusante, nomeadamente outras alianças industriais, bem como de uma sensibilização comum e de uma obrigação de garantir a sustentabilidade e a circularidade das cadeias de valor;

24. Considera que são necessários uma maior coordenação e esforços conjuntos para desenvolver cadeias de aprovisionamento resilientes para satisfazer a procura de matérias‑primas essenciais atuais e futuras para as necessidades industriais da UE, a fim de evitar interrupções na cadeia de aprovisionamento e de reduzir a dependência e manter elevadas normas sociais e ambientais; exorta a Comissão a assegurar que, na UE, a avaliação das importações e exportações, bem como da oferta e da procura a nível global de matérias‑primas essenciais, a coordenação da constituição de reservas e a monitorização do aprovisionamento de matérias‑primas essenciais sejam aplicadas de forma coerente e coesa, por exemplo através da criação de um grupo de trabalho sobre matérias‑primas essenciais;

25. Insta a Comissão a diversificar as cadeias de aprovisionamento tanto de fontes primárias como secundárias e apela a uma maior transparência das informações relativas às cadeias de aprovisionamento;

26. Observa que as crescentes tensões entre as principais potências puseram em evidência as vulnerabilidades estratégicas da UE, em particular no tocante à garantia dos recursos essenciais necessários, nomeadamente matérias‑primas essenciais e materiais processados; constata, ademais, que a monitorização das dependências dos produtos de base e a garantia do acesso às matérias‑primas essenciais podem assegurar uma maior resiliência das cadeias de aprovisionamento sustentáveis; observa que, na transição para uma economia circular, deve ser dada especial atenção às principais cadeias de aprovisionamento em que a dependência da UE de matérias‑primas essenciais é particularmente elevada;

27. Reitera o potencial da economia circular para uma utilização otimizada de produtos e serviços; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem novos modelos de negócio sustentáveis e circulares na nova Iniciativa Produtos Sustentáveis, incluindo produtos como serviço, desde que estes poupem recursos, reduzam os impactos ambientais e garantam a proteção dos consumidores; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a facilitarem estas abordagens através da introdução de quadros regulamentares;

28. Considera importante o apoio a uma abordagem de economia circular ao longo da cadeia de valor, desde a conceção até à valorização de materiais, das tecnologias essenciais para as transições energética, digital e de mobilidade, como as centrais eólicas, as centrais solares, a produção de baterias, a mobilidade elétrica e as redes inteligentes; exorta a Comissão a tornar a transição para uma economia circular uma prioridade, reduzindo a dependência da UE em relação às importações, melhorando a eficiência na utilização dos recursos, otimizando o consumo de recursos e conservando e reutilizando matérias‑primas valiosas na UE; reitera o apelo efetuado na sua Resolução sobre o novo plano de ação para a economia circular, para que se considere propor, com base numa avaliação de impacto exaustiva, uma etiquetagem clara, harmonizada e facilmente compreensível sobre a durabilidade, que poderia assumir a forma de um índice, e a reparabilidade, que poderia assumir a forma de uma pontuação uniforme em matéria de reparações;

29. Exorta a Comissão a reforçar a cooperação no domínio do aprovisionamento sustentável de matérias‑primas essenciais com países terceiros, em particular com parceiros que partilham as mesmas ideias, bem como a reforçar o seu compromisso com a Organização Mundial do Comércio (OMC);

Fechar o ciclo dos materiais

30. Sublinha a necessidade de criar mercados secundários funcionais de matérias‑primas essenciais, a fim de garantir fluxos secundários constantes de matérias‑primas essenciais para reforçar os ecossistemas industriais da UE e manter o emprego no setor da indústria transformadora; solicita, a este respeito, à Comissão que examine o equilíbrio entre as importações e exportações de matérias‑primas essenciais secundárias na UE, e crie rapidamente um observatório do mercado para os principais materiais secundários, incluindo as matérias‑primas essenciais; salienta que o tratamento de matérias‑primas essenciais em países terceiros deve cumprir as normas da UE; observa que não existe uma abordagem de modelo único; salienta que a consecução de ciclos de materiais limpos e seguros é uma condição prévia para a criação de um mercado de matérias‑primas secundárias credível na UE;

31. Congratula‑se com a proposta de fazer um levantamento do potencial das matérias‑primas essenciais secundárias provenientes de existências, resíduos e da transformação de subprodutos da UE; incentiva a Comissão a dar prioridade a este levantamento e a realizá‑lo mais cedo do que o previsto; incentiva, ademais, a Comissão a alargar este levantamento às tecnologias atualmente disponíveis utilizadas para diminuir a procura de matérias‑primas essenciais e aumentar a reutilização de matérias‑primas essenciais na cadeia de aprovisionamento; sublinha a necessidade de fomentar a introdução de instrumentos de colaboração para o mercado das matérias‑primas essenciais, como a plataforma europeia de matérias‑primas, que deveria igualmente abranger os fluxos de produtos em circulação e as suas tendências, a fim de determinar quais os materiais secundários que podem ser reciclados;

32. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a tirar pleno partido do potencial dos projetos de transformação secundária através de incentivos específicos, nomeadamente o licenciamento acelerado, e a fornecerem incentivos para a valorização das matérias‑primas essenciais, visando garantir um acesso fiável, seguro e sustentável às mesmas;

33. Salienta a importância da reciclagem de resíduos, tendo em conta a presença significativa de matérias‑primas essenciais em equipamentos elétricos e eletrónicos; constata que o aumento dos volumes reciclados pode não ser suficiente a longo prazo para reduzir a exploração mineira; observa ainda que a transição para uma economia mais circular poderia criar 700 000 postos de trabalho[28], em particular postos de trabalho adicionais em fábricas de reciclagem e em serviços de reparação; constata que a desmontagem e a reciclagem constituem uma grande oportunidade para a reintegração de postos de trabalho industriais na UE; destaca ainda que o desenvolvimento da reciclagem pode ser utilizado para responder às necessidades futuras de matérias‑primas;

34. Assinala que é expectável que a proporção de baterias de tração de iões de lítio recicláveis recolhidas aumente significativamente até meados da década de 2030, criando assim uma importante fonte secundária de aprovisionamento;

35. Observa que para serem bem‑sucedidos, os processos industriais de reciclagem das matérias‑primas essenciais ainda necessitam de investimentos públicos e privados avultados nas infraestruturas de triagem, pré‑transformação e valorização, na inovação, na investigação e no desenvolvimento de tecnologias, bem como nas competências, o que permitirá criar oportunidades de emprego que deverão aumentar consideravelmente nas próximas décadas; exorta a Comissão a fornecer incentivos para a reciclagem e a valorização das matérias‑primas essenciais da exploração mineira, da transformação e dos fluxos de resíduos comerciais, a fim de garantir um acesso fiável, seguro e sustentável às mesmas;

36. Incentiva a Comissão a propor objetivos de teor mínimo de matérias‑primas essenciais recicladas e objetivos específicos de reciclagem de matérias‑primas essenciais, acompanhados de um quadro de monitorização sólido inspirado na proposta de regulamento relativo às baterias e respetivos resíduos e assentes numa avaliação de impacto abrangente, científica e baseada em dados concretos que determine os volumes mínimos de matérias‑primas essenciais necessários para os produtos que facilitarão a dupla transição, a percentagem desta procura que poderia ser coberta através da reciclagem, em conformidade com as avaliações existentes, e a disponibilidade da tecnologia necessária; observa que quaisquer objetivos de redução para as matérias‑primas primárias não devem conduzir a que o total da matéria‑prima obtida seja inferior a esses volumes mínimos;

37. Reconhece que os espaços industriais abandonados (depósitos de resíduos industriais e barragens de rejeitados de minas) contêm frequentemente resíduos de matérias‑primas essenciais, elementos de terras raras e outros minerais e metais utilizados em produtos tecnológicos; incentiva, por conseguinte, a documentação, avaliação e extração dos materiais valiosos encontrados nestes espaços abandonados sempre que possível e praticável; sublinha a necessidade de incluir as tecnologias de refinação melhoradas nos mecanismos relevantes de financiamento da investigação, do desenvolvimento e da inovação para tirar partido deste potencial;

38. Sublinha que é necessário reforçar os controlos das exportações da UE de resíduos de matérias‑primas essenciais e criar condições de concorrência equitativas para os operadores de reciclagem que cumpram as normas necessárias para uma valorização segura e eficiente; insta a Comissão, no âmbito da revisão do regulamento relativo à transferência de resíduos, a evitar exportações ilegais de resíduos que contenham matérias‑primas essenciais; apela à definição de critérios que apenas permitam a exportação de resíduos que contenham matérias‑primas essenciais mediante a garantia de que serão processadas no país de destino em condições equivalentes às normas sociais e ambientais da UE;

39. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a intensificarem os esforços para a recolha e reciclagem adequadas de produtos em fim de vida contendo matérias‑primas essenciais, em vez de permitirem que se acumulem em habitações ou em aterros, ou de os incinerarem;

40. Solicita à Comissão que proponha medidas para uma conceção de produtos que se ajuste às diferentes categorias destes produtos, a fim de facilitar a identificação e eliminação de peças ou componentes que contenham matérias‑primas essenciais, em particular no que se refere a resíduos pós‑consumo, para além de requisitos de conceção ecológica que melhorem significativamente a longevidade, a durabilidade, a reparabilidade, a modularidade e a capacidade de reutilização e reciclagem dos produtos em fim de vida fabricados ou vendidos na UE; salienta que estas medidas devem criar vantagens competitivas para as empresas da UE, não devendo impor‑lhes encargos financeiros desproporcionados e devem estimular a inovação;

41. Considera que a substituição é útil se uma matéria‑prima essencial for substituída por uma matéria abundante, mas entende que deixa de constituir uma vantagem se o próprio substituto não for sustentável, deixar por solucionar a questão da natureza finita dos recursos, for essencial ou se tornar essencial devido à substituição; reconhece a importância de preservar a qualidade dos produtos e a sua viabilidade económica; insta a Comissão a incentivar e a reforçar a investigação e a inovação referentes a substitutos de matérias‑primas essenciais em diferentes utilizações;

Aprovisionamento a partir da UE

42. Observa que, embora a conceção inteligente dos produtos, a reutilização de materiais, a substituição por materiais reciclados e a promoção da redução dos materiais e do impacto ecológico do consumo possam reduzir consideravelmente a procura primária e o seu potencial deva ser totalmente explorado, é necessário um aprovisionamento de matérias‑primas essenciais responsável e sustentável precedido de uma avaliação de impacto para atenuar os eventuais efeitos sociais e ambientais quando a viabilidade económica da oferta de matérias‑primas essenciais não puder ser mantida através das medidas mencionadas ou quando estas conduzirem à criação de produtos de qualidade inferior;

43. Salienta que o aprovisionamento primário e secundário na UE está sujeito às normas ambientais e sociais mais rigorosas do mundo, que têm de ser devidamente aplicadas, bem como cria milhares de postos de trabalho altamente qualificados e é uma condição prévia para as transições ecológica e digital; insta, por conseguinte, todos os intervenientes a promoverem projetos de aprovisionamento responsável e sustentável de matérias‑primas essenciais na União Europeia para apoiar a produção local e sensibilizar para as pegadas ambientais das importações de matérias‑primas essenciais de fora da UE; considera que estas normas devem ser definidas através de um processo aberto, transparente e de base científica, com a participação precoce das partes interessadas relevantes e das comunidades locais;

44. Crê firmemente que um aprovisionamento responsável na UE só pode assentar num diálogo social eficaz que promova a saúde e a segurança dos trabalhadores, garantindo empregos e condições de trabalho dignos e protegendo os direitos dos trabalhadores através da promoção da igualdade de género; insta os Estados‑Membros a garantirem a proteção dos trabalhadores deste setor com equipamentos de proteção individual adequados;

45. Constata a possibilidade de desenvolver uma cadeia de valor das baterias responsável e sustentável através do aprovisionamento de matérias‑primas essenciais, como grafite, cobalto e lítio, a partir de novas instalações na UE;

46. Regista o plano da Comissão de implantar programas de observação da Terra e de teledeteção para a exploração de recursos, as atividades e a gestão ambiental pós‑encerramento; salienta que a supervisão regulamentar em serviço pode ser melhorada com a utilização de métodos de teledeteção;

47. Observa que a reorientação para a economia circular em muitas indústrias e serviços da UE requer aptidões e competências específicas para garantir um elevado desempenho ambiental e a segurança dos trabalhadores, e salienta o papel específico que os pioneiros, as PME e as empresas em fase de arranque estão a desempenhar nesta transição; observa, ademais, que o setor mineiro está cada vez mais automatizado, ao passo que a reciclagem e a remanufatura necessitam sempre de mais mão de obra; sublinha a importância de manter, desenvolver e adquirir conhecimentos especializados e competências no domínio das tecnologias mineiras e de transformação, bem como das tecnologias da reciclagem e de outras tecnologias pertinentes na UE, tanto no que se refere às matérias‑primas essenciais como aos subprodutos, uma vez que alguns deles podem ser utilizados para a produção de produtos químicos altamente avançados; lamenta que as matérias‑primas atualmente extraídas na UE necessitem frequentemente de ser exportadas para a Ásia para refinação, uma vez que os conhecimentos especializados e a tecnologia relevantes se perderam na União, o que constitui outra dependência;

48. Insta a Comissão a solicitar que os fluxos laterais industriais que contêm matérias‑primas essenciais sejam utilizados de forma eficaz; sublinha que, em especial na indústria mineira, existe um grande potencial para a valorização e separação de terras raras;

49. Constata o importante papel dos Estados‑Membros no aumento do aprovisionamento interno sustentável de matérias‑primas essenciais de fontes primárias e secundárias; insta os Estados‑Membros a melhorarem o respeito pelos prazos, a previsibilidade e a transparência dos procedimentos de autorização de projetos de prospeção e de aprovisionamento, sem baixar as normas ambientais e sociais;

50. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem que o aprovisionamento sustentável de matérias‑primas essenciais se baseie numa abordagem que equilibre rigorosamente a necessidade acrescida da UE de matérias‑primas essenciais de origem sustentável e a necessidade de proteção da natureza e da biodiversidade;

51. Salienta que a melhoria da flexibilidade, da previsibilidade e da eficácia, bem como a prioridade atribuída a fatores fundamentais, como o aprovisionamento competitivo de energias renováveis, de transição e hipocarbónicas, contribuirão para desbloquear os investimentos necessários;

52. Espera que a Comissão forneça mais pormenores sobre a operacionalização de projetos de matérias‑primas essenciais enquanto modelo empresarial alternativo e fonte de emprego regional nas zonas de mineração de carvão e em outras regiões em transição;

Diversificação

53. Exorta a Comissão a promover relações com todos os países da UE fornecedores de matérias‑primas essenciais, a estabelecer, de forma sistemática e estratégica, novas parcerias no domínio das matérias‑primas essenciais, em cooperação com os nossos aliados, sempre que possível, tendo em conta a soberania de países terceiros sobre os seus recursos, a fim de garantir que as matérias‑primas essenciais se tornem uma fonte de bem‑estar para os países em desenvolvimento, de promover a participação das PME e de fazer deste compromisso uma tarefa transversal das suas políticas externas e internas e apresentar resultados em 2021; acolhe com satisfação os planos da Comissão de estabelecer parcerias internacionais sólidas e solidárias mediante a aprovação de uma agenda global sobre as matérias‑primas, com vista ao estabelecimento de parcerias estratégicas da UE que garantam tanto a segurança do aprovisionamento como benefícios em termos de desenvolvimento;

54. Salienta que, se o Pacto Ecológico Europeu simplesmente deslocar as emissões de gases com efeito de estufa da UE para os seus parceiros comerciais, não terá qualquer impacto nas alterações climáticas; insta a UE, por conseguinte, a promover acordos multilaterais exequíveis sobre a contenção do aquecimento global e a exportação das suas normas ambientais, incluindo nos setores do aprovisionamento e da transformação; considera que a UE terá de desenvolver novos acordos comerciais e de investimento, novos modelos de assistência financeira e técnica e, de um modo mais geral, uma nova abordagem à diplomacia internacional, com vista a garantir condições de concorrência equitativas;

55. Congratula‑se com o compromisso da UE no sentido de um aprovisionamento responsável e sustentável e incentiva a Comissão a ter como ponto de partida a norma para uma exploração mineira responsável elaborada pela Initiative for Responsible Mining Assurance (IRMA, que promove a extração mineira responsável) tendo em conta as necessidades das PME; salienta a necessidade de apoiar este compromisso com apoio técnico concreto, transferência de conhecimentos, desenvolvimento de competências, instituições e quadros jurídicos, o reforço das instituições e um diálogo político com os países parceiros; salienta a necessidade de políticas homogéneas relacionadas com as normas éticas do aprovisionamento de matérias‑primas essenciais; salienta a necessidade de mobilizar mais intervenientes públicos e privados para que subscrevam e apliquem normas de sustentabilidade;

56. Congratula‑se com o compromisso público da Comissão de apresentar uma proposta legislativa sobre o dever de diligência e a responsabilidade das empresas em 2021 e insiste em que esta legislação contribua para combater as violações dos direitos humanos e das normas sociais e ambientais nas cadeias de valor; relembra a sua Resolução que contém recomendações à Comissão sobre o dever de diligência das empresas e a responsabilidade empresarial;

57. Considera que os acordos internacionais devem abrir o caminho para um aprovisionamento mais responsável e sustentável a nível mundial; apela a uma cooperação reforçada com vista à elaboração de acordos internacionais para melhorar o acompanhamento, a notificação e a aplicação de restrições à exportação de matérias‑primas essenciais para promover um aprovisionamento responsável e aumentar a circularidade neste setor;

58. Reitera o seu apelo formulado na sua Resolução sobre uma nova estratégia UE‑África, a fim de garantir uma exploração justa e sustentável das matérias‑primas essenciais em África; apoia a Comissão nos seus esforços para celebrar novas parcerias no domínio das matérias‑primas essenciais com países africanos, a fim de reforçar a cadeia de valor em África para que esta se torna ética, ambiental e tecnologicamente mais sustentável e para permitir o reforço de capacidades com o apoio da UE;

59. Exorta a Comissão a reforçar as atividades de normalização no que diz respeito a componentes de elevada qualidade relacionados com as matérias‑primas essenciais nos fóruns internacionais relevantes, uma vez que tal é importante para as empresas da UE, nomeadamente as PME;

60. Apela à intensificação de práticas agrícolas sustentáveis que beneficiem uma gestão sustentável do fósforo; destaca as sinergias de tais práticas com uma redução da pegada climática e em termos de biodiversidade;

61. Solicita à Comissão que proponha sistemas de recolha eficazes à escala da UE para aumentar as taxas de recolha de resíduos que contenham matérias‑primas essenciais; exorta a Comissão a avaliar, entre outras opções para uma responsabilização alargada do produtor, a introdução de sistemas de reembolso de depósitos na legislação da UE em matéria de resíduos, em particular na Diretiva REEE, que tenham em conta as características dos diferentes produtos e assegurem simultaneamente a compatibilidade dos sistemas em todos os Estados‑Membros, a fim de incentivar os consumidores a levarem os seus equipamentos elétricos e eletrónicos em fim de vida – em especial artigos pequenos – para instalações de recolha e reciclagem específicas, com base na experiência positiva dos sistemas de reembolso de depósitos para o vidro e os plásticos em vigor em muitos Estados‑Membros;

62. Lamenta que o baixo nível de reciclagem em algumas utilizações[29] e a exportação de resíduos e sucata de alumínio[30] tenham conduzido a uma taxa de utilização de reciclagem em fim de vida inferior à que poderia ter sido alcançada de outro modo; salienta que a UE deve procurar implementar medidas que visem alcançar, no que toca ao alumínio, uma taxa de 100 % de reciclagem em fim de vida;

63. Exorta a Comissão a dar prioridade à extração de matérias‑primas essenciais em minas já existentes na UE, ou seja, a partir de bacias de rejeitados, resíduos de rocha e aterros, bem como através de uma exploração mineira urbana mais eficaz, em detrimento de novas minas, se tal for sustentável, isto é, se os impactos ambientais (incluindo o uso de energia e produtos químicos), forem inferiores; salienta que esta extração e subsequente recuperação devem ser realizadas utilizando as melhores técnicas disponíveis e garantindo o melhor desempenho ecológico e a viabilidade económica;

64. Exorta a Comissão a prestar especial atenção à fase pós‑extração dos projetos de extração e à fase de fim de vida das MPE, de acordo com a hierarquia dos resíduos definida na Diretiva‑Quadro Resíduos, sobretudo nos casos em que as MPE sejam também substâncias perigosas;

65. Considera que as licenças e concessões para a atividade de extração devem incluir requisitos para uma recuperação e transformação seguras, eficientes e sustentáveis de todas as MPE que sejam económica e tecnicamente recuperáveis; solicita à Comissão que aplique urgentemente as exigências feitas pelo Parlamento na sua Resolução sobre a aplicação da Diretiva relativa aos resíduos da indústria extrativa; reitera que o questionário atualmente utilizado como sistema de transmissão de informações, ao abrigo do artigo 18.º da diretiva, não se adequa à finalidade visada e solicita à Comissão que crie um sistema de registo da UE harmonizado, digital e transparente que assente em definições e critérios de tratamento harmonizados para os resíduos da indústria extrativa, e que inclua todos os dados pertinentes sobre o impacto ambiental, incluindo as concentrações de teores verificados nos depósitos de resíduos;

66. Exorta a Comissão a tornar mais rigoroso e garantir o cumprimento integral da atual legislação ambiental da UE e propor alterações da legislação sempre que necessário;

67. Incentiva a que se realize uma avaliação exaustiva da inclusão do setor mineiro no âmbito de aplicação da Diretiva Emissões Industriais, tendo em conta o elevado impacto ambiental das atividades extrativas, a grande dimensão média dos projetos mineiros, as variações nas normas de gestão da poluição aplicadas nas minas de toda a UE e a potencial expansão das atividades extrativas de matérias‑primas essenciais na UE; sugere que sejam identificadas as melhores técnicas disponíveis (MTD) para a restauração de minas, nomeadamente no que se refere aos solos e à água;

68. Incentiva a Comissão a rever a Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental, a fim de assegurar a realização de uma avaliação de impacto ambiental para projetos de exploração mineira de todas as dimensões, e que essas avaliações sejam efetuadas por um terceiro independente;

69. Considera que as emissões associadas às atividades extrativas e às importações de MPE devem ser abrangidas pelo futuro mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço;

70. Considera que a legislação da UE e as convenções internacionais devem impedir que a exploração mineira se realize em áreas protegidas, como por exemplo os sítios Natura 2000 e Ramsar, bem como em outras zonas de conservação supranacionais e designadas pelos governos (por exemplo, sítios classificados pela UNESCO como património mundial), zonas de conservação indígena e comunitária, em alto mar e no mar Ártico; exorta, por conseguinte, a Comissão a ponderar a alteração dos artigos pertinentes das Diretivas Aves e Habitats para alcançar este objetivo;

71. Recorda o compromisso assumido pela Comissão de garantir que os minerais existentes em fundos marinhos de águas internacionais não possam ser explorados ou utilizados antes de terem sido suficientemente investigados os efeitos da extração mineira nesses ambientes marinhos, na biodiversidade e nas atividades humanas, terem sido compreendidos os riscos e se ter demonstrado que as tecnologias e práticas operacionais não danificam seriamente o ambiente, em conformidade com o princípio da precaução, e insta o Parlamento e o Conselho a assumirem o mesmo compromisso; incentiva a Comissão a transformar este compromisso em ações concretas que visem proteger estes ecossistemas altamente vulneráveis;

72. Exorta a Comissão a ponderar opções legislativas em conformidade com as Convenções de Espoo e Aarhus, a fim de assegurar que as autoridades locais adotam e aplicam o direito das comunidades locais a uma participação efetiva e inclusiva nos processos de licenciamento de novos projetos de prospeção e extração mineira, em todas as fases dos projetos de exploração mineira e aquando da apresentação de pedidos de licenciamento para a extensão das minas existentes, e a se assegurarem de que as comunidades locais têm o direito de recorrer a mecanismos de recurso eficazes, regidos por tribunais independentes e organismos de supervisão e sem conflitos de interesses;

73. Congratula‑se com a ênfase dada às matérias‑primas essenciais na comunicação da Comissão sobre a revisão da política comercial; apela a uma política comercial assertiva que enfatize a diversificação e resiliência das cadeias de aprovisionamento e dê prioridade à melhoria dos mecanismos globais e da UE para criar um ambiente comercial favorável para a indústria da UE;

74. Salienta que a indústria da UE enfrenta uma concorrência internacional feroz pelo acesso a matérias‑primas e é vulnerável às medidas de restrição das exportações adotadas por países terceiros; reconhece que é provável que o aumento da procura a nível mundial conduza a um aumento dos preços e incentiva a Comissão a apresentar uma análise a este respeito;

75. Insta a Comissão a diversificar, tanto quanto possível, as fontes de aprovisionamento de matérias‑primas essenciais, a aumentar a eficiência na utilização dos recursos e a reduzir a atual dependência de alguns países terceiros, apoiando investimentos que envolvam parceiros da UE e mundiais e PME no âmbito de uma estratégia de aprovisionamento internacional a longo prazo; salienta que este objetivo deve ser alcançado reforçando as parcerias e os acordos comerciais existentes e estabelecendo novos acordos estratégicos ou empresas comuns da UE com países terceiros ricos em recursos e outros países fornecedores que partilhem as mesmas ideias, de acordo com prioridades claramente definidas; saúda, neste sentido, o diálogo em curso com o Canadá, a Austrália e o Chile, com vista a reforçar as relações comerciais no domínio das matérias‑primas essenciais; exorta a Comissão a reforçar ainda mais a cooperação durante a próxima Conferência UE‑EUA‑Japão sobre Materiais Essenciais; frisa a necessidade de uma cooperação mais estreita com os principais fornecedores internacionais nos Balcãs Ocidentais, na Europa Oriental, na América Latina e em África, e com a China e outros países em desenvolvimento do Sul Global;

76. Sublinha que os futuros acordos de comércio livre e de parceria da UE podem proporcionar não só uma maior segurança do aprovisionamento, mas também um quadro político e económico fiável, e que devem incluir disposições específicas sobre matérias‑primas essenciais, tal como anunciado pela Comissão na sua estratégia «Comércio para Todos», a fim de promover a cooperação, assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais, eliminar e evitar restrições à exportação e cumprir as atuais regras para investimentos diretos estrangeiros aplicáveis antes e após o estabelecimento; insta a Comissão a reforçar o acompanhamento e a aplicação dos acordos de comércio livre, designadamente os capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável, por forma a assegurar que os compromissos e as disposições em matéria de aprovisionamento responsável de matérias‑primas essenciais sejam definidos e cumpridos pelos parceiros comerciais e que sejam tidas em conta as eventuais preocupações das comunidades afetadas pelas atividades extrativas; sublinha que esta deve ser uma das tarefas prioritárias do alto responsável pela execução da política comercial;

77. Exorta a Comissão a iniciar um debate na OMC sobre os condicionalismos resultantes da proibição do requisito de conteúdo local na expansão de uma economia circular, a construir uma parceria mais forte com as diferentes regiões do mundo, em particular África, e a velar por que os acordos de comércio livre reflitam os objetivos reforçados da economia circular;

78. Solicita que as regras de origem sejam utilizadas de uma forma mais rigorosa para salvaguardar a produção de matérias‑primas e evitar que sejam eludidas em regiões onde os operadores estão sujeitos a requisitos menos rigorosos em matéria de sustentabilidade e subvenções à indústria; sublinha que quaisquer novas atividades de aprovisionamento das empresas que operam no mercado da UE têm de estar em consonância com o disposto no Regulamento relativo aos Minerais de Conflito, com as normas sobre aprovisionamento responsável descritas na Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras e com as normas internacionais em matéria de aprovisionamento responsável de mercadorias; solicita a proibição da importação de matérias‑primas essenciais associadas a violações dos direitos humanos e dos direitos laborais, como o trabalho forçado ou o trabalho infantil;

79. Sublinha que um sistema multilateral de comércio baseado em regras plenamente funcional é fundamental para garantir fluxos comerciais abertos e sustentáveis de matérias‑primas essenciais; manifesta preocupação quanto à aplicação de restrições à exportação de matérias‑primas essenciais por parte de alguns membros da OMC, incluindo a China, e insta todos os membros a absterem‑se de prosseguir tais práticas; exorta a Comissão, por conseguinte, a utilizar as instâncias internacionais para pôr termo a essas restrições à exportação de matérias‑primas essenciais que distorcem a concorrência; reitera, neste contexto, o seu apelo à Comissão para que redobre os seus esforços no sentido de alcançar uma reforma ambiciosa da OMC, a fim de lutar contra as distorções do comércio internacional e as práticas comerciais desleais, proporcionar um ambiente comercial internacional estável e previsível e assegurar uma concorrência efetiva a nível mundial;

80. Congratula‑se com a Declaração Conjunta da reunião trilateral dos ministros do Comércio do Japão, dos Estados Unidos e da Comissão, e apoia a proposta de definição de subvenções à indústria; congratula‑se com o facto de essa definição ir além das que constam do Acordo sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação da OMC e do Regulamento Antissubvenções da UE, e de fornecer uma definição mais ampla de subvenção; considera que estas medidas são cruciais para tornar equitativas as condições concorrenciais a nível internacional no domínio das matérias‑primas essenciais, uma vez que as subvenções à indústria, nomeadamente na China, representam uma grave ameaça para a indústria e os trabalhadores da UE, pois distorcem a concorrência internacional;

81. Congratula‑se com a iniciativa conjunta UE‑EUA que visa solucionar o excesso de capacidade mundial em matéria de aço e alumínio e apela à adoção de medidas globais e rápidas para exigir responsabilidades a países como a China, que apoiam políticas que distorcem o comércio; recorda à Comissão, contudo, que por enquanto os direitos aduaneiros da «secção 232» dos EUA continuam plenamente em vigor e que esta questão deve ser resolvida com urgência;

82. Concorda com a avaliação da Comissão de que passar a utilizar o euro nos pagamentos das importações de matérias‑primas essenciais da UE, em detrimento de outras moedas internacionais, teria algumas vantagens, como a redução dos níveis de volatilidade dos preços e ajudaria a tornar os importadores da UE e os exportadores de países terceiros menos dependentes dos mercados financeiros em dólares americanos;

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83. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


 

PARECER DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR (30.6.2021)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre uma estratégia europeia para as matérias‑primas essenciais

(2021/2011(INI))

Relatora de parecer: Sara Matthieu

(*) Comissão associada – artigo 57.º do Regimento

 

 

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, a competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A. Considerando que se prevê que a utilização de materiais mais do que duplique a nível mundial, passando de 79 Gt em 2011 para 167 Gt em 2060; que esta utilização de metais a nível mundial irá previsivelmente aumentar de 8 para 20 mil milhões de toneladas em 2060 (+150 %); que as projeções da Comissão Europeia e da OCDE indicam que a transição para economias digitais, altamente eficientes do ponto de vista energético e com impacto neutro no clima conduzirá a uma maior procura de matérias‑primas essenciais e materiais de base;

B. Considerando que metade do total das emissões de gases com efeito de estufa provém da extração de recursos e sua transformação[31], cabendo 2 % ao setor das atividades extrativas[32]; que a extração e transformação de recursos naturais em todos os setores é responsável por mais de 90 % da perda de biodiversidade e stress hídrico[33]; que a extração e uso de metais acarreta um amplo leque de consequências em termos de poluição, incluindo efeitos tóxicos para os humanos e os ecossistemas, por exemplo no que concerne a qualidade do ar, contaminação de solos, desflorestação e perda de habitats[34] que cerca de 10 % da energia primária mundial é consumida na extração, transporte e refinação de metais em todos os setores; que a quota relativa da energia primária mundial utilizada nos metais deverá registar um aumento de 40 % até 2030[35];

C. Considerando que estas matérias‑primas essenciais (MPE) constituem recursos não renováveis; que o aumento da utilização de materiais, em combinação com as consequências ambientais da sua extração e transformação, bem como dos seus resíduos, irão provavelmente levar a uma pressão acrescida sobre os recursos que servem de base às nossas economias[36];

D. Considerando que a extração de matérias‑primas no fundo do mar exerce pressão sobre a vida marinha – incluindo as espécies e os respetivos habitats – em toda a Europa e aumenta os impactos cumulativos que reduzem a resiliência global dos ecossistemas marinhos[37]; que é improvável que tenha sido cumprida a meta de alcançar um bom estado ambiental nas águas marinhas europeias até 2020[38]; que, em termos globais, os oceanos, os mares e os recursos marinhos são cada vez mais ameaçados, degradados ou destruídos pelas atividades humanas;

E. Considerando que a atividade extrativa origina múltiplos riscos de poluição das águas superficiais e subterrâneas; que esta poluição pode contaminar, ou mesmo destruir, a fauna aquática existente em zonas que podem estar muito a jusante das zonas mineiras; que esta poluição afeta também o crescimento de plantas e dos animais terrestres que bebem a água; que as populações vizinhas estão expostas a contaminação pelo consumo de água poluída, tal como o estão também as plantas e animais que se alimentaram da mesma água;

F. Considerando que a sondagem sísmica e a perfuração marítima causam uma significativa poluição sonora em mares e oceanos e que muitos animais marinhos são diretamente afetados por esta poluição sonora, por vezes fatalmente;

G. Considerando que, atualmente, uma quantidade significativa de matérias‑primas essenciais (MPE) é obtida ou transformada em países com normas sociais e ambientais menos rigorosas do que as da UE;

H. Considerando que é necessário garantir o aprovisionamento sustentável e ético de matérias‑primas, incluindo MPE, a fim de assegurar um aprovisionamento de metais e minerais para as tecnologias necessárias aos objetivos do Pacto Ecológico;

I. Considerando que apenas alguns metais são relativamente bem reciclados e a maioria só o é de uma forma deficiente, em particular os metais de terras raras; que os resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) são um dos fluxos de reciclagem com crescimento mais rápido e que menos de 40 % dos REEE são atualmente reciclados na UE; que um aumento das minas em zonas urbanas ajudaria a reduzir a dependência de fornecedores estrangeiros e a limitar os danos ambientais; que os riscos para a saúde e a segurança colocados pelos REEE são significativos se não forem devidamente geridos por empresas na cadeia de valor, uma vez que contêm uma mistura complexa de materiais, alguns dos quais são substâncias perigosas; que existe muitas vezes uma falta de informação sobre o potencial de valorização e reciclagem das diferentes MPE;

J. Considerando que até 90 % dos resíduos eletrónicos a nível mundial são ilegalmente comercializados ou depositados em aterros[39], com milhares de toneladas de resíduos eletrónicos falsamente declaradas como mercadorias de segunda mão; que, segundo estimativas, 352 474 toneladas métricas de resíduos eletrónicos são exportadas todos os anos de países da UE para países do sul onde a regulamentação social, de saúde e de segurança é menos rigorosa do que a vigente na União[40];

1. Recorda que, na sua resolução de 10 de fevereiro de 2021 sobre o novo plano de ação para a economia circular baseado em dados científicos, solicitou metas vinculativas da UE para 2030 a fim de reduzir significativamente a pegada da UE em materiais e consumo, e que esta deve estar dentro dos limites suportáveis para o planeta o mais tardar até 2050, utilizando os indicadores a adotar até ao final de 2021 como parte do quadro de acompanhamento atualizado;

2. Solicita à Comissão que inclua todas as opções possíveis para minimizar o consumo de recursos nos seus cenários para a procura de MPE;

3. Salienta a necessidade de promover a redução da pegada em termos de materiais e consumo, a fim de reduzir a pressão sobre as cadeias de aprovisionamento em MPE; destaca que tal é igualmente fundamental para minimizar o aumento da procura de MPE por parte das tecnologias verdes, facilitando a concretização do Pacto Ecológico e a transição para uma economia com impacto neutro no clima; exorta a Comissão a tornar a transição para uma economia circular uma prioridade, reduzindo a dependência da UE em relação às importações, melhorando a eficiência na utilização dos recursos, otimizando o consumo de recursos e conservando e reutilizando matérias‑primas valiosas na UE;

4. Considera que a substituição de uma MPE por uma matéria‑prima não essencial que ofereça um desempenho semelhante é uma forma importante de reduzir a dependência das MPE em relação a países terceiros; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que assegurem apoio e incentivos a longo prazo para a investigação e o desenvolvimento neste domínio; chama, no entanto, a atenção para os limites de tal substituição, uma vez que representa apenas uma mera transferência da procura para outros metais, deixando por solucionar a questão da pressão sobre os metais e a natureza finita dos recursos;

5. Observa que não existem substitutos para determinadas MPE, como o fósforo; regista, além disso, que embora a rocha fosfática já figurasse na segunda lista de MPE em 2014, uma vez que a UE está extremamente dependente da mesma, não foi posta em prática qualquer medida estrutural concreta para melhorar a eficiência da utilização de fósforo na agricultura europeia, um setor que utiliza 95 % do fósforo na União; salienta que o equilíbrio negativo do fósforo na agricultura deve ser combatido através de uma maior utilização de materiais com fósforo reciclado, em vez de se extrair rocha fosfática, e que são necessárias mais iniciativas para melhorar a circularidade do fósforo; apela à intensificação de práticas agrícolas sustentáveis que beneficiem uma gestão sustentável do fósforo; destaca as sinergias de tais práticas com uma redução da pegada climática e em termos de biodiversidade;

6. Solicita à Comissão que proponha medidas para uma criação de produtos que se ajuste às diferentes categorias destes produtos, a fim de facilitar a identificação e eliminação de peças ou componentes que contenham MPE, e especialmente resíduos pós‑consumo, para além de requisitos de conceção ecológica que melhorem significativamente a longevidade, durabilidade, reparabilidade, modularidade e capacidade de reutilização e reciclagem dos produtos em fim de vida fabricados ou vendidos na UE;

7. Reitera o apelo deixado na sua resolução, de 10 de fevereiro de 2021, sobre o novo plano de ação para a economia circular no sentido de se criar uma etiquetagem clara e harmonizada sobre a durabilidade e possibilidade de reparação dos produtos, sob a forma de um índice de reparação dos produtos; exorta a Comissão a avaliar também a possível adoção de um índice de reciclabilidade para todos os produtos elétricos e eletrónicos fabricados ou vendidos na UE, à imagem da etiqueta energética da UE;

8. Reitera o potencial da economia circular para uma utilização otimizada de produtos e serviços; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a apoiarem novos modelos de negócio sustentáveis e circulares na nova Iniciativa Produtos Sustentáveis, incluindo produtos como serviço, desde que estes poupem recursos, reduzam os impactos ambientais e garantam a proteção dos consumidores; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a facilitarem estas abordagens através de quadros regulamentares favoráveis;

9. Pede à Comissão que proponha sistemas de recolha eficazes à escala da UE para aumentar as taxas de recolha de resíduos que contenham MPE; exorta a Comissão a avaliar, entre outras opções para uma responsabilização alargada do produtor, a introdução de sistemas de reembolso de depósitos na legislação da UE em matéria de resíduos, em particular na Diretiva 2012/19/UE, que tenham em conta as características dos diferentes produtos e assegurem simultaneamente a compatibilidade dos sistemas em todos os Estados‑Membros, a fim de incentivar os consumidores a levarem os seus equipamentos elétricos e eletrónicos em fim de vida – em especial artigos pequenos – para instalações de recolha e reciclagem específicas, com base na experiência positiva dos sistemas de reembolso de depósitos para o vidro e os plásticos em vigor em muitos Estados‑Membros;

10. Exorta a Comissão a propor objetivos ambiciosos de teor mínimo de MPE recicladas e objetivos específicos de reciclagem das MPE, especificados para cada categoria de produtos, acompanhados de um quadro de monitorização sólido inspirado na proposta de regulamento relativo às baterias e respetivos resíduos (COM(2020) 0798); insta a Comissão a apresentar, em particular, propostas legislativas baseadas numa avaliação de impacto abrangente, a fim de substituir gradualmente os objetivos de reciclagem baseados na entrada previstos na Diretiva REEE por objetivos de reciclagem baseados na saída para diferentes categorias de produtos, a fim de aumentar a valorização das MPE obtidas a partir de REEE; congratula‑se com o facto de a Comissão estar a analisar potenciais melhorias das normas de reciclagem da UE para equipamentos elétricos e eletrónicos, com vista a aumentar o teor de MPE recuperadas e recicladas;

11. Solicita à Comissão que assegure a coerência entre a estratégia da UE para as MPE e a estratégia de produtos químicos para a sustentabilidade, incluindo medidas eficazes de gestão dos riscos, para garantir a utilização e reciclagem seguras de metais essenciais nos casos em que a substituição não seja técnica ou economicamente exequível;

12. Solicita normas mínimas e obrigatórias de tratamento em matéria de eficiência dos processos, desempenho ambiental e segurança para os centros de reparação e os recicladores de grupos de produtos essenciais, tendo em conta a exposição dos trabalhadores a materiais tóxicos e radioativos contidos nos REEE; salienta a importância de dotar os trabalhadores dos centros de reparação e reciclagem com equipamentos de proteção individual, inclusive no setor informal da reparação e reciclagem; reitera, a este respeito, a posição do Parlamento sobre a quarta proposta de alteração da Diretiva relativa aos agentes cancerígenos e mutagénicos;

13. Salienta que a bauxite, que pode ser refinada como alumínio, foi acrescentada à lista de MPE em 2020; observa que, ao contrário da bauxite, que não é reciclável porque é sempre consumida em qualquer utilização, o alumínio pode ser reciclado infinitamente sem diminuir a sua qualidade; lamenta que o baixo nível de reciclagem em algumas utilizações[41] e a exportação de resíduos e sucata de alumínio[42] tenham conduzido a uma taxa de utilização de reciclagem em fim de vida inferior à que poderia ter sido alcançada de outro modo; salienta que a UE deve procurar implementar medidas que visem alcançar, no que toca ao alumínio, uma taxa de 100 % de reciclagem em fim de vida;

14. Recorda o apelo que deixou na sua resolução de 10 de fevereiro de 2021 sobre o novo plano de ação para a economia circular no sentido da revisão do Regulamento Transferências de Resíduos; exorta a Comissão, aquando da revisão do Regulamento Transferências de Resíduos, a estabelecer requisitos que permitam apenas a exportação de produtos residuais, em particular os que contêm MPE, se for garantido que serão tratados ao abrigo de normas sociais e ambientais equivalentes às aplicadas na UE; apela a uma aplicação da regulamentação e fiscalização do mercado que sejam mais rigorosas, a fim de impedir as exportações ilegais de resíduos que contenham MPE; exorta a Comissão, no âmbito da próxima revisão do Regulamento Transferências de Resíduos e do Regulamento Reciclagem de Navios, em 2023, a assegurar‑se de que as MPE provenientes de navios marítimos enviados para desmantelamento não saem da União Europeia como resíduos;

15. Sublinha o papel fulcral da criação de um mercado funcional de matérias‑primas secundárias; exorta a Comissão, neste contexto, a criar rapidamente um observatório do mercado para os principais materiais secundários, incluindo as MPE;

16. Salienta que, uma vez que o principal objetivo da resiliência das MPE consiste em encontrar um caminho para mais segurança e sustentabilidade, o seu âmbito deve ser alargado a todas as matérias‑primas, incluindo as secundárias, que constituem uma parte estrategicamente importante das principais cadeias de valor;

17. Reconhece a necessidade de requalificar os trabalhadores e melhorar as suas competências, para promover a transição das competências «castanhas» para competências «verdes». observa que a reorientação para a economia circular em muitas indústrias e serviços da UE requer aptidões e competências específicas para garantir um elevado desempenho ambiental e a segurança dos trabalhadores, e salienta o papel específico que os pioneiros, as PME e as empresas em fase de arranque estão a desempenhar neste contexto; exorta a Comissão a reconhecer este papel nas atualizações da Estratégia Industrial para a Europa e da Estratégia para as PME; solicita à Comissão que trate como prioridade a inclusão de programas de formação e requalificação relacionados com a economia circular nos programas de financiamento e na Agenda de Competências da UE; exorta a Comissão a garantir verbas suficientes para a requalificação e a abordar os impactos sociais, laborais, económicos e ambientais desta transição em antigas zonas mineiras;

18. Insta a Comissão a implementar, no que se refere às indústrias extrativas, normas rigorosas em matéria de divulgação pública, transparência e comunicação de informações;

19. Salienta que as vítimas de danos económicos, ambientais e para a saúde decorrentes das atividades de extração e transformação de MPE devem ter garantido um acesso efetivo a vias de recurso judicial; recorda, neste sentido, a sua resolução de 10 de março de 2021 que contém recomendações à Comissão sobre o dever de diligência das empresas e responsabilidade empresarial; exorta a Comissão a consagrar uma atenção especial à extração de todas as MPE de uma forma social e ambientalmente responsável, bem como à sua rastreabilidade, tanto na Europa como fora dela e ao longo de todo o seu ciclo de vida; salienta a importância de ter em conta as necessidades dos operadores e PME da UE a jusante neste processo; exorta, por conseguinte, a Comissão a dar particular atenção ao setor da extração no contexto da iminente legislação sobre um dever de diligência vinculativo, atendendo ao significativo impacto desse setor no ambiente;

20. Congratula‑se, neste contexto, com a plena aplicabilidade, desde 1 de janeiro de 2021, do Regulamento (UE) 2017/821 relativo aos minerais provenientes de zonas de conflito; entende, no entanto, que o regulamento deve ser mais ambicioso, tanto no que se refere aos minerais abrangidos como às obrigações impostas, e exorta a Comissão a revê‑lo até 2023;

21. Insta a Comissão a acompanhar de perto o desafio contínuo que representam as restrições à exportação aplicadas por países terceiros e a encontrar uma solução para o mesmo; exorta a Comissão a acompanhar também a forma como esses países compram as exportações de MPE e limitam a possibilidade da UE de diversificar as suas fontes de aprovisionamento; reitera a necessidade de tirar o máximo partido das atuais regras comerciais, mediante a criação, no âmbito de negociações bilaterais e multilaterais, de um mecanismo de acompanhamento das restrições à exportação de MPE, e fomentando um diálogo sobre a utilização de tais restrições enquanto ferramenta política;

22. Exorta a Comissão a desenvolver programas de investigação que contribuam para atenuar os riscos de escassez, atendendo a que as MPE estão diretamente relacionadas com os setores aeroespacial e da defesa, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento de capacidades de defesa que são fulcrais;

23. Exorta a Comissão a ter devidamente em conta todas as externalidades ambientais na extração e transformação na sua análise de risco do aprovisionamento aquando da elaboração da lista de MPE;

24. Saúda a ambição da UE de se tornar líder mundial na produção sustentável de matérias‑primas; sublinha que tal exige coerência entre todas as iniciativas políticas e legislação da UE pertinentes.

25. Exorta a Comissão e a Aliança Europeia das Matérias‑Primas a darem prioridade à extração de MPE em minas já existentes na UE, ou seja, a partir de bacias de rejeitados, resíduos de rocha e aterros, bem como a uma exploração mineira urbana mais eficaz, em detrimento de novas minas, se tal for sustentável, isto é, se os impactos ambientais (incluindo o uso de energia e produtos químicos), forem inferiores; salienta que esta extração e subsequente recuperação devem ser realizadas utilizando as melhores técnicas disponíveis (MTD) e garantindo o melhor desempenho ecológico e a viabilidade económica;

26. Exorta a Comissão a prestar especial atenção à fase pós‑extração dos projetos de extração e à fase de fim de vida das MPE, de acordo com a hierarquia dos resíduos definida na Diretiva‑Quadro Resíduos, sobretudo nos casos em que as MPE sejam também substâncias perigosas;

27. Considera que as licenças e concessões para a atividade de extração devem incluir requisitos para uma recuperação e transformação seguras, eficientes e sustentáveis de todas as MPE que sejam económica e tecnicamente recuperáveis; solicita à Comissão que aplique urgentemente as exigências feitas pelo Parlamento na sua resolução, de 27 de abril de 2017, sobre a aplicação da Diretiva relativa aos resíduos da indústria extrativa; reitera que o questionário atualmente utilizado como sistema de transmissão de informações, ao abrigo do artigo 18.º da diretiva, não se adequa à finalidade visada e solicita à Comissão que crie um sistema de registo da UE harmonizado, digital e transparente que assente em definições e critérios de tratamento harmonizados para os resíduos da indústria extrativa, e que inclua todos os dados pertinentes sobre o impacto ambiental, incluindo as concentrações de teores verificados nos depósitos de resíduos;

28. Solicita à Comissão que defina limiares máximos de concentração de enxofre e metais pesados nos depósitos de resíduos, com vista a melhorar a recuperação de MPE a partir de resíduos da indústria extrativa e limitar uma potencial drenagem e poluição por ácido, assegurando‑se ao mesmo tempo de que haverá um período suficiente de adaptação a estes novos limiares;

29. Exorta a Comissão a estudar a possibilidade de integrar a nova norma industrial global para a gestão de resíduos adotada pelo Programa das Nações Unidas para o Ambiente na legislação da União, desenvolvendo‑a mais e promovendo a sua aceitação por todas as cadeias de valor de empresas importadoras e utilizadores de MPE no mercado interno;

30. Considera que, embora por razões estratégicas as MPE existentes na UE devam ser promovidas em detrimento das importadas, à luz dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, e em particular da Estratégia de Biodiversidade e do Plano de Ação para a Poluição Zero, importa assegurar que a legislação ambiental da UE garanta que a exploração da atividade extrativa na UE tem um impacto ambiental mínimo e que as potenciais novas atividades extrativas na Europa necessárias para o Pacto Ecológico não se limitam a transferir as emissões de gases com efeito de estufa e o impacto ambiental da UE para outros setores da economia;

31. Exorta a Comissão a tornar mais rigoroso e garantir o cumprimento integral da atual legislação ambiental da UE e propor alterações da legislação sempre que necessário;

32. Incentiva a que se realize uma avaliação exaustiva da inclusão do setor da extração no âmbito de aplicação da Diretiva Emissões Industriais, tendo em conta o elevado impacto ambiental das atividades extrativas, a grande dimensão média dos projetos mineiros, as variações nas normas de gestão da poluição aplicadas nas minas de toda a Europa e a potencial expansão das atividades extrativas de MPE na Europa; apoia uma avaliação exaustiva da inclusão do setor extrativo no âmbito de aplicação da Diretiva Emissões Industriais; sugere que sejam determinadas as melhores técnicas disponíveis (MTD) para a restauração de minas, nomeadamente no que se refere aos solos e à água;

33. Incentiva a Comissão a rever a Diretiva Avaliação de Impacto Ambiental, a fim de assegurar a realização de uma avaliação de impacto ambiental para projetos de exploração mineira de todas as dimensões, e que essa avaliação seja efetuada por um terceiro independente;

34. Exorta a Comissão a propor critérios de sustentabilidade rigorosos e baseados em dados científicos para definir o que constitui um investimento sustentável no setor da extração ao abrigo do Regulamento Taxonomia; salienta que todas as subvenções relacionadas com MPE devem respeitar o princípio de não serem prejudiciais, em consonância com os compromissos do Pacto Ecológico Europeu;

35. Sublinha a necessidade de desenvolver urgentemente projetos de investigação e inovação no âmbito do Horizonte Europa em matéria de tratamento de resíduos, reciclagem, renovação e refabrico, materiais avançados e substituição, processos de extração e transformação de MPE, inclusive a partir de resíduos mineiros, rejeições e fluxos complexos, a fim de reduzir significativamente os impactos ambientais e melhorar o desempenho climático;

36. Considera que as emissões associadas às atividades extrativas e às importações de MPE devem ser abrangidas pelo futuro mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço;

37. Entende que quaisquer medidas adotadas no âmbito do Programa Legislar Melhor com vista a acelerar e facilitar projetos de exploração mineira não devem, em circunstância alguma, prejudicar o ambiente ou a proteção social e devem garantir a participação do público;

38. Considera que a legislação da UE e as convenções internacionais devem impedir que a exploração mineira se realize em áreas protegidas, como por exemplo os sítios Natura 2000 e Ramsar, bem como em outras zonas de conservação supranacionais e designadas pelos governos (por exemplo, sítios classificados pela UNESCO como património mundial), zonas de conservação indígena e comunitária e em alto mar e no mar Ártico; exorta, por conseguinte, a Comissão a ponderar a alteração dos artigos pertinentes das Diretivas Aves e Habitats para alcançar este objetivo;

39. Recorda o compromisso assumido pela Comissão de que os minerais existentes em fundos marinhos de águas internacionais não possam ser explorados ou utilizados antes de terem sido suficientemente investigados os efeitos da extração mineira nesses ambientes marinhos, na biodiversidade e nas atividades humanas, terem sido compreendidos os riscos e se ter demonstrado que as tecnologias e práticas operacionais não danificam seriamente o ambiente, em conformidade com o princípio da precaução, e relembra os apelos do Parlamento Europeu e do Conselho neste sentido; incentiva a Comissão a transformar este compromisso em ações concretas que visem proteger estes ecossistemas altamente vulneráveis;

40. Exorta a Comissão a ponderar opções legislativas em conformidade com as Convenções de Espoo e Aarhus, a fim de assegurar que as autoridades locais adotam e aplicam o direito das comunidades locais a uma participação efetiva e inclusiva nos processos de licenciamento de novos projetos de prospeção e extração mineira, em todas as fases dos projetos de exploração mineira e aquando da apresentação de pedidos de licenciamento para a extensão das minas existentes, e a se assegurarem de que as comunidades locais têm o direito de recorrer a mecanismos de recurso eficazes, regidos por tribunais independentes e organismos de supervisão e sem conflitos de interesses.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

29.6.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

7

24

Deputados presentes no momento da votação final

Bartosz Arłukowicz, Margrete Auken, Simona Baldassarre, Marek Paweł Balt, Traian Băsescu, Aurélia Beigneux, Monika Beňová, Sergio Berlato, Alexander Bernhuber, Simona Bonafè, Delara Burkhardt, Pascal Canfin, Sara Cerdas, Mohammed Chahim, Tudor Ciuhodaru, Nathalie Colin‑Oesterlé, Esther de Lange, Christian Doleschal, Marco Dreosto, Cyrus Engerer, Eleonora Evi, Agnès Evren, Pietro Fiocchi, Andreas Glück, Catherine Griset, Jytte Guteland, Teuvo Hakkarainen, Martin Hojsík, Pär Holmgren, Jan Huitema, Yannick Jadot, Adam Jarubas, Petros Kokkalis, Ewa Kopacz, Joanna Kopcińska, Ryszard Antoni Legutko, Peter Liese, Javi López, César Luena, Fulvio Martusciello, Liudas Mažylis, Tilly Metz, Silvia Modig, Dolors Montserrat, Alessandra Moretti, Dan‑Ştefan Motreanu, Ville Niinistö, Ljudmila Novak, Jutta Paulus, Stanislav Polčák, Jessica Polfjärd, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Sándor Rónai, Rob Rooken, Silvia Sardone, Christine Schneider, Günther Sidl, Ivan Vilibor Sinčić, Linea Søgaard‑Lidell, Maria Spyraki, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Véronique Trillet‑Lenoir, Petar Vitanov, Alexandr Vondra, Mick Wallace, Pernille Weiss, Emma Wiesner, Michal Wiezik, Tiemo Wölken, Anna Zalewska

Suplentes presentes no momento da votação final

Manuel Bompard, Annika Bruna, Kateřina Konečná, Sara Matthieu

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

45

+

ID

Aurélia Beigneux, Annika Bruna, Catherine Griset

NI

Ivan Vilibor Sinčić

PPE

Stanislav Polčák, Michal Wiezik

Renew

Pascal Canfin, Martin Hojsík, Jan Huitema, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Nicolae Ştefănuță, Linea Søgaard‑Lidell, Nils Torvalds, Véronique Trillet‑Lenoir, Emma Wiesner

S&D

Marek Paweł Balt, Monika Beňová, Simona Bonafè, Delara Burkhardt, Sara Cerdas, Mohammed Chahim, Tudor Ciuhodaru, Cyrus Engerer, Jytte Guteland, Javi López, César Luena, Alessandra Moretti, Sándor Rónai, Günther Sidl, Petar Vitanov, Tiemo Wölken

The Left

Manuel Bompard, Petros Kokkalis, Kateřina Konečná, Silvia Modig, Mick Wallace

Verts/ALE

Margrete Auken, Eleonora Evi, Pär Holmgren, Yannick Jadot, Sara Matthieu, Tilly Metz, Ville Niinistö, Jutta Paulus

 

7

ECR

Sergio Berlato, Pietro Fiocchi, Joanna Kopcińska, Ryszard Antoni Legutko, Rob Rooken, Alexandr Vondra, Anna Zalewska

 

24

0

ID

Simona Baldassarre, Marco Dreosto, Teuvo Hakkarainen, Silvia Sardone

PPE

Bartosz Arłukowicz, Traian Băsescu, Alexander Bernhuber, Nathalie ColinOesterlé, Christian Doleschal, Agnès Evren, Adam Jarubas, Ewa Kopacz, Esther de Lange, Peter Liese, Fulvio Martusciello, Liudas Mažylis, Dolors Montserrat, Dan‑Ştefan Motreanu, Ljudmila Novak, Jessica Polfjärd, Christine Schneider, Maria Spyraki, Pernille Weiss

Renew

Andreas Glück

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

 

PARECER DA COMISSÃO DO COMÉRCIO INTERNACIONAL (14.7.2021)

dirigido à Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia

sobre uma estratégia europeia para as matérias‑primas essenciais

(2021/2011(INI))

Relator de parecer (*): Roman Haider

 

(*) Comissões associadas – artigo 57.º do Regimento

 

 

 

SUGESTÕES

A Comissão do Comércio Internacional insta a Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Congratula‑se com o novo Plano de Ação da UE para as Matérias‑Primas Críticas, com a criação da Aliança Europeia das Matérias‑Primas e com a ênfase dada às matérias‑primas essenciais na comunicação da Comissão sobre a revisão da política comercial; apela a uma política comercial assertiva que enfatize a diversificação e resiliência das cadeias de abastecimento e dê prioridade à melhoria dos mecanismos globais e da UE para criar um ambiente comercial favorável para a indústria europeia;

2. Salienta que a política comercial da UE desempenha um papel fundamental na melhoria do acesso da UE a matérias‑primas essenciais, incluindo os metais de base, os minerais industriais, os agregados e os materiais bióticos, promovendo, ao mesmo tempo, normas sustentáveis, a boa governação e o aprovisionamento responsável; observa que a lista revista da UE de 2020 contém 30 matérias‑primas essenciais, entre as quais quatro que foram recentemente acrescentadas; observa ainda que as crescentes tensões entre as principais potências puseram em evidência as vulnerabilidades estratégicas da UE, em particular no tocante à garantia dos recursos essenciais necessários, nomeadamente matérias‑primas essenciais e materiais transformados, que são cruciais e necessários para concretizar o Pacto Ecológico e assegurar a transformação digital da economia da UE; faz notar que a monitorização das dependências dos produtos de base e a garantia do acesso às matérias‑primas essenciais podem assegurar uma maior resiliência das cadeias de abastecimento sustentáveis; frisa que esses devem ser elementos‑chave na concretização da autonomia estratégica aberta da UE;

3. Saúda a publicação da nova estratégia industrial atualizada[43] e o seu apelo ao reforço da autonomia estratégica aberta da Europa e ao estabelecimento de novas parcerias com a indústria e com parceiros internacionais que partilham as mesmas ideias; congratula‑se com o trabalho em curso da Comissão sobre as cadeias de abastecimento essenciais e sublinha a importância de alinhar as suas diferentes estratégias e políticas; salienta os riscos presentes nas cadeias de abastecimento essenciais que a crise da COVID‑19 pôs em evidência e exorta a Comissão a adotar uma estratégia da UE para a resiliência e uma cadeia de abastecimento sustentável no seguimento da estratégia industrial da UE, que identifique as cadeias de abastecimento baseadas em matérias‑primas essenciais cuja resiliência e sustentabilidade seriam reforçadas pela diversificação do abastecimento, pela relocalização das instalações de transformação e da extração, se aplicável, e pela constituição de reservas; apoia a inclusão das disposições em matéria de divulgação das informações necessárias para essa análise no âmbito da Diretiva Comunicação de Informações sobre Sustentabilidade das Empresas;

4. Apela, neste contexto, a uma maior cooperação dos investidores e de todas as partes interessadas pertinentes, incluindo os intervenientes industriais ao longo da cadeia de valor, os Estados‑Membros e as regiões, os sindicatos, a sociedade civil, as organizações de investigação e tecnologia, os investidores e as ONG nos setores da economia da UE mais afetados pelos estrangulamentos no fornecimento de matérias‑primas essenciais, seja através do quadro oferecido pela Aliança Europeia das Matérias‑Primas, seja formando alianças setoriais da indústria e das partes interessadas para fazer face à escassez no fornecimento de matérias‑primas essenciais; acredita que essa cooperação deve ter como objetivo a análise dos estrangulamentos da cadeia de abastecimento, a constituição de reservas estratégicas como resposta às vulnerabilidades e o financiamento da investigação sobre a exploração de novos locais e tecnologias de aprovisionamento;

5. Defende a importância de alargar o âmbito da estratégia europeia para as matérias‑primas essenciais, cujo objetivo último consiste em traçar uma trajetória rumo a uma segurança e sustentabilidade acrescidas; destaca que esse esforço no sentido de alcançar uma maior resiliência deve incluir não apenas as matérias‑primas essenciais, mas todas as matérias‑primas, incluindo as secundárias, que constituam um elemento estratégico das principais cadeias de valor;

6. Toma nota, com preocupação, da previsão da Agência Internacional de Energia para 2021, segundo a qual as necessidades de minerais essenciais do setor de energia a nível mundial poderão aumentar drasticamente, multiplicando‑se por seis até 2040, devido à utilização desses minerais em baterias, tecnologias de energias renováveis e infraestruturas de rede[44], e está convicto de que a significativa dependência da UE em relação às importações de matérias‑primas essenciais, incluindo a dependência a 100 % em relação às importações de vários metais especiais e terras raras, compromete a sua autonomia estratégica e os seus objetivos geopolíticos; salienta que, tendo em conta que os planos de aprovisionamento e investimento da UE para muitas matérias‑primas essenciais são insuficientes para satisfazer a procura interna e que os preços destas matérias são fixados a nível mundial, a indústria da UE enfrenta uma grande concorrência internacional no acesso às matérias‑primas e é vulnerável às medidas de restrição das exportações tomadas por países terceiros; reconhece que é provável que o aumento da procura a nível mundial conduza a um aumento dos preços e incentiva a Comissão a apresentar uma análise a este respeito; entende que esta análise deve ser complementada por uma estratégia de comunicação sólida que explique aos cidadãos as potenciais contrapartidas;

7. Insta, por conseguinte, a Comissão a – além de reforçar o aprovisionamento interno de matérias‑primas – diversificar, tanto quanto possível, as fontes de abastecimento de matérias‑primas essenciais, a aumentar a eficiência na utilização dos recursos e a reduzir a atual dependência de alguns países terceiros, desenvolvendo não só as capacidades de exploração mineira, mas também as instalações de transformação, refinação e reciclagem e apoiando investimentos que envolvam parceiros europeus e mundiais e PME no âmbito de uma estratégia de aprovisionamento internacional a longo prazo; salienta que este objetivo deve ser alcançado reforçando as parcerias e os acordos comerciais existentes e estabelecendo novos acordos estratégicos ou empresas comuns da UE com países terceiros ricos em recursos e outros países fornecedores que partilhem as mesmas ideias, de acordo com prioridades claramente definidas; saúda, neste sentido, o diálogo em curso com o Canadá, a Austrália e o Chile com vista a reforçar as relações comerciais no domínio das matérias‑primas essenciais; exorta a Comissão a reforçar ainda mais a cooperação no âmbito da Conferência Trilateral UE‑EUA‑Japão sobre Materiais Essenciais; frisa a necessidade de uma cooperação mais estreita com os principais fornecedores internacionais nos Balcãs Ocidentais, na Europa Oriental, na América Latina e em África, bem como com a China e outros países em desenvolvimento do Sul Global;

8. Realça que a extração de matérias‑primas é, em muitos casos, prejudicial para o ambiente; entende, por conseguinte, que a economia circular da UE deve ser reforçada através do aumento da eficiência na utilização dos recursos, da intensificação da reciclagem de matérias‑primas primárias e secundárias, do fomento das cadeias de abastecimento circulares, do avanço das cadeias de valor no fim da vida útil e da substituição e redução da utilização de matérias‑primas essenciais nas cadeias de valor sempre que possível, por exemplo através de alternativas sintéticas; exorta a Comissão, à luz das incertezas associadas à evolução da situação geopolítica em todo o mundo e às potenciais tensões comerciais com os países ricos produtores não pertencentes à UE, devido a riscos ambientais e sociais, nomeadamente ativos irrecuperáveis e custos mais elevados da ação ambiental, a centrar‑se também na segurança dos abastecimentos de matérias‑primas essenciais na Europa, constituindo reservas estratégicas caso as análises demonstrem que tal seja adequado;

9. Sublinha que os futuros acordos de comércio livre e de parceria da UE podem proporcionar não só uma maior segurança do aprovisionamento, mas também um quadro político e económico fiável, e que devem incluir disposições específicas sobre matérias‑primas essenciais, tal como anunciado pela Comissão na sua estratégia «Comércio para Todos», a fim de promover a cooperação, assegurar o cumprimento dos compromissos internacionais, eliminar e evitar restrições à exportação e cumprir as atuais regras para investimentos diretos estrangeiros aplicáveis antes e após o estabelecimento; insta a Comissão a reforçar o acompanhamento e a aplicação dos acordos de comércio livre, designadamente os capítulos relativos ao comércio e ao desenvolvimento sustentável, por forma a assegurar que os compromissos e as disposições em matéria de aprovisionamento responsável de matérias‑primas essenciais sejam definidos e cumpridos pelos parceiros comerciais e que sejam tidas em conta as eventuais preocupações das comunidades afetadas pelas atividades extrativas; sublinha que esta deve ser uma das tarefas prioritárias do alto responsável pela execução da política comercial;

10. Insta a Comissão, o Banco Europeu de Investimento e as outras instituições da UE, em cooperação com os parceiros internacionais, a promoverem e apoiarem investimentos em locais sustentáveis de aprovisionamento, transformação e refinação de matérias‑primas essenciais, em conformidade com as regras da UE, garantindo, assim, condições de concorrência equitativas; exorta a Comissão a reforçar a cooperação no domínio do aprovisionamento sustentável de matérias‑primas essenciais com países terceiros, em particular com parceiros que partilham as mesmas ideias, como os EUA, no âmbito de políticas e instrumentos existentes e futuros da UE, incluindo as políticas de alargamento, vizinhança, desenvolvimento e cooperação, bem como no quadro do seu compromisso com a Organização Mundial do Comércio (OMC), em conformidade com normas internacionais reconhecidas (por exemplo, as da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos e os Princípios Orientadores das Nações Unidas) e as iniciativas da indústria mundial em matéria de aprovisionamento responsável; exorta a Comissão a alinhar de forma coerente as suas ações no domínio das matérias‑primas com outras iniciativas da UE que promovam a sustentabilidade, a fim de criar condições de concorrência equitativas e de racionalizar o quadro regulamentar para que as políticas não imponham encargos excessivos à indústria;

11. Salienta que o reforço da economia circular dentro da UE e a melhoria das taxas de reciclagem da UE de metais e minerais essenciais necessários nas tecnologias ecológicas e digitais poderiam contribuir para aumentar a resiliência da Europa em consonância com os esforços para alcançar uma autonomia estratégica aberta; observa, a este respeito, que, na transição para uma economia circular, deve ser dada especial atenção às principais cadeias de abastecimento em que a dependência da UE de matérias‑primas essenciais é particularmente elevada; exorta a Comissão a fazer avançar as nossas relações com os países parceiros em prol de uma economia circular mundial, propondo uma Aliança Mundial para a Economia Circular, a apresentar um acordo internacional sobre a gestão dos recursos naturais e a iniciar um debate na OMC sobre os condicionalismos resultantes da proibição do requisito de conteúdo local na expansão de uma economia circular, a construir uma parceria mais forte com as diferentes regiões do mundo, em particular com África, e a velar por que os acordos de comércio livre reflitam os objetivos reforçados da economia circular; considera que é importante reforçar a disponibilidade de matérias‑primas secundárias, designadamente a sucata ferrosa e as terras raras, a fim de melhorar a resiliência e a circularidade do abastecimento de matérias‑primas essenciais;

12. Salienta que o comércio sustentável e a extração e aprovisionamento responsáveis, bem como o dever de diligência ao longo das cadeias de abastecimento, devem continuar a ser pedras angulares na aplicação do Plano de Ação da UE para as Matérias‑Primas Críticas; solicita que as regras de origem sejam utilizadas de uma forma mais rigorosa para salvaguardar a produção de matérias‑primas e evitar que sejam eludidas em regiões onde os operadores estão sujeitos a requisitos menos rigorosos em matéria de sustentabilidade e subvenções à indústria; sublinha que quaisquer novas atividades de aprovisionamento das empresas que operam no mercado da UE têm de obedecer ao disposto no Regulamento relativo aos Minerais de Conflito e às regras sobre aprovisionamento responsável descritas na Diretiva Divulgação de Informações Não Financeiras, bem como cumprir as normas internacionais em matéria de aprovisionamento responsável de mercadorias; solicita a proibição da importação de matérias‑primas essenciais associadas a violações dos direitos humanos e dos direitos laborais, como o trabalho forçado ou o trabalho infantil;

13. Sublinha que é necessário reforçar os controlos das exportações da UE de fluxos de resíduos de matérias‑primas essenciais, nomeadamente os resíduos eletrónicos, as baterias e os veículos em fim de vida, bem como os resíduos perigosos provenientes da extração de recursos, para evitar a poluição devida à reciclagem informal nos países em desenvolvimento e estabelecer condições de concorrência equitativas para os operadores de reciclagem que cumpram as normas necessárias para uma recuperação segura e eficiente; solicita que a Comissão tome medidas, de forma célere e eficaz, no sentido de reapreciar e rever o Regulamento relativo a transferências de resíduos, para evitar, através do aumento das medidas e do reforço do sistema de inspeção, as exportações ilegais e questionáveis de resíduos que contenham matérias‑primas essenciais; apela à adoção de um requisito geral que exija que os resíduos que contenham matérias‑primas essenciais sejam exportados com a garantia de que serão tratados no país de destino em condições equivalentes às aplicáveis na Europa, de forma a não se perderem recursos através de operações de reciclagem informais, o que apoia igualmente a transição para a economia circular;

14. Sublinha que um sistema multilateral de comércio baseado em regras plenamente funcional é fundamental para garantir fluxos comerciais abertos e sustentáveis de matérias‑primas essenciais; manifesta preocupação quanto à aplicação de restrições à exportação de matérias‑primas essenciais por parte de alguns membros da OMC, incluindo a China, e insta todos os membros a absterem‑se de prosseguir tais práticas; exorta a Comissão, por conseguinte, a utilizar as instâncias internacionais para pôr termo a essas restrições à exportação de matérias‑primas essenciais que distorcem a concorrência; reitera, neste contexto, o seu apelo à Comissão para que redobre os seus esforços no sentido de uma reforma ambiciosa da OMC, a fim de lutar contra as distorções do comércio internacional e as práticas comerciais desleais, proporcionar um ambiente comercial internacional estável e previsível e assegurar uma concorrência efetiva a nível mundial;

15. Congratula‑se com a Declaração Conjunta da reunião trilateral dos ministros do Comércio do Japão, dos Estados Unidos e da Comissão, e apoia a proposta de definição de subvenções à indústria; congratula‑se com o facto de essa definição ir além do Acordo sobre as Subvenções e as Medidas de Compensação da OMC e do Regulamento Antissubvenções da UE, e de fornecer uma definição mais ampla de subvenção; considera que estas medidas são cruciais para tornar equitativas as condições concorrenciais a nível internacional no domínio das matérias‑primas essenciais, uma vez que as subvenções à indústria, nomeadamente na China, representam uma grave ameaça para a indústria e os trabalhadores da UE, pois distorcem a concorrência internacional;

16. Congratula‑se com a iniciativa conjunta UE‑EUA que visa solucionar o excesso de capacidade mundial em matéria de aço e alumínio e apela à adoção de medidas globais e rápidas para exigir responsabilidades a países como a China, que apoiam políticas que distorcem o comércio; recorda à Comissão, contudo, que por enquanto os direitos aduaneiros da «secção 232» dos EUA continuam plenamente em vigor e que esta questão deve ser resolvida com urgência;

17. Concorda com a avaliação da Comissão de que passar a utilizar o euro nos pagamentos das importações de matérias‑primas essenciais da UE, em detrimento de outras moedas internacionais, teria algumas vantagens, como a redução dos níveis de volatilidade dos preços e ajudaria a tornar os importadores da UE e os exportadores de países terceiros menos dependentes dos mercados financeiros em dólares americanos;

18. Recorda que a política comercial da UE consiste em compromissos multilaterais e bilaterais, bem como em medidas autónomas, e, por conseguinte:

 congratula‑se com o compromisso público da Comissão de apresentar uma proposta legislativa sobre o dever de diligência e a responsabilidade das empresas em 2021 e insiste em que esta legislação contribua para combater as violações dos direitos humanos e das normas sociais e ambientais nas cadeias de valor;

 solicita à Comissão que estude novas soluções tecnológicas para melhorar a rastreabilidade nas cadeias de valor mundiais e recorda que a tecnologia das cadeias de blocos pode contribuir para este objetivo;

 congratula‑se igualmente com os trabalhos preparatórios para a criação de um mecanismo de ajustamento das emissões de carbono nas fronteiras, compatível com a OMC e que, uma vez introduzido, contribuirá ainda mais para a sustentabilidade das cadeias de valor e para condições de concorrência equitativas;

 acolhe com satisfação os planos da Comissão de estabelecer parcerias internacionais sólidas e solidárias mediante a aprovação de uma agenda global sobre as matérias‑primas, com vista ao estabelecimento de parcerias europeias que garantam tanto a segurança do aprovisionamento como os benefícios para o desenvolvimento;

 insta a Comissão a garantir a adoção de instrumentos financeiros específicos para financiar investigação e inovação que incidam nas seguintes vertentes: tratamento resíduos e uma melhoria concreta e considerável no que toca aos materiais obtidos a partir de resíduos, bem como tecnologias e processos de transformação para extrair matérias‑primas valiosas de resíduos de exploração mineira, bacias de rejeitados e fluxos complexos.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

13.7.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

2

4

Deputados presentes no momento da votação final

Barry Andrews, Anna‑Michelle Asimakopoulou, Tiziana Beghin, Geert Bourgeois, Saskia Bricmont, Jordi Cañas, Miroslav Číž, Arnaud Danjean, Paolo De Castro, Markéta Gregorová, Christophe Hansen, Danuta Maria Hübner, Herve Juvin, Karin Karlsbro, Maximilian Krah, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, Margarida Marques, Gabriel Mato, Sara Matthieu, Carles Puigdemont i Casamajó, Samira Rafaela, Inma Rodríguez‑Piñero, Massimiliano Salini, Helmut Scholz, Liesje Schreinemacher, Sven Simon, Dominik Tarczyński, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt, Marie‑Pierre Vedrenne, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Jan Zahradil, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Suplentes presentes no momento da votação final

Marek Belka, Markus Buchheit, Seán Kelly, Jean‑Lin Lacapelle, Manuela Ripa

 


 

 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

34

+

ECR

Geert Bourgeois, Dominik Tarczyński, Jan Zahradil

ID

Markus Buchheit, Herve Juvin, Maximilian Krah, Jean‑Lin Lacapelle, Danilo Oscar Lancini

NI

Tiziana Beghin, Carles Puigdemont i Casamajó

PPE

Anna‑Michelle Asimakopoulou, Arnaud Danjean, Christophe Hansen, Danuta Maria Hübner, Seán Kelly, Gabriel Mato, Massimiliano Salini, Sven Simon, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Renew

Barry Andrews, Jordi Cañas, Karin Karlsbro, Samira Rafaela, Liesje Schreinemacher

S&D

Marek Belka, Miroslav Číž, Paolo De Castro, Bernd Lange, Margarida Marques, Inma Rodríguez‑Piñero, Mihai Tudose, Kathleen Van Brempt

 

2

Renew

Marie‑Pierre Vedrenne

The Left

Helmut Scholz

 

4

0

Verts/ALE

Saskia Bricmont, Markéta Gregorová, Sara Matthieu, Manuela Ripa

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

 


 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

27.9.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

59

2

13

Deputados presentes no momento da votação final

Nicola Beer, François‑Xavier Bellamy, Hildegard Bentele, Tom Berendsen, Vasile Blaga, Michael Bloss, Paolo Borchia, Marc Botenga, Markus Buchheit, Cristian‑Silviu Buşoi, Jerzy Buzek, Carlo Calenda, Maria da Graça Carvalho, Ignazio Corrao, Ciarán Cuffe, Josianne Cutajar, Nicola Danti, Pilar del Castillo Vera, Martina Dlabajová, Valter Flego, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Claudia Gamon, Nicolás González Casares, Christophe Grudler, András Gyürk, Henrike Hahn, Robert Hajšel, Ivo Hristov, Ivars Ijabs, Romana Jerković, Eva Kaili, Izabela‑Helena Kloc, Łukasz Kohut, Zdzisław Krasnodębski, Andrius Kubilius, Miapetra Kumpula‑Natri, Thierry Mariani, Marisa Matias, Joëlle Mélin, Dan Nica, Angelika Niebler, Ville Niinistö, Aldo Patriciello, Mauri Pekkarinen, Mikuláš Peksa, Tsvetelina Penkova, Morten Petersen, Markus Pieper, Clara Ponsatí Obiols, Manuela Ripa, Robert Roos, Sara Skyttedal, Maria Spyraki, Jessica Stegrud, Beata Szydło, Riho Terras, Grzegorz Tobiszowski, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Marie Toussaint, Isabella Tovaglieri, Viktor Uspaskich, Henna Virkkunen, Pernille Weiss, Carlos Zorrinho

Suplentes presentes no momento da votação final

Erik Bergkvist, Izaskun Bilbao Barandica, Cornelia Ernst, Valérie Hayer, Ioannis Lagos, Elena Lizzi, Jutta Paulus, Sandra Pereira, Ernő Schaller‑Baross, Ivan Vilibor Sinčić, Angelika Winzig

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

59

+

ECR

Izabela‑Helena Kloc, Zdzisław Krasnodębski, Robert Roos, Beata Szydło, Grzegorz Tobiszowski, Evžen Tošenovský

ID

Paolo Borchia, Markus Buchheit, Elena Lizzi, Isabella Tovaglieri

NI

András Gyürk, Clara Ponsatí Obiols, Viktor Uspaskich

PPE

François‑Xavier Bellamy, Hildegard Bentele, Tom Berendsen, Vasile Blaga, Cristian‑Silviu Buşoi, Jerzy Buzek, Maria da Graça Carvalho, Pilar del Castillo Vera, Andrius Kubilius, Angelika Niebler, Aldo Patriciello, Markus Pieper, Sara Skyttedal, Maria Spyraki, Riho Terras, Henna Virkkunen, Pernille Weiss, Angelika Winzig

Renew

Nicola Beer, Izaskun Bilbao Barandica, Nicola Danti, Martina Dlabajová, Valter Flego, Claudia Gamon, Christophe Grudler, Valérie Hayer, Ivars Ijabs, Mauri Pekkarinen, Morten Petersen

S&D

Erik Bergkvist, Carlo Calenda, Josianne Cutajar, Niels Fuglsang, Lina Gálvez Muñoz, Nicolás González Casares, Robert Hajšel, Ivo Hristov, Romana Jerković, Eva Kaili, Łukasz Kohut, Miapetra Kumpula‑Natri, Dan Nica, Tsvetelina Penkova, Patrizia Toia, Carlos Zorrinho

The Left

Cornelia Ernst

 

2

The Left

Marc Botenga, Sandra Pereira

 

13

0

ECR

Jessica Stegrud

ID

Thierry Mariani, Joëlle Mélin

The Left

Marisa Matias,

Verts/ALE

Michael Bloss, Ignazio Corrao, Ciarán Cuffe, Henrike Hahn, Ville Niinistö, Jutta Paulus, Mikuláš Peksa, Manuela Ripa, Marie Toussaint

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

 

Última actualização: 10 de Novembro de 2021
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