Relatório - A9-0041/2021Relatório
A9-0041/2021

RELATÓRIO sobre os relatórios da Comissão relativos à Albânia de 2019‑2020

10.3.2021 - (2019/2170(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relatora: Isabel Santos


Processo : 2019/2170(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0041/2021
Textos apresentados :
A9-0041/2021
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre os relatórios da Comissão relativos à Albânia de 2019‑2020

(2019/2170(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Albânia, por outro[1],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 28 de junho de 2018, as conclusões do Conselho de 18 de junho de 2019 e as conclusões do Conselho Europeu de 17‑18 de outubro de 2019, que adiam a decisão relativa à abertura das negociações de adesão com a Albânia e a Macedónia do Norte,

 Tendo em a declaração conjunta dos membros do Conselho Europeu, de 26 de março de 2020, sobre a abertura das negociações de adesão com a Albânia e a Macedónia do Norte, que aprovou as conclusões do Conselho de 25 de março de 2020 sobre o alargamento e o processo de estabilização e de associação,

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Reforço do processo de adesão – uma perspetiva credível da UE para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0057),

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 19 e 20 de junho de 2003 e a Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2019, intitulada «Comunicação de 2019 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2019)0260), acompanhada pelo documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2019 relativo à Albânia» (SWD(2019)0215),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Comunicação de 2020 sobre a política de alargamento da UE» (COM(2020)0660), acompanhada pelo documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Relatório de 2020 relativo à Albânia» (SWD(2020)0354),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de julho de 2020, intitulada «Plano de ação da UE sobre o tráfico de armas de fogo para 2020‑2025» (COM(2020)0608),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2020, intitulada «Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID‑19 e na recuperação após a pandemia» (COM(2020)0315),

 Tendo em conta a Cimeira UE‑Balcãs Ocidentais, de 10 de novembro de 2020, que foi organizada em Sófia, no âmbito do Processo de Berlim,

 Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 26‑27 de junho de 2014, que incluía uma decisão de conceder à Albânia o estatuto de país candidato à adesão à UE,

 Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2020, intitulada «Reforço da liberdade dos meios de comunicação social: proteção dos jornalistas na Europa, discursos de ódio, desinformação e o papel das plataformas»[2],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de outubro de 2019, sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia[3],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Um Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0641),

 Tendo em conta a declaração de Sófia da Cimeira UE‑Balcãs Ocidentais, de 17 de maio de 2018, e a Agenda de Prioridades de Sófia anexa à declaração,

 Tendo em conta a Declaração de Zagrebe, acordada durante a Cimeira UE‑Balcãs Ocidentais, realizada por videoconferência, em 6 de maio de 2020,

 Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral do ODIHR (Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos, da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE)), de 5 de setembro de 2019, sobre as eleições locais na República da Albânia, em 30 de junho de 2019, e o parecer conjunto da Comissão de Veneza e da OSCE/ODIHR, de 11 de dezembro de 2020, sobre as alterações à Constituição albanesa, de 30 de julho de 2020, e ao Código Eleitoral,

 Tendo em conta o programa de trabalho anual para 2021 do seu Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral,

 Tendo em conta a sua recomendação, de 19 de junho de 2020, ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre os Balcãs Ocidentais, na sequência da cimeira de 2020[4],

 Tendo em conta a declaração conjunta, de 8 de dezembro de 2020, de mais de vinte deputados ao Parlamento Europeu, sobre as negociações de adesão da Macedónia do Norte e da Albânia,

 Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Albânia,

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0041/2021),

A. Considerando que o alargamento é um dos instrumentos de política externa mais eficazes da UE, uma vez que contribui para aumentar o alcance dos valores fundamentais da União em matéria de respeito pela dignidade humana, liberdade, democracia, Estado de Direito, consolidação da paz e respeito pelos direitos humanos;

B. Considerando que a Albânia continuou a envidar esforços sustentados na via da adesão à UE, cumprindo a maioria das condições impostas pela UE para a realização da primeira conferência intergovernamental;

C. Considerando que o Estado de Direito é um parâmetro de referência fundamental para avaliar os progressos de um país candidato rumo à adesão à UE;

D. Considerando que a Albânia precisa de continuar a fazer progressos na consolidação das instituições e dos procedimentos democráticos, na garantia do bom funcionamento das suas instituições judiciais, na luta contra a corrupção e na salvaguarda da liberdade dos meios de comunicação social e dos direitos das minorias;

E. Considerando que esforços coerentes para lograr reformas fundamentais na Albânia exigem a participação conjunta de todas as partes interessadas;

F. Considerando que a perspetiva de a Albânia aderir à UE com base no mérito é do seu interesse político, económico e de segurança da União; considerando que a qualidade das reformas necessárias e a dedicação do país às mesmas devem determinar o calendário de adesão;

G. Considerando que o alargamento da UE e os progressos da democracia, do Estado de Direito e da prosperidade nos Balcãs Ocidentais contribuem para reforçar a segurança e a estabilidade da região dos Balcãs Ocidentais, da qual a Albânia faz parte;

H. Considerando que as eleições gerais terão lugar na Albânia em 25 de abril de 2021 e que as recomendações da OSCE/ODIHR não foram integralmente aplicadas;

I. Considerando que a Comissão apresentou um projeto de quadro de negociação relativo à Albânia em 1 de julho de 2020;

J. Considerando que a atual pandemia demonstrou claramente que a UE e os Balcãs Ocidentais têm de continuar a enfrentar, em conjunto, os desafios comuns;

K. Considerando que a Albânia ainda tem de recuperar dos danos generalizados causados pelo terramoto de 26 de novembro de 2019 e pela pandemia de COVID‑19, reforçar a sua proteção civil e o seu grau de preparação para a resposta a catástrofes e avançar com os preparativos para a adesão ao Mecanismo de Proteção Civil da União;

L. Considerando que a UE mobilizou subvenções no valor de 115 milhões de EUR para a reabilitação e reconstrução pós‑sismo, no âmbito da sua promessa de apoio de 400 milhões de EUR;

M. Considerando que a economia da Albânia foi duramente atingida pela pandemia de COVID‑19 e que as medidas destinadas a prevenir a propagação do vírus estão a afetar negativamente o orçamento nacional;

N. Considerando que a UE mobilizou 3,3 mil milhões de EUR para fazer face à pandemia de CIOVID‑19 nos Balcãs Ocidentais, o que inclui 38 milhões de EUR para um apoio imediato ao setor da saúde, 467 milhões de EUR para reforçar a resiliência dos sistemas de saúde e amortecer o impacto socioeconómico da pandemia, 750 milhões de EUR de assistência macrofinanceira, 385 milhões de EUR para apoiar e reativar o setor privado e 1,7 mil milhões de EUR de empréstimos preferenciais do Banco Europeu de Investimento;

O. Considerando que a UE mobilizou 51 milhões de EUR para ajudar a Albânia a combater a COVID‑19 e disponibilizou um máximo de 180 milhões de EUR em assistência macrofinanceira;

P. Considerando que a UE é o maior parceiro comercial da Albânia e o seu maior doador e que o país beneficiou de 1,25 mil milhões de euros de fundos de pré‑adesão da UE desde 2007;

Q. Considerando que o Plano Económico e de Investimento (PEI) para os Balcãs Ocidentais facilitará a recuperação da região a longo prazo após a pandemia de COVID‑19 e apoiará o desenvolvimento económico e as reformas;

R. Considerando que os cidadãos albaneses beneficiam de isenção de visto para viajar para o espaço Schengen desde dezembro de 2010;

S. Considerando que os cidadãos albaneses têm podido participar em intercâmbios de estudantes, académicos e de jovens ao abrigo do programa Erasmus+ desde 2015;

T. Considerando que a UE continua plenamente empenhada em apoiar a escolha estratégica da Albânia de integração na UE, com base no Estado de Direito e nas relações de boa vizinhança;

U. Considerando que a Albânia continua a ser um parceiro de confiança no domínio da política externa, graças aos seus esforços para promover a cooperação regional e as relações de boa vizinhança;

1. Congratula‑se com a clara orientação estratégica e o empenho da Albânia tendo em vista a integração na UE, que se traduzem em boas relações de vizinhança e na prossecução da aplicação das reformas relacionadas com a adesão; louva, a este respeito, a declaração do Conselho Europeu, de 26 de março de 2020, sobre a abertura das negociações de adesão com a Macedónia do Norte e a Albânia; salienta a importância do processo de integração como catalisador das reformas e congratula‑se com o apoio de que goza junto do povo albanês;

2. Entende que a Conferência sobre o Futuro da Europa deve incluir – conforme adequado – e implicar ativamente representantes da Albânia e dos outros países dos Balcãs Ocidentais, tanto a nível governamental como da sociedade civil, nomeadamente os jovens;

3. Apoia a convocação da primeira conferência intergovernamental, sem mais demoras, na sequência do pleno cumprimento das condições definidas pelo Conselho Europeu e da adoção do quadro de negociação pelo Conselho; recorda que a Albânia é um país candidato desde 2014 e que, desde 2018, a Comissão tem recomendado o início das negociações de adesão;

4. Relembra o caráter transformador das negociações de adesão e observa que, a fim de garantir a credibilidade do processo de adesão, o cumprimento das etapas importantes se deve refletir nos progressos rumo à adesão à UE; recorda que outros intervenientes rivais procuram comprometer uma maior integração e a estabilidade política dos países dos Balcãs Ocidentais;

5. Considera que a nomeação do negociador principal e da equipa de negociação, juntamente com a adoção do plano de ação para dar resposta às prioridades estabelecidas nas conclusões do Conselho de março de 2020, constitui um sinal de um compromisso político claro para fazer avançar o processo de integração na UE;

6. Frisa que os progressos rumo à adesão nos termos da metodologia revista do alargamento dependem de reformas duradouras, profundas e irreversíveis em domínios fundamentais, em particular o Estado de Direito, o bom funcionamento das instituições democráticas e da função pública e a economia; recorda, a este respeito, a importância da reforma judicial e da intensificação da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, a par das relações de boa vizinhança e da cooperação regional;

7. Insta as autoridades albanesas a intensificarem os seus esforços para reforçar o diálogo político e o funcionamento das instituições democráticas do país, melhorando ao mesmo tempo o clima para o pluralismo dos meios de comunicação e da sociedade civil;

Funcionamento das instituições democráticas

8. Exorta os líderes políticos da Albânia a criarem um clima de confiança através do aumento da transparência e superando a falta de diálogo e manifesta a sua profunda preocupação com o clima político polarizado e a falta de cooperação sustentável entre os partidos, o que continua a prejudicar o processo democrático; relembra a importância de um diálogo político construtivo para fazer avançar o processo de reformas e realizar novos progressos no sentido de assegurar o funcionamento democrático normal das instituições albanesas;

9. Recorda a responsabilidade conjunta das forças políticas de abandonarem acusações recíprocas, decisões unilaterais e boicotes, em prol de exemplos positivos tendo em vista a obtenção de consensos, como os que conduziram ao acordo de 5 de junho de 2020 sobre a reforma eleitoral;

10. Insta as instituições públicas albanesas a agirem de forma transparente e a aplicarem boas práticas de governação; salienta a importância de medidas proativas para disponibilizar a informação à sociedade civil, aos meios de comunicação social e ao público em geral de forma regular e atempada, em particular quando se trata de questões de grande interesse público, como a atual situação de emergência sanitária;

11. Frisa que as eleições gerais de 25 de abril de 2021 serão fundamentais para a consolidação e renovação dos processos e estruturas democráticos do país, bem como para a consecução de um nível mais elevado de estabilidade política; sublinha que a realização de eleições livres e justas é fundamental para a integração na UE;

12. Manifesta a sua preocupação com as alegações de compra de votos e recorda que a ação penal contra estes casos figura entre as condições estabelecidas pelo Conselho em 25 de março de 2020; salienta a importância de garantir que os preparativos para as eleições legislativas de 2021 se realizem de forma transparente e inclusiva; observa que todas as forças políticas, os organismos estatais, a sociedade civil e os meios de comunicação social têm o dever comum de assegurar que a campanha eleitoral seja transparente, credível e objetiva e sem casos de desinformação, intimidação e falsas acusações;

13. Sublinha a importância de aplicar as medidas de reforma eleitoral codificadas em julho de 2020, que estão em consonância com as recomendações do OSCE/ODIHR e do Conselho da Europa; salienta a importância da aplicação integral e atempada do parecer conjunto da Comissão de Veneza e da OSCE/ODIHR, de dezembro de 2020; congratula‑se com o resultado positivo do acordo de 5 de junho de 2020, que aplica algumas das recomendações da OSCE/ODIHR; observa que não foi possível basear progressos neste acordo e que, apesar dos repetidos apelos internacionais para aguardar o parecer da Comissão de Veneza, foram tomadas novas medidas sem um amplo consenso interpartidário, o que resultou na adoção das alterações contestadas ao Código Eleitoral, em outubro de 2020, pelo Parlamento albanês;

14. Sublinha a necessidade de reforçar a participação do Parlamento albanês no processo de integração na UE, aprofundando as suas capacidades legislativas, de supervisão e de controlo orçamental para garantir o alinhamento jurídico com o acervo da UE;

15. Insta a Albânia a melhorar a coordenação intragovernamental, a acelerar a descentralização no âmbito da reforma administrativa territorial e a avançar com as consultas públicas a nível local e a reforma da administração pública;

Estado de Direito

16. Relembra a importância primordial de defender o Estado de Direito através de reformas judiciais e da ação penal consistente e coerente contra a corrupção de alto nível; louva os progressos realizados na implementação da reforma judicial global, baseada num processo de verificação sem precedentes e na criação das instituições e dos organismos especializados pertinentes, e apela à aceleração destes procedimentos, a fim de lograr uma transição concreta para um sistema judicial responsável, independente e funcional, o que constitui uma condição prévia para a primeira conferência intergovernamental;

17. Salienta a necessidade de a Albânia desenvolver uma abordagem mais estratégica para a reforma do setor da justiça que dê resposta ao número crescente de processos em atraso; apela a que sejam asseguradas elevadas normas de transparência no setor da justiça e a que sejam reativados instrumentos como as bases de dados em linha anteriormente operacionais; congratula‑se com a nomeação dos novos membros do Tribunal Constitucional, o que restabeleceu o seu funcionamento, e insta as instituições albanesas a concluírem rapidamente o processo de nomeação, restabelecendo a capacidade do Tribunal Constitucional funcionar plena e eficientemente; salienta a necessidade de garantir o funcionamento contínuo do Tribunal de Recurso e de o dotar do pessoal adequado;

18. Congratula‑se com o facto de o Supremo Tribunal ter recuperado, em parte, a sua capacidade de funcionamento e de ter revisto a admissibilidade de mais de mil casos, e incentiva‑o a realizar mais progressos na nomeação de mais juízes, a fim de se tornar plenamente funcional e de reduzir, drasticamente, os insustentáveis atrasos acumulados no que toca a casos pendentes;

19. Manifesta a sua satisfação pelo facto de se ter criado o Gabinete Nacional de Investigação, de o seu diretor estar a exercer as suas funções e de, neste momento, se estar a proceder ao recrutamento de pessoal para efetuar inquéritos;

20. Salienta a necessidade de a Albânia combater a corrupção a todos os níveis da sociedade, do governo e da administração; manifesta a sua preocupação relativamente à prática existente que permite à polícia estatal receber donativos e patrocínios privados; observa, com preocupação, que as alegações de corrupção continuam a minar a confiança do público no governo e, de um modo mais geral, nas instituições democráticas;

21. Frisa a necessidade de assegurar o funcionamento eficaz, a cooperação e a independência financeira e operacional das instituições judiciais, policiais e anticorrupção através da disponibilização de recursos financeiros, técnicos e humanos adequados; sublinha a importância de obter resultados tangíveis sob a forma de investigações independentes e imparciais que conduzam à instauração de ações penais eficazes contra crimes de alto nível, incluindo a corrupção;

22. Congratula‑se com a criação de organismos de luta contra a corrupção e regista os progressos alcançados na legislação anticorrupção; reconhece que estão em curso investigações aprofundadas levadas a cabo pela recém‑criada Estrutura Especial contra a Corrupção e a Criminalidade Organizada (SPAK) e que os tribunais de luta contra a corrupção e a criminalidade organizada estão a emitir despachos de acusação; salienta a necessidade de preservar a sua independência, a fim de combater efetiva e proativamente a impunidade e a corrupção de alto nível;

23. Apela à rápida adoção e aplicação de planos concretos em matéria de integridade em todos os ministérios, tal como previsto na Estratégia Intersetorial contra a Corrupção e no plano de ação para a sua execução; relembra a necessidade de melhorar a transparência e o controlo do financiamento dos partidos políticos ao abrigo da lei alterada sobre o financiamento dos partidos políticos; destaca a importância de aplicar efetivamente as recomendações da instituição superior de auditoria do Estado albanês;

24. Regista o aumento do número de investigações proativas, de ações penais e de condenações definitivas que visam o património ilícito e o branqueamento de capitais, conduzindo ao congelamento e à apreensão sistemáticos de bens de origem criminosa, e apela ao reforço da ação penal e das condenações definitivas destes processos, em conformidade com os princípios da independência judicial, do respeito das garantias processuais e de julgamentos justos; destaca os graves problemas de branqueamento de capitais, nomeadamente nos setores da construção e do imobiliário;

25. Congratula‑se com as medidas tomadas para melhorar a legislação e os mecanismos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e apela a novas medidas destinadas a implementar rapidamente o plano de ação do Grupo de Ação Financeira, em particular no que diz respeito à redução da dimensão da economia informal;

26. Frisa a importância dos esforços contínuos da Albânia e de melhorias sistémicas no combate ao tráfico de seres humanos, armas de fogo e mercadorias de contrafação, bem como à cibercriminalidade e às ameaças terroristas;

27. Insta a Albânia a intensificar ainda mais os seus esforços exaustivos e rigorosos para desmantelar as redes criminosas locais e internacionais e eliminar a produção e o tráfico de droga, aprofundando os esforços significativos que desenvolveu nos últimos anos; congratula‑se com o reforço da cooperação do país com a Europol e as instituições responsáveis pela aplicação da lei dos Estados‑Membros da UE, o que conduziu a uma série de operações de aplicação da lei em larga escala bem‑sucedidas, nomeadamente através de uma colaboração exemplar entre as autoridades albanesas e italianas, sob os auspícios da equipa de investigação conjunta; incentiva as autoridades albanesas a levarem rapidamente a cabo o destacamento de um procurador de ligação albanês para a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust); recomenda que a Albânia adote uma nova estratégia e um novo plano de ação em matéria de droga, a fim de colmatar, nomeadamente, a lacuna legislativa relativa aos precursores de drogas;

Direitos fundamentais

28. Manifesta o seu apoio a políticas inclusivas e apela a que sejam feitos progressos na adoção de medidas para proteger efetivamente as liberdades e os direitos fundamentais de todos os cidadãos, com especial ênfase nas mulheres, crianças, pessoas com deficiências, minorias étnicas e pessoas LGBTQI+;

29. Congratula‑se com a nomeação, pela Albânia, do seu observador para a Agência dos Direitos Fundamentais da UE (FRA) e incentiva as autoridades a tirarem pleno partido dos conhecimentos especializados desta agência, a fim de alinhar a legislação e as práticas albanesas com o acervo e as normas da UE;

30. Regozija‑se com a atualização da legislação do país em matéria de luta contra a discriminação e insta as autoridades a intensificarem os seus esforços para estabelecer uma jurisprudência sólida em matéria de luta contra a discriminação; insta as autoridades a assegurarem a prevenção e a repressão eficazes dos discursos de incitamento ao ódio e dos crimes de ódio, incluindo o antissemitismo;

31. Assinala que o plano de ação nacional da Albânia para as questões LGBTI relativo ao período 2016‑2020 expirou e insta o governo a desenvolver um novo plano de ação através de uma consulta transparente e inclusiva da sociedade civil e a assegurar que sejam afetados recursos adequados à sua execução; insta as autoridades albanesas a promoverem a aceitação social das pessoas LGBTQI +, que continuam a ser regularmente vítimas de discriminação e de discursos de ódio; congratula‑se com a decisão de eliminar a «terapia de conversão», que é inaceitável, reforçando assim o direito à identidade de género e à expressão de género;

32. Insta as autoridades a assegurarem a disponibilização de recursos humanos, técnicos e financeiros suficientes aos organismos pertinentes, como os serviços do provedor de justiça, o comissário responsável pelo combate à discriminação e o comissário responsável pelo direito à informação e à proteção de dados, e a garantirem que as respetivas recomendações sejam aplicadas de forma sistemática; salienta que apenas as pessoas cuja independência e profissionalismo sejam incontestáveis devem ser nomeadas para estes serviços;

33. Apela à criação de um mecanismo eficaz de prevenção da violência baseada no género, incluindo o assédio, a violência doméstica e a violência contra as crianças, situação agravada pela pandemia de COVID‑19, e à proteção e ao apoio às vítimas, em combinação com a instauração de ações penais efetivas e eficientes contra os autores;

34. Relembra à Albânia os seus apelos no sentido de garantir o acesso não discriminatório aos serviços públicos e de melhorar ainda mais a educação, as taxas de emprego e as condições de vida e de saúde das pessoas com deficiência, dos ciganos, dos egípcios e de outras minorias étnicas; congratula‑se com a Declaração de Poznan, de 2019, sobre a integração dos ciganos no processo de alargamento da UE; insta as autoridades a promoverem políticas de integração dos ciganos, em consonância com o quadro estratégico da UE para os ciganos;

35. Exorta a Albânia a adotar rapidamente os cinco estatutos restantes, a fim de assegurar a plena aplicação da lei‑quadro de 2017 sobre a proteção das minorias nacionais e os direitos conexos à autoidentificação, à utilização de línguas minoritárias, sempre que necessário, a nível administrativo local, e ao direito à coeducação em línguas minoritárias; insta a Albânia a proteger e promover o património cultural, as línguas e as tradições das suas minorias nacionais, bem como a disponibilizar espaços de comunicação social específicos nos meios estatais e locais em línguas minoritárias;

36. Congratula‑se, neste contexto, com a adoção da lei sobre o recenseamento da população, previsto para o outono de 2021, e insta a Albânia a tomar todas as medidas necessárias para a sua aplicação efetiva, nomeadamente através da preparação do questionário e do manual de forma a abranger todos os grupos minoritários reconhecidos;

37. Insta a Albânia a assegurar que os grupos minoritários beneficiem de igualdade de oportunidades e de representação adequada na vida política, na administração pública e no sistema judicial;

38. Incentiva a Albânia a lograr mais progressos no domínio das medidas de consolidação dos direitos de registo, restituição e indemnização em matéria de propriedade, a aplicar a lei sobre procedimentos relativos à propriedade transitória, principalmente fazer evoluir, de forma transparente, o processo de registo de propriedades, assim como a concluir a reforma abrangente do setor fundiário;

39. Congratula‑se com os esforços envidados pela Albânia para promover a tolerância e a harmonia entre religiões e combater o preconceito e a discriminação, incluindo o antissemitismo, tal como confirmado pela aprovação, pelo Parlamento, da definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, fazendo da Albânia o primeiro país de maioria muçulmana a aceitar a formulação; apela à prossecução dos esforços para garantir o respeito pela liberdade de expressão e a liberdade de convicção ou de religião;

40. Exorta as autoridades a garantirem a liberdade de reunião como direito fundamental, respeitando o princípio da proporcionalidade, nomeadamente durante os estados de emergência ou os estados de catástrofe natural; salienta as recomendações formuladas pelo provedor de justiça a este respeito;

41. Destaca a importância de abordar as alegações de má conduta da polícia e de investigar e julgar o uso desproporcionado da força, também no contexto da pandemia de COVID‑19; relembra a necessidade de erradicar os maus tratos a suspeitos e reclusos;

42. Recorda a obrigação das autoridades de assegurar um processo equitativo a todos os requerentes de asilo, em conformidade com as obrigações internacionais da Albânia, e de dar uma resposta adequada às necessidades dos refugiados, dos requerentes de asilo e dos migrantes, reforçando simultaneamente a preparação para potenciais aumentos dos fluxos migratórios e a cooperação com as autoridades dos Estados‑Membros; apela ao aumento das capacidades para o processamento de pedidos de asilo e de investigações sobre os casos comunicados de violações dos procedimentos de regresso, inclusive violações dos direitos humanos;

43. Salienta que a proteção das fronteiras e a prevenção da criminalidade transfronteiriça devem constituir uma prioridade e ser conduzidas no pleno respeito dos direitos fundamentais consagrados na legislação e nos princípios internacionais e regionais aplicáveis; congratula‑se com o lançamento da primeira verdadeira operação conjunta com a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) fora da União Europeia;

44. Sublinha que o contributo da Albânia para a proteção das fronteiras externas da União Europeia é de importância crucial e insta a UE a intensificar o seu apoio à proteção das fronteiras na região e a responder às necessidades das autoridades albanesas que se ocupam dos refugiados, requerentes de asilo e migrantes;

45. Congratula‑se com os esforços envidados pelas autoridades albanesas e exorta‑as a adotarem uma abordagem firme na prevenção, investigação, repressão e punição do tráfico de seres humanos e da exploração das suas vítimas, que incluem crianças e outros grupos vulneráveis, de modo a aumentar o número de serviços de reintegração e garantir a proteção das testemunhas;

46. Regozija‑se com as medidas em curso e apela a que sejam feitos mais progressos no sentido de reduzir consideravelmente a migração irregular e o número de pedidos de asilo infundados apresentados por cidadãos albaneses, incluindo a chegada de menores não acompanhados aos Estados‑Membros da UE; observa que a Albânia continua a cumprir os critérios de referência em matéria de liberalização de vistos;

Sociedade civil e meios de comunicação social

47. Sublinha a necessidade de melhorar o enquadramento para o funcionamento da sociedade civil na Albânia e insta as autoridades a assegurarem consultas aprofundadas, atempadas e representativas ao longo do processo de tomada de decisões, nos diferentes níveis de governação, e a reforçarem o quadro legislativo e fiscal, melhorando assim a sustentabilidade financeira do setor não governamental;

48. Frisa a importância da participação das organizações da sociedade civil em consultas regulares sobre o funcionamento da sociedade, o que permite a participação dos cidadãos nos assuntos do país;

49. Destaca a necessidade de melhorar as condições e de criar um ambiente que promova a responsabilização e o controlo das instituições públicas, nomeadamente através da cooperação com a sociedade civil e os jornalistas, garantindo o acesso à justiça e a segurança jurídica; manifesta a sua profunda preocupação quanto às alegações alarmantes relativas à utilização generalizada da desinformação contra jornalistas de investigação, ativistas da sociedade civil e outras pessoas que procuram responsabilizar os intervenientes poderosos;

50. Constata, com preocupação, a ausência de progressos em matéria de liberdade de expressão e os obstáculos ao bom funcionamento de meios de comunicação independentes;

51. Relembra a importância de assegurar um jornalismo de qualidade e de aumentar os níveis de literacia mediática, a fim de garantir o funcionamento da democracia na Albânia e combater a desinformação, o discurso de ódio e as notícias falsas; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão a melhorarem a coordenação e a combaterem a desinformação e as ameaças híbridas que procuram minar a perspetiva da UE, sublinhando de forma mais estratégica a relevância da UE para os cidadãos dos Balcãs Ocidentais, e exorta o SEAE e a Comissão a promoverem a criação de um centro de excelência centrado nos Balcãs Ocidentais para combater a desinformação;

52. Apela a iniciativas destinadas a promover um ambiente mediático isento de influências externas e conducente a um comportamento profissional dos meios de comunicação social, incluindo o jornalismo de investigação;

53. Frisa a necessidade de reforçar a autorregulação, as normas éticas, a independência, a imparcialidade, a sustentabilidade financeira e a qualidade dos meios de comunicação social públicos e privados, bem como de aumentar a transparência no que respeita à propriedade dos meios de comunicação social, ao financiamento e aos anúncios públicos; apela à adoção de medidas que garantam a transparência no que respeita à propriedade dos meios de comunicação social, em especial das empresas de radiodifusão; assinala a necessidade de melhorar as condições laborais e sociais dos profissionais dos meios de comunicação social, a fim de garantir um jornalismo de qualidade;

54. Condena a violência, as intimidações, campanhas de difamação e pressões políticas e financeiras indiretas contra jornalistas, situações que comprometem seriamente a liberdade dos meios de comunicação, induzem a autocensura e afetam seriamente os esforços para desvendar crimes e casos de corrupção; insta as autoridades a investigarem a recente série de atos de violência e detenções injustificadas que visam jornalistas e a responder imediatamente às alegações de agressões por parte da polícia, incluindo durante o período de detenção;

55. Congratula‑se com o compromisso assumido pelas autoridades no sentido de retirar os projetos de alteração propostos à lei dos meios de comunicação social e de aplicar integralmente as recomendações da Comissão de Veneza, de 19 de junho de 2020, em todas as propostas futuras; reitera a sua preocupação com as medidas inicialmente propostas no âmbito do chamado «pacote antidifamação» e observa que qualquer revisão da legislação relativa aos meios de comunicação social e à comunicação deve ocorrer de forma transparente e inclusiva, assegurando que as vozes e opiniões da sociedade civil sejam ouvidas, com o objetivo de melhorar a liberdade dos meios de comunicação social e o ambiente de trabalho dos jornalistas independentes;

Reformas socioeconómicas

56. Incentiva o Governo albanês a dar prioridade às medidas destinadas a atenuar o impacto socioeconómico e sanitário da pandemia de COVID‑19, dando especial atenção aos grupos marginalizados e vulneráveis, como os ciganos, os egípcios, a comunidade LGBTQI+, as pessoas com deficiências e as famílias monoparentais, tomando simultaneamente novas medidas para melhorar a diversificação, a competitividade e a digitalização, reforçar a representatividade do diálogo social e combater a economia informal generalizada;

57. Relembra que o crescimento sustentável depende da erradicação da corrupção endémica, da melhoria da transparência, da segurança jurídica e da eficiência, da concorrência leal e da simplificação dos procedimentos administrativos;

58. Incentiva as autoridades albanesas a reforçarem a cobertura dos cuidados sociais e a melhorarem o acesso aos serviços sociais e de saúde, especialmente para os grupos vulneráveis, a fim de reduzir o risco de pobreza e exclusão social;

59. Apela à intensificação de medidas concretas para fazer face ao declínio demográfico e à fuga de cérebros através de políticas ativas do mercado de trabalho que combatam a inadequação das competências e reduzam o desemprego de longa duração, em particular entre os jovens e os grupos mais marginalizados; salienta a importância de criar oportunidades de emprego sustentáveis a longo prazo para os jovens, promovendo uma educação acessível, de qualidade e inclusiva e resolvendo os problemas relacionados com o alojamento; insta o Governo albanês a melhorar a disponibilidade e a acessibilidade dos preços do acesso à Internet, incluindo para a escolarização;

60. Congratula‑se com as tendências positivas da participação das mulheres na política e apela à adoção de medidas adicionais para combater os desequilíbrios de género, as disparidades salariais entre homens e mulheres e a discriminação no local de trabalho;

61. Insta as autoridades a intensificarem os seus esforços para pôr termo ao trabalho infantil em todo o setor informal e a reforçarem a ação penal contra o abuso de crianças;

62. Salienta a necessidade de melhorar a visibilidade e a comunicação no que respeita à ajuda da UE e ao financiamento da União na Albânia; recorda, a este respeito, a recompensa pelo desempenho atribuída ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão à Macedónia do Norte e à Albânia e, nomeadamente, o apoio substancial que a UE prestou aos Balcãs Ocidentais para combater a pandemia de COVID‑19;

63. Congratula‑se com os esforços da Comissão para investir de forma mais estratégica nos Balcãs Ocidentais através de um PIE específico; salienta que qualquer investimento deve ser consentâneo com os objetivos do Acordo de Paris e com a meta de descarbonização da UE; reconhece a importância do PEI para o reforço da conectividade sustentável, do capital humano, da competitividade e do crescimento inclusivo, bem como para o reforço da cooperação regional e transfronteiriça; apela a um cofinanciamento adequado e a melhorias adicionais no que respeita à transparência e à visibilidade do financiamento da UE; salienta a necessidade, no contexto da Albânia, de concentrar o financiamento na transição democrática em curso e na luta contra o declínio demográfico e a fuga de cérebros;

Ambiente, energia e transportes

64. Recorda que ainda são necessários esforços significativos para cumprir os objetivos relacionados com eficiência energética, segurança do aprovisionamento, redução das emissões, assim como energias renováveis e a sua diversificação através da transição para a energia, o aquecimento e os transportes sustentáveis;

65. Encoraja a Albânia a diversificar a produção de energia, a assegurar investimentos económica e ambientalmente adequados em operações hidroelétricas e a aumentar os investimentos eficientes em termos de custos em fontes eólicas e solares; exorta o Governo a minimizar o impacto na biodiversidade, pondo termo ao desenvolvimento hidroelétrico em áreas protegidas, em particular nas zonas próximas dos rios Valbona e Viosa, e a criar o Parque Nacional de Viosa o mais rapidamente possível, abrangendo toda a extensão do rio, em conformidade com o anunciado; sublinha a necessidade de melhorar as avaliações de impacto ambiental, as avaliações ambientais estratégicas e a transparência dos procedimentos nos setores sensíveis do ponto de vista ecológico e de reforçar a ação penal em relação a crimes contra o ambiente; salienta a importância de melhorar a estratégia albanesa em matéria de segurança nuclear e proteção contra as radiações; recorda que a Albânia ainda não está plenamente alinhada com a Diretiva 2013/59/Euratom do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes;

66. Exorta as autoridades a assegurarem o pleno respeito pelo Tratado que institui a Comunidade da Energia, nomeadamente tornando operacional a bolsa de energia da Albânia, continuando a abrir o mercado, assegurando a separação funcional dos operadores das redes de distribuição e garantindo o acoplamento dos mercados da eletricidade; sublinha o contributo, para segurança energética regional, do gasoduto transadriático recentemente lançado e da futura ligação da central termoelétrica reconvertida de Vlora; recorda a necessidade de concluir a reforma do mercado da eletricidade e de inaugurar a interligação elétrica de Bitola‑Elbasan com a Macedónia do Norte;

67. Apela à prossecução dos progressos no reforço das redes estratégicas de transportes, em conformidade com o quadro regulamentar da rede transeuropeia de transportes (RTE‑T), ao avanço dos trabalhos relativos aos troços albaneses da «autoestrada azul», à conclusão das reformas do setor ferroviário e à realização de novos progressos na ligação ferroviária Tirana‑Podgorica‑Durrës;

68. Manifesta a sua profunda preocupação com determinados projetos económicos na Albânia que causaram danos ambientais em zonas protegidas; sublinha que o planeamento e a construção de projetos de infraestruturas turísticas e energéticas sensíveis do ponto de vista ecológico devem ser realizados no âmbito de uma ampla consulta à sociedade civil e às comunidades locais a nível nacional, antes de qualquer decisão, tendo igualmente de respeitar as normas internacionais e da UE em matéria de avaliações de impacto e de proteção do ambiente;

69. Insta as autoridades albanesas a desenvolverem uma estratégia energética nacional que garanta, para além da aplicação, o pleno alinhamento com o Acordo de Paris, as políticas pertinentes da UE em matéria de clima, os objetivos de descarbonização e os instrumentos de tarifação do carbono, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu e os compromissos políticos assumidos na Declaração de Sófia de 2020; convida as autoridades albanesas a adotarem, sem demora, o projeto de lei sobre o clima e a lei e a decisão sobre um mecanismo de monitorização e de comunicação das emissões de gases com efeito de estufa; apela à rápida finalização do projeto de plano nacional integrado em matéria de energia e clima para revisão pelo Secretariado da Comunidade da Energia;

70. Apela a novos esforços no domínio da agricultura e do desenvolvimento rural; considera que é importante estabelecer um sistema sólido de consultas entre os responsáveis políticos e os vários grupos de interesse nas zonas rurais; salienta a necessidade de desenvolver uma agricultura moderna, ecológica e respeitadora do clima, de pequena e média escala, que garanta a subsistência dos agricultores e a proteção dos recursos naturais e da biodiversidade da Albânia;

71. Relembra a necessidade de a Albânia dar prioridade à aplicação da nova estratégia nacional de gestão de resíduos para 2020‑2035 e à criação de um sistema regional integrado de gestão de resíduos, bem como de promover a reciclagem, encerrar os locais de eliminação de resíduos perigosos, assegurar o alimento pelas normas da UE, especialmente no que diz respeito à incineração, e prevenir a desflorestação e a poluição marinha por plásticos; alerta para a poluição do Mar Adriático e as frequentes descargas de resíduos transportados por correntes marítimas; realça a necessidade de intensificar o controlo da qualidade da água e as capacidades de tratamento das águas residuais e de reforçar as capacidades das agências responsáveis pelo ambiente e pelas zonas protegidas;

Cooperação regional e política externa

72. Congratula‑se com os esforços contínuos da Albânia para promover boas relações de vizinhança e a integração regional; sublinha a importância de tomar novas medidas para promover a reconciliação com os países vizinhos e a cooperação regional, que deve assentar no respeito dos valores fundamentais da UE e num futuro comum na UE;

73. Apela à criação de novas oportunidades de diálogo político e estratégico de alto nível com os países dos Balcãs Ocidentais, através de cimeiras regulares entre a UE e os Balcãs Ocidentais e da intensificação dos contactos ministeriais, a fim de reforçar a apropriação política do processo de alargamento e de garantir uma governação mais firme e um empenho de alto nível, igualmente visado no âmbito da metodologia do alargamento revista;

74. Congratula‑se com os passos construtivos rumo à resolução de questões bilaterais pendentes, nomeadamente um compromisso conjunto da Grécia e da Albânia no sentido de remeter a delimitação das zonas marítimas para o Tribunal Internacional de Justiça;

75. Regozija‑se com as medidas inclusivas adotadas para aprofundar a integração regional, facilitar a conectividade e a livre circulação de pessoas, bens, capitais e serviços e contribuir para o mercado regional comum;

76. Congratula‑se com o papel construtivo da Albânia em iniciativas multilaterais, nomeadamente sob a sua presidência do Acordo Centro‑Europeu de Comércio Livre e da OSCE;

77. Regozija‑se com a participação da Albânia na iniciativa «mini‑Schengen» como forma de melhorar as relações de vizinhança e proporcionar novas oportunidades às pessoas e às empresas na Albânia;

78. Insta todos os líderes políticos a tomarem medidas urgentes com vista a criar a Comissão Regional para o apuramento dos factos sobre crimes de guerra e outras violações dos direitos humanos cometidas no território da antiga Jugoslávia entre 1 de janeiro de 1991 e 31 de dezembro de 2001 (RECOM), com base no importante trabalho realizado pela Coligação para a RECOM; exorta os líderes políticos dos Balcãs Ocidentais a promoverem a reconciliação regional e a absterem‑se de instrumentalizar estes temas nas lutas políticas internas;

79. Congratula‑se com o pleno alinhamento das decisões e declarações da Albânia em matéria de política externa e de segurança comum desde 2012 e louva a sua participação ativa nas missões e operações de gestão de crise da UE, bem como o seu contributo ativo para as missões da OTAN de importância estratégica para a UE; insta a Albânia a respeitar a posição da UE sobre a jurisdição do Tribunal Penal Internacional;

80. Sublinha a necessidade de a UE e os Estados Unidos reforçarem a sua parceria e coordenação nos Balcãs Ocidentais, a fim de prosseguir importantes reformas e de melhorar a governação e a reconciliação; insta o SEAE e a Comissão a reforçarem o apoio à Albânia na luta contra as ingerências estrangeiras maliciosas de países como a Rússia, a China e o Irão; considera que, tendo em conta o alinhamento acima referido e o processo de adesão da Albânia à UE, Tirana deve desenvolver uma cooperação cada vez mais estreita com a UE e os Estados membros da OTAN em questões de segurança e defesa;

°

° °

81. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e ao Presidente, Governo e Parlamento da República da Albânia.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

4.3.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

62

4

1

Deputados presentes no momento da votação final

Alviina Alametsä, Alexander Alexandrov Yordanov, Maria Arena, Petras Auštrevičius, Traian Băsescu, Anna Bonfrisco, Reinhard Bütikofer, Fabio Massimo Castaldo, Włodzimierz Cimoszewicz, Katalin Cseh, Tanja Fajon, Anna Fotyga, Michael Gahler, Kinga Gál, Giorgos Georgiou, Sunčana Glavak, Raphaël Glucksmann, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Sandra Kalniete, Karol Karski, Dietmar Köster, Andrius Kubilius, Ilhan Kyuchyuk, David Lega, Miriam Lexmann, Nathalie Loiseau, Antonio López‑Istúriz White, Claudiu Manda, Lukas Mandl, Thierry Mariani, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Sven Mikser, Francisco José Millán Mon, Javier Nart, Gheorghe‑Vlad Nistor, Urmas Paet, Demetris Papadakis, Kostas Papadakis, Tonino Picula, Manu Pineda, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Jérôme Rivière, María Soraya Rodríguez Ramos, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Jacek Saryusz‑Wolski, Andreas Schieder, Radosław Sikorski, Jordi Solé, Sergei Stanishev, Tineke Strik, Hermann Tertsch, Hilde Vautmans, Harald Vilimsky, Idoia Villanueva Ruiz, Viola Von Cramon‑Taubadel, Thomas Waitz, Isabel Wiseler‑Lima, Salima Yenbou, Željana Zovko

Suplentes presentes no momento da votação final

Angel Dzhambazki, Raffaele Fitto, Marisa Matias

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

Janina Ochojska

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

62

+

ECR

Angel Dzhambazki, Raffaele Fitto, Anna Fotyga, Karol Karski, Jacek Saryusz‑Wolski, Hermann Tertsch

ID

Anna Bonfrisco

PPE

Alexander Alexandrov Yordanov, Traian Băsescu, Michael Gahler, Kinga Gál, Sunčana Glavak, Sandra Kalniete, Andrius Kubilius, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Lukas Mandl, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Francisco José Millán Mon, Gheorghe‑Vlad Nistor, Janina Ochojska, Radosław Sikorski, Isabel Wiseler‑Lima, Željana Zovko

Renew

Petras Auštrevičius, Katalin Cseh, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Javier Nart, Urmas Paet, María Soraya Rodríguez Ramos, Hilde Vautmans

S&D

Maria Arena, Włodzimierz Cimoszewicz, Tanja Fajon, Raphaël Glucksmann, Dietmar Köster, Claudiu Manda, Sven Mikser, Demetris Papadakis, Tonino Picula, Kati Piri, Giuliano Pisapia, Nacho Sánchez Amor, Isabel Santos, Andreas Schieder, Sergei Stanishev

The Left

Marisa Matias, Manu Pineda, Idoia Villanueva Ruiz

VERTS/ALE

Alviina Alametsä, Reinhard Bütikofer, Jordi Solé, Tineke Strik, Viola Von Cramon‑Taubadel, Thomas Waitz, Salima Yenbou

NI

Fabio Massimo Castaldo

 

4

ID

Thierry Mariani, Jérôme Rivière, Harald Vilimsky

NI

Kostas Papadakis

 

1

0

The Left

Giorgos Georgiou

 

 

Key to symbols:

+ : votos a favor

 : votos contra

0 : abstenções

 

Última actualização: 19 de Março de 2021
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