Relatório - A9-0033/2021Relatório
A9-0033/2021

RELATÓRIO sobre o tema «Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável»

3.3.2021 - (2020/2038(INI))

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relatora: Cláudia Monteiro de Aguiar


Processo : 2020/2038(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0033/2021
Textos apresentados :
A9-0033/2021
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o tema «Estabelecer uma estratégia da UE para o turismo sustentável»

(2020/2038(INI))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular o artigo 195.º,

 Tendo em conta o artigo 349.º do TFUE, que estabelece um regime específico para as regiões ultraperiféricas,

 Tendo em conta o artigo 174.º do TFUE,

 Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de Junho de 2020, sobre os transportes e o turismo em 2020 e nos anos seguintes[1],

 Tendo em conta a adoção da Comunicação intitulada «Turismo e Transportes em 2020 e mais além» (COM(2020)0550) e do pacote relativo ao turismo e aos transportes, em 13 de maio de 2020,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha intitulado «Identificar as necessidades de recuperação da Europa» (SWD(2020)0098),

 Tendo em conta o relatório da Comissão, de 11 de junho de 2020, sobre a Economia Azul na UE,

 Tendo em conta a sua Resolução, de 24 de outubro de 2019, sobre o impacto negativo da falência da Thomas Cook no turismo da UE[2],

 Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de maio de 2019, sobre a competitividade do setor do turismo enquanto motor do crescimento sustentável, do emprego e da coesão social na UE durante a próxima década,

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

 Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de novembro de 2018, sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 - Posição do Parlamento com vista a um acordo[3],

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Uma Nova Agenda para a Cultura» (COM(2018)0267),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 24 de outubro de 2017, sobre «Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE» (COM(2017)0623),

 Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/864 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, sobre o Ano Europeu do Património Cultural (2018)[4],

 Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia europeia em prol do crescimento e do emprego no setor do turismo costeiro e marítimo» (COM(2014)0086) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 30 de março de 2017, sobre o turismo náutico (SWD(2017)0126),

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2016, intitulada «Uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa» (COM(2016)0356) e a Resolução do Parlamento, de 15 de junho de 2017 sobre o mesmo tema[5],

 Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais[6],

 Tendo em conta a Declaração de Cork 2.0, de 5 e 6 de setembro de 2016,

 Tendo em conta a sua Resolução, de 29 de outubro de 2015, sobre novos desafios e ideias para o fomento do turismo na Europa[7],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, intitulada «Rumo a uma abordagem integrada do património cultural europeu»[8],

 Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de junho de 2010, intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu» (COM(2010)0352),

 Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre a Europa, primeiro destino turístico do mundo - novo quadro político para o turismo europeu[9],

 Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a mobilidade e a integração de pessoas com deficiência e a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010‑2020[10] e a sua Resolução, de 18 de junho de 2020, sobre a Estratégia Europeia para a Deficiência pós-2020[11],

 Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 18 de setembro de 2020, intitulado «Rumo a um turismo mais sustentável para os municípios e as regiões da UE»,

 Tendo em conta o parecer do Comité Económico e social Europeu sobre turismo e transportes em 2020 e mais além,

  Tendo em conta os pareceres da Comissão da Cultura e da Educação e da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9-0033/2021),

A. Considerando que o turismo é uma atividade económica transversal com grande impacto no ambiente e no clima, bem como na economia da UE como um todo, em particular no crescimento económico, no emprego e no desenvolvimento social e sustentável das regiões;

B. Considerando que a indústria do turismo emprega 27 milhões de pessoas, direta e indiretamente, o que corresponde a 11,2 % do emprego total na UE, e que representou, em 2019, 10,3 % do produto interno bruto (PIB) da UE; considerando que o turismo contribui para promover uma estrutura regional equilibrada, tem um impacto positivo no desenvolvimento regional e deve contribuir para a conservação da biodiversidade, do bem-estar social e da segurança económica das comunidades locais;

C. Considerando que a cadeia de valor do turismo é um dos principais ecossistemas industriais da Europa identificados pela Comissão e que é complexo e composto por quatro vetores fundamentais, estreitamente associados - os transportes, o alojamento, a experiência e a intermediação;  considerando que o êxito da indústria reside no grau de influência entre estes quatro vetores; considerando que o turismo tem um impacto nas alterações climáticas ao contribuir com 8 % do total de emissões de CO2[12]; considerando que o setor do turismo engloba uma grande diversidade de serviços e profissões; considerando que o setor é dominado principalmente por pequenas e médias empresas (PME), cujas atividades geram emprego e riqueza nas regiões que dependem do turismo;

D. Considerando que, em 2018, 51,7 % dos estabelecimentos de alojamento turístico da UE se encontravam em zonas costeiras e marítimas, que são particularmente vulneráveis aos efeitos das alterações climáticas, enquanto 32,9 % se encontravam em zonas rurais; considerando que as regiões ultraperiféricas são caracterizam pelo seu afastamento, insularidade e forte dependência económica e social dos setores do turismo e dos transportes, o que as torna ainda mais vulneráveis aos efeitos da pandemia de COVID-19;

E. Considerando que os setores do turismo e dos transportes foram dos mais afetados pela COVID-19; considerando que, pelo menos, seis milhões de postos de trabalho estão em risco na UE, como os trabalhadores sazonais e os que se encontram em situações vulneráveis; considerando que as restrições às viagens introduzidas em resposta à pandemia continuam a afetar gravemente o turismo mundial e europeu, com os dados mais recentes da Organização Mundial do Turismo das Nações Unidas (OMT) a registar uma diminuição de 70 % das chegadas de turismo internacional em 2020; considerando que, no quadro da Próxima Geração UE,  a Comissão identificou uma necessidade básica de investimento no ecossistema do turismo de 161 mil milhões de euros - 22 % do défice total de investimento na UE; considerando que a crise da COVID-19 afetou gravemente todos os modos de transporte, em particular a conectividade aérea e uma diminuição nos serviços aéreos, o que resultou, em alguns casos, em rotas perdidas; considerando que este facto teve especial impacto nas regiões ultraperiféricas e insulares, onde a acessibilidade e a conectividade são fundamentais; considerando que a crise da COVID-19 fez com que milhões de passageiros e consumidores enfrentassem incertezas quanto aos seus direitos, incluindo pedidos de reembolso complexos e muitas vezes não satisfeitos; considerando que o restabelecimento da confiança dos consumidores é crucial para o futuro do setor;

F. Considerando que o artigo 195.º do TFUE prevê que a União deve coordenar e completar a ação dos Estados-Membros no setor do turismo, nomeadamente através da promoção da competitividade das empresas da União neste setor; considerando que os Estados-Membros enfrentam desafios e oportunidades comuns no setor do turismo, como a prevenção e a gestão de crises, os progressos no sentido da transição digital e ecológica, a sustentabilidade socioeconómica e ambiental, a criação de emprego de qualidade, as competências profissionais e a formação dos trabalhadores e o apoio às PME;

G. Considerando que as medidas destinadas a beneficiar o setor do turismo e das viagens são mais eficazes quando tomadas como parte de uma estratégia coordenada a nível da UE, tendo simultaneamente em conta as necessidades e as especificidades nacionais e regionais;

H. Considerando que o setor está empenhado em acelerar e aplicar medidas e ações que o tornem mais sustentável e resiliente e que o aproximem da consecução dos objetivos de redução da pegada ecológica e do cumprimento dos objetivos do Pacto Ecológico Europeu, nomeadamente a neutralidade climática, o mais tardar até 2050;

I. Considerando que estão a ser realizados progressos no domínio da mobilidade não motorizada e dos itinerários conexos, que respondem ao desejo dos consumidores europeus de oportunidades de turismo que sejam mais ecológicas e mais próximas da Natureza;

J. Considerando que um sistema de transportes coletivos eficiente, seguro, multimodal e sustentável daria um contributo positivo para a economia nos domínios do turismo, das viagens de lazer e da hotelaria, pois permite soluções sustentáveis e flexíveis para a mobilidade em toda a UE, ajudando a preservar os ecossistemas naturais e os ambientes urbanos e naturais locais;

K. Considerando que o Ano Europeu do Transporte Ferroviário deve constituir um quadro ideal para iniciativas destinadas a reforçar o turismo sustentável, a fim de aumentar a atratividade dos destinos turísticos;

L. Considerando que o desenvolvimento da Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T) e as suas ligações com as zonas urbanas, locais e costeiras desempenharão um papel crucial na oferta de soluções de transporte sustentáveis, alternativas e flexíveis para as viagens e o turismo;

M. Considerando que têm vindo a surgir novas tendências no turismo, sobretudo devido à digitalização, incluindo formas alternativas de turismo, como o ecoturismo, o turismo agrícola e rural e o turismo médico;

Restabelecer: planos de resposta aos efeitos da COVID-19

1. Salienta que o surto de COVID-19 paralisou o setor do turismo da UE, colocando o seu ecossistema sob uma pressão sem precedentes; realça que a continuação do apoio financeiro a curto prazo é essencial para a sobrevivência do setor, especialmente à luz da segunda e da terceira vagas da pandemia; considera, no entanto, que a atual crise deve levar a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem plenamente a importância do setor do turismo, a integrá-lo plenamente nos planos de desenvolvimento nacionais e europeus, a reforçar a qualidade da sua oferta, a torná-lo mais sustentável e acessível a todos e a lançar investimentos públicos e privados há muito aguardados na digitalização e na modernização do setor;

2. Solicita aos Estados-Membros que apliquem plenamente, sem demora, os critérios comuns e coordenados para as viagens seguras, conforma adotados pelo Conselho na sua recomendação sobre uma abordagem coordenada à restrição da livre circulação[13], facilitando, ao mesmo tempo, a implantação do formulário de localização de passageiros da UE, digitalmente sempre que possível, com pleno respeito das regras em matéria de proteção de dados; salienta a importância de aplicações de localização, seguimento e alerta voluntárias, interoperáveis e anonimizadas, utilizando o portal da interoperabilidade da Comissão, sem nenhum dos dados utilizados para outros fins, como fins comerciais ou de aplicação da lei, e estabelecendo critérios comuns de higiene nos principais centros de transporte;

3. Exorta o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD) a acompanhar e continuar a publicar, atempadamente, o mapa de cores codificado dos países e regiões da União, incluindo as ilhas - sempre que existam informações suficientes - a fim de oferecer aos viajantes e às empresas uma resposta coordenada e eficiente; convida os Estados-Membros a promoverem a divulgação do mapa através das empresas de radiodifusão nacionais para garantir que este também chega aos cidadãos com acesso reduzido ou nulo à banda larga;

4. Insta os Estados-Membros, em conformidade com a Recomendação da Comissão sobre as estratégias de teste da COVID-19[14] e as orientações do CEPCD e da Agência Europeia para a Segurança da Aviação, a estabelecerem um Protocolo de Segurança Sanitária da UE, comum e não discriminatório, para os testes antes da partida, que devem ser fiáveis e acessíveis, incluindo tecnologias de testes rápidos, testes PCR e outros; exorta a que a quarentena continue a ser um instrumento de último recurso, mas, se for caso disso, a sua duração deve ser reduzida para um número mínimo de dias, que deve ser harmonizado em toda a União; salienta que qualquer restrição à liberdade de circulação deve ser proporcionada, temporária e claramente ligada à pandemia de COVID-19; realça que, a fim de aplicar corretamente o Protocolo, todos os Estados-Membros devem ser apoiados com financiamento da UE; insta os Estados-Membros a coordenarem a gestão dos testes nas diferentes fases durante o período de viagem;

5. Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem, com caráter prioritário, um certificado de vacinação comum e um sistema de reconhecimento mútuo dos procedimentos de vacinação para fins médicos, que devem ser aplicados em paralelo com a distribuição das vacinas, preservando, simultaneamente, os direitos das pessoas à privacidade e à proteção de dados; considera que, uma vez que as vacinas tenham sido disponibilizadas ao público em geral e existam provas científicas suficientes de que as pessoas vacinadas não transmitem o vírus, o certificado pode ser considerado, para efeitos de viagem, como uma alternativa aos testes PCR e aos requisitos de quarentena, mantendo, ao mesmo tempo, a necessidade de respeitar as atuais medidas sanitárias, tais como o uso de máscaras faciais em público e a observação do distanciamento social; salienta que é necessário e importante restabelecer a liberdade de circulação na UE e assegurar um regresso gradual à normalidade para os setores dos transportes e do turismo;

6. Congratula-se com o portal Reaberto da UE e exorta os Estados-Membros a fornecerem à Comissão informações claramente compreensíveis sobre a aplicação ou o levantamento de futuras restrições à livre circulação, logo que tais alterações tenham sido decididas, a fim de garantir que o portal é fiável para os viajantes; insta a Comissão a apresentar uma aplicação móvel, a fim de melhor divulgar a informação, e a continuar a fornecer informações em tempo real sobre o estado das fronteiras e sobre os serviços de transporte e turismo disponíveis nos países da UE, incluindo informações sobre medidas de saúde pública e segurança e outras informações pertinentes; considera que os Estados-Membros devem complementar este portal da UE com informações sobre os pontos de contacto nos respetivos destinos, por exemplo, sob a forma de um sítio Web público e de um balcão de informação;

7. Insta a Comissão a lançar uma campanha de comunicação da UE consagrada às viagens e ao turismo, nomeadamente através de uma «marca de turismo da UE», com o objetivo de promover as viagens no interior da UE, restabelecer a confiança dos cidadãos nas viagens e no turismo durante a COVID-19;

8. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a transporem o quadro de cores e critérios comuns para viagens para países terceiros, através de um reconhecimento mútuo de medidas de proteção comparáveis contra a COVID-19 em todos os modos de transporte, mas, sobretudo, nos setores da aviação e da navegação; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem um sistema de alerta precoce que alerte os turistas através das novas tecnologias, de uma forma convivial, para qualquer potencial ameaça à saúde num país terceiro de destino; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem os operadores turísticos na organização de experiências de viagem em determinadas zonas de países terceiros, respeitando, ao mesmo tempo, plenamente protocolos de saúde sólidos que minimizem o risco de contágio;

9. Exorta a Comissão a introduzir um selo de certificação da UE em matéria de higiene, que deve ser desenvolvido conjuntamente pelo CEPCD e pelos Estados-Membros e deve certificar as atividades turísticas, garantindo o cumprimento das normas mínimas de higiene para a prevenção e o controlo do vírus que causa a COVID-19 e de outras possíveis infeções; considera que este selo deve ter por objetivo estabelecer normas sanitárias à escala europeia que ajudem a restaurar a confiança dos consumidores no setor do turismo e, por conseguinte, contribuam para a sua revitalização, evitando, simultaneamente, encargos administrativos para as microempresas e as PME;

10. Lamenta o facto de o programa Próxima Geração UE não contemplar financiamento direto ao setor do turismo e insta os Estados-Membros a incluir os setores do turismo e das viagens  nos seus planos de recuperação e na iniciativa REACT-EU, respeitando, ao mesmo tempo, as normas ambientais e sociais; Salienta que, embora seja importante que as ações ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência sejam elegíveis retroativamente para apoiar o setor e prevenir falências, não são, por si só, suficientes; insta a Comissão a tomar medidas específicas em relação às regiões europeias em que o turismo representa uma parte mais substancial do seu PIB, bem como às ilhas e às regiões ultraperiféricas; salienta, neste contexto, que o apoio financeiro dos fundos da UE distribuídos pelos Estados-Membros no contexto da pandemia de COVID-19 nem sempre chega aos operadores turísticos que necessitam, urgentemente, de financiamento direto para prosseguirem e manterem as suas atividades económicas;

11. Insta a Comissão a incentivar os Estados-Membros a fixarem, temporariamente, taxas reduzidas de IVA sobre viagens e serviços turísticos, acompanhadas de um pacote de estímulo especial para todas as microempresas e PME para o período de 2020-2024, a fim de minimizar o número de falências e preservar o emprego e os direitos dos trabalhadores no setor europeu do turismo, utilizando, simultaneamente, investimentos para promover a transição para um ecossistema de turismo mais digital e sustentável;

12. Insta os Estados-Membros e as autoridades regionais a incluírem o turismo como prioridade horizontal nos seus programas operacionais, estratégias de especialização inteligente e acordos de parceria para 2021-2027, a fim de financiar projetos de turismo;

13. Solicita à Comissão que execute a ação preparatória adotada «Mecanismo Europeu de Gestão de Crises para o Turismo», em conjunto com o Parlamento, com vista a estar preparada para fazer face a futuras crises, a fim de ajudar os destinos turísticos a estabelecer planos de prevenção de crises, medidas de contingência e planos e ações de preparação;

14. Insta a Comissão a que informe e colabore, regularmente, com o Parlamento sobre o trabalho de preparação e os progressos no desenvolvimento dos projetos-piloto e das ações preparatórias, para que a comissão parlamentar responsável e os deputados ao Parlamento Europeu que iniciaram os projetos permaneçam envolvidos no processo;

Recentrar: política de governação no quadro da União

15. Insta a Comissão a estabelecer um novo modelo de governação entre as instituições da UE, reforçando a estrutura de recursos organizacionais, financeiros e humanos através da criação de uma direção específica dedicada ao turismo, apoiada por um financiamento adequado, com vista a adotar uma abordagem integrada e eficiente do turismo, apoiar o relançamento do turismo nas regiões europeias e ajudar as empresas a aplicarem as medidas necessárias para alcançarem os principais objetivos em matéria de sustentabilidade e inovação, bem como aumentar a sua competitividade e atratividade;

16. Insta, além disso, a Comissão a ter em conta as possíveis sinergias entre as diferentes direções-gerais, tendo em conta a natureza transversal do turismo, em domínios como a agricultura, os transportes, a cultura, a navegação, o desenvolvimento regional, o emprego e o clima;

17. Apela ao lançamento de um debate na Conferência sobre o Futuro da Europa para ajudar o turismo a tornar-se uma competência partilhada da UE, em vez de uma competência complementar, como é atualmente o caso; salienta que os Tratados proporcionam, atualmente, uma flexibilidade significativa às políticas da UE no domínio do turismo, que não está a ser plenamente utilizada pela Comissão; insta, por conseguinte, a Comissão a começar a utilizar plenamente os Tratados para desenvolver uma política europeia abrangente em matéria de turismo;

18. Lamenta que o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para 2021-2027 não contemple uma rubrica específica para o turismo sustentável, o que representaria um compromisso relativamente à execução da política europeia para o turismo, aprovada pelo Parlamento na sua Resolução sobre transportes e turismo em 2020 e nos anos seguintes; observa que esta rubrica não se sobreporia nem substituiria o apoio financeiro disponível para o setor das viagens e do turismo através dos fundos da UE já existentes; lamenta que o turismo ainda não tenha sido incluído como objetivo independente nos regulamentos relativos aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento ou no Programa do Mercado Único;

19. Insta a Comissão a criar um mecanismo da UE para monitorizar a prestação de apoio às microempresas e às PME, centrando-se na liquidez e produzindo valor acrescentado e transparência para a UE, a fim de aumentar a capacidade dessas empresas para acederem e utilizarem os fundos e os instrumentos financeiros da UE, para facilitar a modernização e a execução de projetos inovadores e sustentáveis, assegurando a responsabilização e a simplificação administrativa;

20. Felicita a Comissão pela organização da Convenção Europeia sobre o Turismo em 2020 e insta-a a apresentar um plano de ação em 2021 e a desenvolver, em tempo útil, uma estratégia da UE para o turismo sustentável e estratégico, em consonância com a Agenda Digital, o Pacto Ecológico e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, substituindo a estratégia de 2010, a fim de manter a posição da Europa como principal destino; relembra que, na elaboração desta estratégia, os profissionais do setor do turismo devem ser consultados; salienta, a este respeito, a importância de medidas concretas para superar a atual crise e a promoção de formas alternativas de turismo, como o turismo cultural e sustentável, o agroturismo, o turismo de vida selvagem, o ecoturismo e outras experiências, que devem respeitar o ambiente e o património cultural da população local, a fim de evitar o excesso de turismo;

21. Considera que, sendo o turismo uma indústria global, é fundamental promover o diálogo e a cooperação com a OMT das Nações Unidas, com base no Memorando de Entendimento assinado entre o Parlamento Europeu e a OMT das Nações Unidas em 2018;

22. Insta a Comissão a atualizar o guia de apoio financeiro da UE e a incluir no mesmo uma hiperligação a um ponto de contacto nacional que facilite o acesso à informação por parte das microempresas e das PME, através de um balcão único ou de uma ferramenta em linha, com a assistência e a orientação dos Estados-Membros, sempre que necessário; insta a Comissão a sensibilizar as empresas e as PME do setor do turismo para este guia;

23. Insta a Comissão a criar uma Agência Europeia para o Turismo no próximo QFP e a conceber uma solução a curto prazo através da criação de um departamento de turismo numa das agências de execução existentes, em particular a Agência de Execução para as PME (EASME) ou a futura Agência de Execução para a Saúde e o Digital;

A Agência Europeia para o Turismo deve ser responsável, nomeadamente, por:

 fornecer à UE e aos seus Estados-Membros uma panorâmica factual e dados para os decisores políticos, permitindo-lhes conceber estratégias informadas, com base em dados sobre o turismo recolhidos e analisados, incluindo sobre o possível impacto social, económico e ambiental dos mesmos;

 utilizar um mecanismo de gestão de crises para assegurar que o setor do turismo está devidamente preparado para futuras crises, quando as respostas nacionais se revelaram insuficientes;

 prestar apoio técnico e administrativo às microempresas e às PME, a fim de aumentar a sua capacidade de acesso e de utilização do financiamento e dos instrumentos financeiros da UE;

 apoiar o ecossistema do turismo através, por exemplo, da partilha de boas práticas para tomar decisões informadas sobre a melhoria das políticas de turismo;

 promover a marca europeia em países terceiros e centrar-se na diversificação dos produtos do turismo europeu;

Reforçar: transição para um turismo sustentável, responsável e inteligente

24. Observa que o turismo sustentável deve ter em consideração os impactos económicos, sociais e ambientais, atuais e futuros, respondendo às necessidades dos visitantes, do setor, do ambiente e das comunidades locais[15]; relembra que o setor do turismo e das viagens cria uma pegada ecológica a nível mundial; realça a necessidade de conceber soluções sustentáveis e flexíveis para o transporte multimodal e de desenvolver políticas para preservar o património natural e a biodiversidade, respeitando a autenticidade sociocultural das comunidades de acolhimento, assegurando a sustentabilidade e proporcionando benefícios socioeconómicos a todas as partes interessadas;

25. Insta a Comissão a desenvolver rapidamente um guião para o turismo sustentável, que inclua medidas inovadoras para reduzir a pegada climática e ambiental do setor através do desenvolvimento de formas de turismo mais sustentáveis, diversificando a oferta, promovendo novas iniciativas de cooperação e desenvolvendo novos serviços digitais;

26. Insta os Estados-Membros a elaborarem planos de ação para o turismo sustentável a nível nacional e regional, em consulta com as partes interessadas e a sociedade civil e em consonância com um futuro roteiro europeu para o turismo sustentável, e a utilizarem plenamente os fundos do programa Próxima Geração UE para financiar os planos de ação de transição para o turismo;

27. Realça que a pandemia de COVID-19 conduziu a uma mudança na natureza das exigências dos viajantes no sentido de um turismo seguro, limpo e mais sustentável; sublinha que as atividades artesanais locais, o agroturismo, o turismo rural e o ecoturismo são parte integrante do turismo sustentável, com ênfase na descoberta da Natureza e do espaço rural na Europa, através de vias adequadas para andar a pé, de bicicleta ou a cavalo com acesso partilhado;

28. Insta a Comissão a iniciar o funcionamento do Sistema Europeu de Indicadores de Turismo (ETIS), a equipá-lo com uma estrutura permanente de governação e a introduzi-lo nos destinos turísticos, com indicadores estáticos e dados em tempo real para a sua gestão e avaliação, em parceria com as regiões; salienta que o painel de avaliação ETIS tem por objetivo acompanhar o impacto económico, social e ambiental do turismo;

29. Insta a Comissão a analisar os obstáculos à obtenção do rótulo ecológico (Ecolabel) e a alargar o seu âmbito a outros serviços turísticos, em complemento do Sistema Comunitário de Gestão e Auditoria (EMAS) para o turismo, e a criar mecanismos de apoio a esses sistemas de certificação, e a promover os operadores turísticos que tenham obtido esses sistemas;

30. Insta os Estados-Membros, os organismos nacionais de turismo e o setor a reforçarem a sua coordenação dos critérios e da aplicação dos rótulos de qualidade existentes na União, bem como a incentivarem a Comissão a prosseguir o seu papel de coordenação e a apoiar as iniciativas locais;

31. Elogia a Comissão pela criação do Grupo para a Sustentabilidade do Turismo e insta o grupo a retomar o seu trabalho e a rever a Carta Europeia para o Turismo Sustentável e Responsável de 2012, como forma de incentivar a participação e a adoção de boas práticas a nível nacional, regional e local; considera que o grupo pode servir de referência para uma rede europeia de partes interessadas no domínio do turismo sustentável, apresentar novos instrumentos e iniciativas para avaliar o impacto económico, social e ecológico das atividades relacionadas com o turismo, envolver os viajantes e permitir que tanto os viajantes como as empresas de turismo compreendam a sua pegada ambiental;

32. Salienta a importância do quadro estatístico da OMT das Nações Unidas para a medição da sustentabilidade do turismo, que visa integrar as estatísticas sobre as dimensões económica, ambiental e social do turismo sustentável;

33. Relembra que a falta de dados métricos quantitativos e qualitativos precisos sobre os efeitos do turismo na sustentabilidade impede a tomada de decisões pelos agentes públicos e privados; solicita ao Eurostat que estabeleça um quadro de referência para a recolha de dados referentes à sustentabilidade, ao excesso de turismo, à falta de turismo e aos critérios relativos às condições de trabalho, e exorta à atualização do Regulamento (UE) n.º 692/2011[16]; salienta o enorme potencial dos grandes volumes de dados e dos dados atualizados, nomeadamente em termos de origem e tipo de reservas, duração das estadas, despesa média discriminada por categoria e taxa de ocupação, para compreender a evolução dos fluxos turísticos e as alterações na procura, bem como para adaptar a oferta e aplicar políticas adequadas em conformidade;

34. Congratula-se com a Estratégia Europeia para os Dados e com a proposta da Comissão de uma lei sobre a governação dos dados; insta a Comissão a incorporar o turismo no quadro de governação para espaços comuns de dados e a regular melhor a atividade das plataformas de reserva em linha e dos intermediários de viagens em linha, permitindo que as empresas de turismo se empenhem plenamente na inovação e na digitalização, uma vez que estas últimas são cruciais para a modernização de todo o setor e para o desenvolvimento de novos serviços e de uma oferta mais ampla e de elevada qualidade; insta, além disso, a Comissão a promover a partilha de dados para o turismo e as incubadoras e os aceleradores regionais para as empresas do setor, aproveitando a investigação e a inovação para ajudar as muitas PME do setor a recolher, tratar e utilizar os dados que produzem, permitindo-lhes beneficiar plenamente da economia dos dados e aplicar soluções sustentáveis;

35. Observa que um número crescente de compras de produtos e serviços turísticos tem lugar em linha; reconhece o papel reforçado das plataformas da economia colaborativa enquanto intermediários e os seus méritos em termos de inovação e sustentabilidade; congratula-se com as propostas da Comissão relativas a uma lei sobre os serviços digitais e a uma lei sobre os mercados digitais e salienta a necessidade de assegurar condições de concorrência equitativas entre empresas em linha e fora de linha, a fim de evitar distorções do mercado e preservar uma concorrência saudável, em particular no que diz respeito à distinção entre pares e prestadores de serviços profissionais; realça, neste ambiente em mutação, o impacto das avaliações em linha e das avaliações nas experiências turísticas;

36. Considera igualmente importante assegurar a cooperação entre as comunidades do conhecimento e da inovação nos setores alimentar e cultural; entende que a promoção do conhecimento do mercado, melhores qualificações, uma administração mais eficiente, parcerias ativas e oportunidades de ligação em rede bem direcionadas, bem como o desenvolvimento de medidas inovadoras para o futuro, são fatores essenciais de sucesso para o agroturismo; considera igualmente que é necessário haver uma melhor cooperação e coordenação entre as partes interessadas, um maior envolvimento das autoridades locais no turismo, bem como estudos de mercado e estratégias profissionais de comunicação e comercialização, para desenvolver o desempenho social, económico e ambiental do agroturismo;

37. Insta a Comissão a respeitar o direito das autoridades locais de legislarem contra os efeitos nocivos do excesso de turismo;

 38. Observa que o turismo está estreitamente ligado à mobilidade e que os Estados-Membros devem, com o apoio financeiro da UE, aumentar o investimento na transição para combustíveis mais limpos, em veículos com emissões baixas ou nulas, sempre que possível, em modos de transporte mais acessíveis, incluindo para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida em todos os modos, e em apoio à mobilidade enquanto serviço e a plataformas que garantam a interoperabilidade e a intermodalidade dos sistemas de bilhética para oferecer bilhetes transnacionais e intermodais «porta a porta»;

39. Considera que a mobilidade turística deve dar prioridade à utilização dos meios de transporte mais sustentáveis, que criem uma pegada de carbono mais pequena; relembra a necessidade de todos os Estados-Membros disporem de infraestruturas de transportes modernas, seguras e sustentáveis, a fim de facilitar as viagens em toda a UE e tornar as regiões ultraperiféricas, as zonas periféricas e remotas e as ilhas mais acessíveis ao turismo intraeuropeu e internacional e reforçar a coesão territorial; realça que deve ser dada especial atenção à falta de ligações transfronteiriças, à sua conclusão e ao cumprimento dos prazos da RTE-T para 2030 e 2050;

40. Realça que o Ano Europeu do Transporte Ferroviário poderia constituir uma oportunidade para sensibilizar o público para o turismo sustentável e para os novos itinerários transfronteiriços que os cidadãos europeus podem descobrir graças às ligações ferroviárias; insta, portanto, a Comissão a melhorar a rede ferroviária europeia; aplaude a iniciativa DiscoverEU da União, que dá à maioria dos jovens a oportunidade de descobrir a Europa através de experiências de aprendizagem e da promoção do património cultural local;

41. Sublinha a importância da cultura e do património cultural no turismo europeu; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a atribuírem financiamento suficiente aos sítios da cultura e do património cultural, sem esquecer o seu valor intrínseco enquanto parte do nosso património cultural que precisa de ser protegido, nomeadamente das alterações climáticas e do excesso de turismo;

42. Salienta a necessidade de estudar a resiliência do património cultural e assinala a ligação entre turismo sustentável e património cultural; considera que o turismo cultural pode funcionar como um catalisador para reforçar a compreensão mútua entre os povos da UE, permitindo-lhes descobrir o património cultural europeu em toda a sua diversidade; realça a necessidade de ter em conta os ensinamentos do Ano Europeu do Património Cultural; relembra que foram tomadas muitas iniciativas a nível da UE, nacional e local para melhorar o turismo sustentável, integrando o património cultural nas políticas do ambiente, da arquitetura e do ordenamento; considera necessário proteger o património industrial das regiões em transição, a fim de permitir novas oportunidades económicas e profissionais nessas regiões; reitera a necessidade de sensibilizar todos os intervenientes para a proteção do património, incluindo o risco de tráfico ilícito de bens culturais; realça que qualquer reflexão sobre o turismo sustentável deve também ter em conta as obras e os bens culturais saqueados, roubados ou obtidos ilegalmente durante as guerras; incentiva a promoção de um turismo cultural sustentável de excelência; insta os Estados-Membros a adotarem medidas que fomentem a colaboração entre peritos do setor do turismo cultural, bem como a promoverem a cooperação e o intercâmbio de boas práticas no setor;

43. Considera que o programa dos Itinerários Culturais lançado pelo Conselho da Europa ajuda a realçar a diversidade da História Europeia e a promover o património cultural; assinala a importância de ligar as atrações turísticas; considera que o programa tem um elevado potencial para as pequenas empresas, o diálogo intercultural e a cooperação transnacional e que deve evoluir, defendendo cada vez mais a sustentabilidade do turismo, incluindo a proteção do património cultural;

44. Insta a Comissão a explorar possíveis sinergias com a EuroVelo e os seus 17 corredores, nomeadamente aumentando o apoio financeiro, a fim de promover o turismo de bicicleta na Europa; insta a Comissão a incentivar a reconversão de linhas ferroviárias fora de uso, nomeadamente através do apoio a projetos de bicicleta-comboio, e a apoiar ativamente a intermodalidade bicicleta-comboio; propõe a promoção de pacotes de bicicleta destinados aos turistas, em combinação com outras ofertas sustentáveis; considera que as rotas transfronteiriças para atividades ao ar livre, incluindo o turismo rural, de montanha ou náutico, promovidas através de redes específicas apoiadas por fundos da UE, podem desempenhar um papel fundamental na ligação entre diferentes regiões dos Estados-Membros e no desvio eficiente dos fluxos turísticos, proporcionando, simultaneamente, oportunidades para impulsionar o turismo nas regiões menos desenvolvidas;

45. Exorta a Comissão a propor um novo regime europeu de turismo inclusivo, com base no modelo da iniciativa Calypso, que permita aos grupos sociais vulneráveis utilizarem vales turísticos nacionais em estabelecimentos associados de outros Estados-Membros, que também ofereçam um programa de turismo social aos seus cidadãos; regista que numerosos Estados-Membros estão a criar esses programas com muito bons resultados e considera que seria extremamente positivo tornar estes regimes interoperáveis a nível da UE;

46. Insta a Comissão a apresentar os resultados do projeto-piloto Destinos Inteligentes e a descrever a forma como tenciona aplicar o sistema, associando a inovação à proteção da UNESCO, dos sítios naturais, das especialidades locais tradicionais e dos centros culturais;

 

47. Insta os Estados Membros e a Comissão a que tornem a Capital Europeia de Turismo Inteligente um projeto permanente com critérios mais abrangentes e justos, beneficiando, assim, a economia local e as cadeias de abastecimento locais; exorta a um maior empenho no aumento gradual das oportunidades de mobilidade sustentável em toda a Europa;

48. Felicita a Comissão pelo Prémio Cidade Acessível e exorta à aplicação de iniciativas semelhantes a nível nacional e regional;

49. Elogia a Comissão pelo seu trabalho no que diz respeito às 14 ações que constituem a Estratégia para o Turismo Costeiro e Marítimo e convida-a a apresentar as conclusões, que podem ser utilizadas para orientar financiamento para as infraestruturas (portos e marinas), o suporte logístico e operacional, a prevenção de resíduos e o uso de energias renováveis; salienta a necessidade de respeitar o ecossistema marítimo, promover o diálogo entre os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais, as partes interessadas e a sociedade civil, e promover o desenvolvimento sustentável do turismo costeiro e marítimo; insta a Comissão, em concertação com os Estados-Membros, a tomar medidas para apoiar o setor dos cruzeiros, que continua a ser gravemente afetado pela pandemia de COVID-19, e a facilitar o seu relançamento operacional, respeitando, simultaneamente, as normas sociais e ambientais;

50. Insta a Comissão a desenvolver iniciativas para o turismo náutico e costeiro no que diz respeito ao reconhecimento das qualificações dos capitães, às regras em matéria de IVA aplicáveis a embarcações, marinas e ancoradouros, a enfrentar a questão da sazonalidade e a promover rotas transfronteiriças, como uma rede de rotas para o turismo náutico, e a tornar público o ponto da situação do projeto-piloto: carta de boas práticas para um turismo de cruzeiros sustentável;

51. Incentiva a Comissão a incluir os intervenientes locais que trabalham nas zonas rurais e costeiras nas iniciativas de diversificação dos rendimentos através da criação de produtos, serviços ou experiências turísticos, na conceção de novas iniciativas e na procura de sinergias entre as existentes; incentiva os esforços no sentido de envolver os produtores do setor primário (agricultura, pecuária e pescas) nestas iniciativas e de estudar a possibilidade de estas iniciativas serem utilizadas como meio de comercialização dos seus produtos e de divulgação das suas tradições culturais ou gastronómicas;

52. Sublinha as potenciais oportunidades de emprego nas zonas rurais para os nacionais de países terceiros legalmente residentes, promovendo, assim, a sua inclusão social e económica.

53. Realça o contributo positivo do turismo rural para a preservação da agricultura diversificada e de pequena escala, o combate às desigualdades sociais e a criação de oportunidades de emprego para as mulheres, com uma proporção de mulheres no setor de cerca de 50 % na UE, contribuindo, assim, para a renovação geracional e para a inversão do despovoamento;

54. Salienta a necessidade de incluir o turismo de saúde, em particular o turismo termal e o turismo de bem-estar, como um setor separado com elevado potencial competitivo e inovador em futuras medidas para desenvolver o turismo na Europa, tendo em conta as alterações demográficas e a crescente sensibilização para a saúde pública;

Repensar: planear o futuro do setor do turismo 

55. Salienta a necessidade de apoiar o setor do turismo na aplicação dos princípios da economia circular, por exemplo, aumentando o fornecimento de produtos com impacto neutro no clima, utilizando energias limpas, reduzindo a utilização de produtos químicos nocivos e plásticos de utilização única, melhorando a eficiência energética dos edifícios através de incentivos à renovação do parque imobiliário turístico, aplicando processos de reciclagem de águas pluviais e de águas residuais domésticas, facilitando a reciclagem e prevenindo os resíduos;

56. Exorta a Comissão a apresentar, no primeiro semestre de 2021, uma análise sobre os pedidos recebidos de cada Estado-Membro a sistemas de ajuda do Estado para o setor do turismo e sobre o financiamento da UE usado para combater os efeitos da COVID-19, incluindo a aplicabilidade do programa SURE; insta a Comissão a consolidar e prorrogar o SURE até ao final de 2022, tendo em conta as dificuldades socioeconómicas com que os Estados-Membros se deparam;

57. Insta a Comissão e os Estados-Membros a abordarem a situação dos trabalhadores do setor do turismo afetados pela crise da COVID-19 e a ponderarem a possibilidade de estabelecer um quadro europeu, no âmbito do plano de ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, em toda a cadeia de valor do setor, em estreita cooperação com os parceiros sociais e as empresas, através de um diálogo construtivo sobre as condições de trabalho no setor, caracterizado pela sazonalidade e por formas de emprego a tempo parcial e atípicas; sublinha que o acesso à proteção social deve ser garantido;

58. Insta a Comissão, juntamente com o Banco Europeu de Investimentos, a que crie suficientes apoios específicos para projetos de descarbonização do setor do turismo, para a digitalização e projetos inovadores, e para condições de acesso às microempresas e PME ao InvestEU, permitindo a aquisição de novas competências e a criação de mais emprego de qualidade; salienta a necessidade de uma melhor coordenação entre a UE e o nível local, a fim de resolver a questão do acesso ao financiamento; realça que as novas tecnologias, como a inteligência artificial, a robótica e a realidade virtual e aumentada, podem ter um impacto significativo no setor do turismo; regista que a sua utilização requer um financiamento adequado dos estabelecimentos turísticos, em especial das microempresas e das PME;

59. Insta a Comissão a propor novos programas de apoio à inovação no setor do turismo através do pensamento concetivo;

60. Insta a Comissão, juntamente com os Estados-Membros, a apoiar as melhores práticas atualmente utilizadas pelas autoridades nacionais, regionais e locais, a transição para uma intermodalidade sem descontinuidades nos transportes e o desenvolvimento da bilhética única para o transporte ferroviário; relembra a importância de redes RTE-T modernas e sem descontinuidades e de serviços transfronteiriços de alta velocidade em toda a Europa, a fim de libertar o potencial dos transportes coletivos sustentáveis internacionais para tornar o turismo mais sustentável em todas as estações do ano; relembra, a este respeito, a necessidade de reforçar os nós urbanos e os transportes públicos, que constituem uma parte importante das experiências dos turistas e da vida quotidiana dos cidadãos nos destinos turísticos;

61. Insta a Comissão a que introduza o visto eletrónico (E-visa), bem como o visto de circulação e outras medidas que permitam a entrada legítima de visitantes na União;

62. Considera que a promoção da marca europeia de turismo em países terceiros deve centrar-se na diversificação do produto turístico, a fim de atrair um leque mais vasto de turistas e aumentar a quota de mercado, promovendo, simultaneamente, os principais destinos que oferecem uma alternativa às zonas de turismo de massas; realça a atratividade dos produtos e serviços turísticos pan-europeus, como os itinerários transnacionais;

63. Realça o importante contributo do desporto para o turismo europeu e destaca as oportunidades decorrentes de atividades e eventos desportivos, sem esquecer a importância de melhorar a sustentabilidade dos grandes eventos; sublinha a importância da gastronomia, das rotas gastronómicas e do setor hoteleiro, da restauração e dos serviços de entrega de refeições (Horeca) da Europa para o setor do turismo; sublinha a importância do turismo de saúde e termal e insta a Comissão a promover iniciativas turísticas que possam ajudar a reduzir os custos de saúde através de medidas preventivas e de um menor consumo de medicamentos; considera que a promoção da marca europeia de turismo em países terceiros deve focar-se na diversificação da oferta da UE em património cultural e natural, gastronomia e saúde, em cooperação com os destinos e os operadores turísticos;

64. Exorta a Comissão a apresentar uma proposta sobre as indicações geográficas dos produtos não agrícolas, nomeadamente à luz dos resultados da consulta pública de 2014, que demonstrou que este reconhecimento, sob a forma de identificação imediata de um produto com um território, estimularia o setor do turismo;

65. Insta a Comissão a promover as profissões artísticas e artesanais tradicionais, que exemplificam a excelência dos produtos feitos na Europa como expressão da identidade e das tradições dos territórios europeus, incluindo no contexto do setor do turismo, através do reconhecimento oficial como parte do património cultural europeu;

66. Insta a Comissão a avaliar e, se necessário, a rever a Diretiva Viagens Organizadas[17] e a desbloquear as negociações no Conselho sobre a revisão do Regulamento (CE) n.º 261/2004 relativo aos direitos dos passageiros dos transportes aéreos[18], a fim de ter em conta os efeitos da recente crise, evitar a futura insegurança jurídica e assegurar a proteção dos direitos dos consumidores; solicita à Comissão que analise a possibilidade de reforçar as disposições em matéria de proteção em caso de insolvência, acrescentando uma abordagem preventiva para apoiar as empresas e as PME numa fase precoce e a fim de proteger os trabalhadores em caso de choques sistémicos e/ou insolvência;

67. Solicita à Comissão que elabore um sistema europeu de garantia de viagem, com base na experiência adquirida com a crise da COVID-19 e em sistemas semelhantes dos Estados-Membros, a fim de garantir a liquidez financeira das empresas e assegurar os reembolsos dos viajantes, bem como os custos de repatriamento, juntamente com uma compensação justa por quaisquer danos incorridos em caso de falência;

68. Insta a Comissão a criar uma plataforma única para a criação de programas de literacia em inovação digital para os quadros superiores das microempresas e das PME, proporcionando-lhes as competências de que necessitam para otimizar o seu potencial de criação de riqueza; considera que a formação regular e a requalificação da mão de obra existente no setor do turismo se reveste da maior importância, com especial destaque para as competências digitais e as tecnologias inovadoras; insta a Comissão a elaborar um roteiro da UE para melhorar as competências dos trabalhadores do setor, incluindo um sistema de financiamento da UE para o efeito;

69. Observa que as competências e as qualificações nem sempre estão harmonizadas entre países e que não existe reconhecimento mútuo; insta, por conseguinte, a Comissão a avaliar as opções para harmonizar as regras e a legislação neste domínio;

70. Exorta a Comissão a colaborar com as associações do setor e a utilizar as melhores práticas para formular recomendações e prestar apoio financeiro à organização de eventos de turismo comercial, feiras, congressos e turismo relacionados com eventos artísticos e recreativos, tais como concertos e festivais;

71. Solicita à Comissão que publique e partilhe com as partes interessadas e os Estados-Membros as boas práticas para a profissão de guia turístico profissional, a fim de resolver os problemas que afetam este setor; considera que os guias turísticos profissionais desempenham um papel fundamental na promoção do património cultural em sinergia com o território local, as suas tradições e as suas especificidades; considera, por conseguinte, que esta profissão deve beneficiar de proteção adequada no mercado de trabalho, a fim de garantir serviços de elevada qualidade, preservando, simultaneamente, uma concorrência aberta e leal; insta a Comissão a analisar a falta de reconhecimento mútuo no setor, a fim de determinar em que medida a União pode introduzir as melhorias necessárias;

72. Sublinha a importância da acessibilidade dos serviços de viagens e de turismo para todos, incluindo as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, independentemente da sua situação económica ou das suas potenciais vulnerabilidades; insta a Comissão a envidar esforços para facilitar a aplicação e o  reconhecimento eventualmente mais alargados do sistema do cartão europeu de deficiente; salienta que o turismo acessível para todos só pode ser alcançado com a combinação adequada de normas jurídicas aplicadas pelos Estados-Membros, inovação e desenvolvimento tecnológico, formação do pessoal, sensibilização, promoção e comunicação adequadas, ao longo de toda a cadeia de abastecimento da oferta turística; salienta, a este respeito, a importância das redes europeias em que as partes interessadas públicas e privadas podem cooperar e proceder ao intercâmbio de boas práticas; insta ainda a Comissão e os Estados-Membros a promoverem ativamente o desenvolvimento em curso das normas da Organização Internacional de Normalização em matéria de serviços de turismo acessíveis e a garantirem a sua rápida e correta aplicação, uma vez adotada, assegurando, ao mesmo tempo, que os prestadores de serviços respeitam as normas de acessibilidade pertinentes já em vigor ou em vias de serem aplicadas e fornecem informações sobre a acessibilidade dos seus serviços;

73. Insta a Comissão a propor um método normalizado de recolha de reações interativas sobre a acessibilidade dos destinos por parte das empresas e dos turistas e a promover a sua utilização em todo o setor do turismo;

74. Insta a Comissão a ter em conta as especificidades e os condicionalismos adicionais das regiões ultraperiféricas na formulação e na avaliação do impacto da legislação em matéria de turismo, em conformidade com o artigo 349.º do TFUE, uma vez que essas regiões dependem fortemente do turismo para o seu desenvolvimento económico, social e cultural; alerta, neste contexto, para a necessidade de assegurar um financiamento adequado para salvaguardar a acessibilidade das regiões ultraperiféricas; insta, além disso, a Comissão a ter em conta a transição climática e digital nas regiões ultraperiféricas;

75. Insta a Comissão a prestar especial atenção às regiões montanhosas e insulares e às zonas rurais e sublinha a importância de uma cooperação institucional bem estruturada com todos os intervenientes regionais interessados, bem como com o Comité das Regiões;

76. Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem a mobilidade nos territórios que sofrem de dupla e tripla insularidade, tendo em conta o declínio abrupto da oferta; realça a possibilidade de criar corredores de viagem seguros de e para as regiões ultraperiféricas e as ilhas, a fim de ajudar a atenuar os constrangimentos permanentes que enfrentam;

77. Salienta que as medidas de desenvolvimento rural da UE contribuem para reforçar o setor agroalimentar da UE, a sustentabilidade ambiental e a prosperidade das zonas rurais;

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78. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. 

 


 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o artigo 195.º do TFUE reconhece, pela primeira vez, a importância do turismo no quadro institucional da União. Desta forma, a União passa a completar a ação dos Estados-Membros através da promoção da competitividade das empresas da indústria do turismo.

 

Esta consagração permite à União agir a nível europeu respondendo aos desafios comuns da indústria, proporcionando a criação e adaptação de um ambiente empresarial que permita o desenvolvimento económico e social dos destinos em pleno cumprimento e respeito pelo princípio da subsidiariedade e da competência dos Estados-Membros. 

 

Contudo, a pandemia de COVID-19 e a crise instalada vieram demonstrar a urgência de fazer-se mais a nível europeu e de interpretar e aplicar o artigo 195.º do TFUE de forma mais abrangente.

 

A indústria do turismo e viagens teve uma queda dramática de 92% nas reservas, entre janeiro e agosto, comparativamente ao ano anterior, com perdas de 85% no alojamento, restaurantes, operadores turísticos e de passageiros na ferrovia de longa distância e 90% nas companhias aéreas e cruzeiros. Atualmente, 6 milhões de empregos estão em risco na União, interpretando os cenários mais moderados. 

 

A Europa, o primeiro destino turístico do mundo, recebeu em 2020 menos 66% de turistas internacionais na primeira metade do ano, e menos 97% no segundo semestre. Considerando que, em 2019, empregava 22,6 milhões de pessoas, representando 11,2% do emprego total na União, e contribuía com 9,5% para o PIB da União, verificou-se que esta queda abrupta ficou a dever-se, em parte, à descoordenação dos Estados-Membros em matéria de viagens. A falta de critérios comuns, com diferentes medidas nacionais e regionais levadas a cabo pelos governos de cada Estado-Membro e Regiões Ultraperiféricas criou confusão e desconfiança entre os viajantes.

 

Tendo em consideração a conjuntura internacional e o impacto severo da atual crise na indústria do turismo e viagens, o presente relatório de iniciativa pretende focar-se em quatro diretrizes que permitam: (1) restabelecer a indústria com planos de resposta à pandemia (2) recentrar a política de governação no quadro da União (3) reforçar as iniciativas da indústria para um turismo sustentável, responsável e inteligente (4) projetar o futuro da indústria e as mudanças que terão lugar do lado da procura e que podem obrigar a adaptar a oferta. 

 

A União precisa de um quadro comum para as viagens essenciais e não essenciais, com critérios claros e transparentes, de forma a que o viajante faça escolhas informadas, permitindo à indústria adaptar-se e aplicar medidas sanitárias conformes. Critérios comuns para a identificação de zonas de risco e aplicação do código de cores proposto pela Comissão, para a realização de testes à partida, evitando a quarentena, para o uso de máscaras, para a uniformização de formulários de localização em todos os modos de transporte e partilha do mesmo com os países de destinos, reduzindo possíveis encargos. Simultaneamente, a imposição de novas restrições, em caso de uma evolução negativa das condições epidemiológicas, não deve contemplar os viajantes que já se encontrem no destino. O reconhecimento destes critérios, a nível da União, é crucial para a abertura aos países terceiros através de um reconhecimento mútuo, em especial no sector da aviação e dos cruzeiros. Para isso, seria fundamental a criação de um selo de certificação sanitária do destino UE, tendo como boas práticas exemplos de sucesso nos Estados-Membros, para um reconhecimento nos países externos, apostando em qualidade e em critérios sanitários mais rigorosos.

 

A falta de financiamento direto ao turismo nas propostas da União é uma lacuna que fica por preencher no atual quadro financeiro e um compromisso que fica por cumprir desde a última legislatura. Seria fundamental e justo a disponibilização deste financiamento para uma indústria que tanto crescimento e desenvolvimento tem proporcionado à economia europeia e que está a atravessar uma grave crise com características e impacto mundiais. Esta é uma oportunidade que a União perde ao não criar uma Política Europeia de Turismo, com financiamento que permitisse apoiar diretamente empresas, associações e pessoas. A União deixa nas mãos dos Estados-Membros a importância do apoio ao sector, através do NextGenerationEU, do React-UE, do SURE e de outras fontes de financiamento existentes quando poderia liderar pelo exemplo. Pede-se, por isso, à Comissão que, juntamente com a TRAN e a Tourism Task Force, aproveite os projetos-piloto e as ações preparatórias como fonte complementar de apoio. Para garantir que o financiamento chega às empresas, a relatora considera importante criar um mecanismo europeu de acompanhamento de aplicação dos apoios. Paralelamente, a relatora considera fulcral que, em parceria com a Comissão, o Banco Europeu de Investimentos crie projetos específicos e condições de acesso ao InvestEu para as micro, pequenas e médias-empresas.

 

É também o momento de preparar o setor para o período pós-vacina e, por isso, a relatora aconselha a Comissão a explorar a possibilidade de criar um passaporte sanitário digital na União, com base em diferentes estudos da WTTC. É crucial ainda preparar a União para futuras crises e, por isso, é urgente apoiar a implementação do Mecanismo de Gestão de Crises na União, proposto pelo Parlamento Europeu.

 

Dada a horizontalidade do Turismo e Viagens a estrutura institucional de governação na União deve ser reforçada. Devem ser promovidas sinergias e uma estrutura regular de comunicação entre as instituições europeias apoiada numa estrutura organizativa da Unidade de Turismo, com mais recursos humanos e financeiros. Paralelamente, é fundamental que exista uma coordenação inter-serviços no seio da Comissão de forma a implementar nas diferentes iniciativas a dimensão transversal deste sector. É o momento de criar uma Agência Europeia de Turismo que apoie a indústria, quer com um observatório de análise de dados, quer na gestão e implementação de regras.

 

Para garantir que o setor é parte da transição ecológica e digital é preciso tornar operacional, iniciativas que a Comissão Europeia já apoiou financeiramente, no passado, mas que não tiveram a devida continuidade. O Sistema Europeu de Indicadores de Turismo (ETIS) deve ter uma estrutura permanente apoiada financeiramente pela Comissão Europeia com apoio dos destinos, com um controlo e monitorização externos. O Grupo para a Sustentabilidade do Turismo deve ser retomado para colocar em prática a nova governação do ETIS, encontrar formas de promoção deste e de outros certificados criados e emitidos pela União, como o Eco-label que deve ver alargado o seu especto a outros serviços e produtos. Como forma de envolver o setor, a relatora acredita na importância da atualização e promoção da Carta Europeia para o Turismo Sustentável e Responsável de 2012.

 

 

Para a efetividade desta dupla transição é preciso recolher, analisar e entender os dados, por isso a relatora considera importante que o Eurostat crie um marco de referência para saber com exatidão o impacto do turismo na sustentabilidade, no que diz respeito ao sobreturismo e subturismo e, caso seja necessário, atualize o regulamento relativo às estatísticas europeias sobre o turismo com big data. As micro, pequenas e médias empresas têm de ter acesso a análises inteligentes dos dados, por isso o turismo deve integrar o quadro de governação dos espaços comuns de dados, contrariamente à proposta da Comissão. O turismo do futuro depende deste acesso aos dados, que só é possível alcançar enquanto cluster integrado. Para avaliar a inovação e a digitalização da indústria faz todo o sentido a implementação da ação preparatória Smart Destinations e tornar a Capital Europeia de Turismo Inteligente um projeto permanente da União, com critérios mais abrangentes e justos para a inclusão de mais destinos europeus.

 

Considera-se importante fomentar a mobilidade, a interoperabilidade e o sistema de bilhética, bem como melhorar as infraestruturas de ferrovia, as ciclovias entre outros, permitindo a promoção do turismo interno e transfronteiriço. Contudo, não devemos esquecer que a proibição de um modo de transporte em detrimento do outro não é solução, em particular para muitas regiões e países periféricos da União. 

 

O turismo costeiro, marítimo e náutico assume uma importância na União pela dimensão marítima da mesma. Em 2018, 51,7% dos estabelecimentos de alojamento turístico da União encontravam-se em zonas costeiras, por isso o olhar para este segmento de forma mais atenta, com a necessidade de reavaliar as 14 ações Estratégicas da União para o Turismo Costeiro e Marítimo, o guia de financiamento para o QFP futuro e o financiamento existente para as transições ecológica e digital. Iniciativas já em desenvolvimento como o CV comum para os skippers, o Manual de boas práticas para os Cruzeiros (ações preparatórias do Parlamento), as regras de IVA nos barcos e ancoradouros e iniciativas de combate à sazonalidade devem ser o quadro de referência para atualização destas 14 ações. 

 

A biodiversidade e as zonas marinhas protegidas são centros de investigação por excelência, devendo-se por isso fomentar o turismo científico nas regiões que suscitam maior interesse por parte da comunidade científica internacional. É crucial a identificação de tendências relativas às profissões do futuro no sector do turismo, formando e adaptando as atividades tradicionais, investindo na formação e literacia dos quadros de topo das micro, pequenas e médias empresas, conferindo-lhes recursos para a otimização do seu potencial de geração de riqueza.

 

Projetar a indústria do turismo no futuro é um imperativo do momento presente. Avaliar as tendências e a dinâmica da procura, as opções dos consumidores viajantes, a transição para modelos que considerem uma economia menos poluente devem ser as prioridades da União para a próxima década. O turismo e as viagens devem fazer parte da solução da meta da neutralidade climática em 2050 e todos os esforços neste sentido devem ser orientados e incentivados financeiramente. É crucial criar redes entre regiões, operadores e agentes públicos e privados para apontar soluções para problemas comuns. É fundamental considerar que os apoios devem ser discriminados em função do peso que a indústria tem no PIB, bem como considerar que as regiões ultraperiféricas europeias têm condicionalismos permanentes e intransponíveis que devem ser tidos em conta.

 

 

Ambicionamos uma modernização da legislação adaptada a futuras crises e com soluções melhor orientadas, garantindo um equilíbrio entre os direitos do consumidor e a sustentabilidade empresarial.

 

A inovação é um imperativo mundial, o que impele a relatora a pedir que sejam criadas oportunidades que permitam ao viajante uma experiência sem descontinuidades (seamless) desde o momento de escolha, à aquisição, nos vários modos de transporte, bem como no próprio destino.

 

Acreditamos na necessidade de um E-visa europeu, bem como na urgência em explorar a possibilidade de discutir o visto de circulação, apresentado pela Comissão Europeia no passado.

 

Precisamos acima de tudo de vontade política e visão estratégica de futuro para a indústria do Turismo e Viagens.

 

A relatora acredita ser fundamental apresentar até ao final do ano um plano de ação com metas e objetivos concretos e desenvolver uma Estratégia Europeia para o Turismo, que crie soluções que sendo comuns possam garantir o desenvolvimento social, económico das várias regiões e destinos turísticos europeus.

 

É fundamental enfatizar o enorme potencial que o turismo tem no respeito pelos valores, tradições e cultura do outro, e através deste marco ser garante de estabilidade e paz entre os povos, pilar que comunga também com a União Europeia.


 

 

 

PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL (4.12.2020)

dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo

sobre o estabelecimento de uma estratégia da UE para o turismo sustentável

(2020/2038(INI))

Relatora de parecer: Marlene Mortler

 

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Congratula-se com o facto de, há mais de 10 anos, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, a Comissão ter elaborado uma estratégia para o turismo, a fim de preservar o estatuto da Europa de primeiro destino turístico do mundo e manter o turismo como terceira maior atividade socioeconómica na UE, reforçando a sua diversidade cultural e regional, bem como a área internacional de viagem no espaço Schengen; saúda igualmente a subsequente agenda para um turismo europeu sustentável, que reitera a necessidade de as zonas rurais investirem no turismo, a fim de aumentar a sua atratividade, diversificar as suas economias e aumentar o seu valor acrescentado, criando uma vantagem competitiva a longo prazo;

2. Recorda que, de acordo com os dados do Eurostat de 2018, 45 % da capacidade de alojamento turístico da UE se localizava em zonas rurais; recorda igualmente que as atividades turísticas geram 10-20 % do rendimento e emprego rurais - o dobro dos níveis médios na Europa - e sublinha a necessidade de melhor identificar os impactos sociais, económicos e ambientais do turismo rural;

3. Considera que o combate eficaz ao abandono rural é uma prioridade máxima; salienta que o agroturismo contribui de forma significativa para a economia e o crescimento rurais, especialmente nas regiões desfavorecidas em termos de recursos naturais e de desenvolvimento cultural e social; sublinha que esta atividade representa uma importante fonte de rendimento adicional para muitas explorações agrícolas e oferece uma vasta gama de oportunidades para manter a atratividade das zonas rurais e criar emprego ao melhorar o clima empresarial para a indústria do artesanato e as empresas rurais e ao diversificar as explorações agrícolas;

4. Salienta o contributo positivo do turismo rural para a preservação da agricultura diversificada e de pequena escala, o combate às desigualdades sociais e a criação de oportunidades de emprego para as mulheres, com uma proporção de mulheres no setor de cerca de 50 % na UE, contribuindo assim para a renovação geracional e para a inversão do despovoamento;

5. Solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que continuem a promover e apoiar iniciativas geradoras de fontes de rendimento adicionais nas zonas rurais; destaca, a este respeito, a importância de obter dados atuais desagregados sobre o contributo do turismo rural para o desenvolvimento económico e o emprego;

6. Destaca as potenciais oportunidades de emprego nas zonas rurais para os nacionais de países terceiros legalmente residentes, promovendo, assim, a sua inclusão social e económica.

7. Salienta que os processos de produção e a vasta gama de serviços de interesse comum proporcionados pela agricultura, bem como a diversidade de certas atividades e instalações, estão a transformar as explorações agrícolas em locais de descoberta e experiência, onde pessoas de todas as idades podem redescobrir o meio rural e o património cultural e natural salvaguardado pelas comunidades rurais, viver de perto a agricultura e desenvolver um sentimento de maior responsabilidade no tratamento dos animais e na utilização dos recursos naturais; destaca, a este respeito, as sinergias entre o turismo rural, a proteção do ambiente, a conservação da biodiversidade e a sensibilização para o bem-estar dos animais; observa que o turismo sustentável está geralmente associado ao turismo rural;

8. Recorda que as atividades turísticas nas zonas rurais podem dar um contributo positivo para o Pacto Ecológico Europeu e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e devem promover um consumo e uma produção sustentáveis e responsáveis, especialmente no que diz respeito à utilização de água, alimentos, energia e plástico; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiar campanhas de sensibilização para o impacto positivo do ecoturismo sustentável na conservação da biodiversidade, o consumo responsável dos recursos naturais e as experiências de aprendizagem, que educam e influenciam as escolhas em matéria de estilos de vida para uma vida mais ecológica e mais sustentável; sublinha a necessidade da participação de todos os interessados no desenvolvimento de orientações para assegurar o correto equilíbrio entre o turismo e a conservação da biodiversidade, da agricultura e das tradições culturais;

9. Congratula-se com a tendência crescente para experiências de viagem locais e autênticas, que podem contribuir significativamente para reduzir a distância percorrida por cada pessoa e reduzir o impacto climático, melhorando a gestão do turismo ambiental ao aliviar a pressão dos destinos turísticos sobrelotados; considera que o agroturismo é a forma mais sustentável e eficiente de turismo rural na Europa, ajudando a apoiar as empresas locais e promovendo as áreas agrícolas e naturais; incentiva os Estados-Membros a fazer todos os possíveis para otimizar a diversificação da oferta de agroturismo, fomentar a redução da sazonalidade e empenhar-se na qualidade do turismo; sublinha a necessidade urgente de investir fundos na preservação arquitetónica de aldeias importantes do ponto de vista histórico e cultural;

10. Considera que a articulação e a interligação entre a produção, transformação e comercialização locais e os estabelecimentos de alojamento turístico, as atividades ao ar livre e a gastronomia promovem o património cultural e os costumes europeus, bem como as paisagens diversificadas, o estilo de vida e os métodos de trabalho agrícolas tradicionais, a cultura alimentar e a gastronomia como uma experiência única;

11. Salienta que o turismo contribui de forma significativa para promover as marcas de produtos regionais e aproximar os consumidores e os produtores, como preconizado pela estratégia «do prado ao prato»; sublinha, a este respeito, o papel e o potencial dos regimes de qualidade europeus, nacionais, regionais e locais em que participam representantes do setor do turismo, juntamente com os produtores, e insta todas as autoridades competentes a incentivar tais iniciativas;

12. Considera importante assegurar a cooperação entre as comunidades de conhecimento e inovação nos setores alimentar e cultural; entende que a promoção do conhecimento do mercado, melhores qualificações, uma administração mais eficiente, parcerias ativas e oportunidades de ligação em rede bem direcionadas, bem como o desenvolvimento de medidas inovadoras para o futuro, são fatores essenciais de sucesso para o agroturismo; considera igualmente que é necessário haver uma melhor cooperação e coordenação entre as partes interessadas, um maior envolvimento das autoridades locais no turismo, bem como estudos de mercado e estratégias profissionais de comunicação e marketing, para desenvolver o desempenho social, económico e ambiental do agroturismo;

13. Sublinha o papel crucial do «turismo gastronómico e enológico», que é de importância vital para relançar o turismo rural e apoiar a criação de emprego nas zonas rurais e urbanas; realça, a este respeito, a necessidade de combater enérgica e decididamente o mercado de contrafação de produtos alimentares e vinícolas, vendidos com rótulos de DOP, IGP, ETG e IG em geral; sublinha igualmente a necessidade de promover o sistema de cadeias de abastecimento curtas para reduzir o despovoamento nas zonas rurais, bem como iniciativas diretas, como mercearias ambulantes e seminários «enológicos e gastronómicos» centrados na produção e nas etapas da transformação de determinados produtos agrícolas;

14. Salienta o extraordinário potencial das tecnologias da informação modernas para o planeamento, a organização e o lançamento de produtos turísticos; congratula-se com o facto de os programas de desenvolvimento rurais apoiarem as «aldeias inteligentes», o que contribui para o desenvolvimento do turismo sustentável e incentiva os jovens a permanecer nas zonas rurais; ressalta a necessidade de investimento digital no agroturismo, a fim de o tornar mais atrativo, acessível e competitivo;

15. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a assegurar o desenvolvimento de uma estratégia de investimento eficaz no domínio do turismo rural, a continuar a desenvolver a inovação e a utilização das tecnologias de informação e de comunicação nas zonas rurais e periféricas, e também a melhorar as qualificações profissionais neste contexto; insiste especificamente na importância de alargar a banda larga, que é essencial para a transformação digital dos serviços de turismo e oferecerá mais opções, uma melhor afetação de recursos e novas formas de gerir os fluxos turísticos e de viagem, tendo em conta que as quintas e as explorações agrícolas nem sempre estão localizadas em locais facilmente acessíveis; propõe a criação de serviços de assistência para as empresas de turismo que desenvolvam a sua atividade em zonas rurais, garantindo a prestação de serviços de aconselhamento gratuitos e distribuindo informações para evitar os impactos ambientais.

16. Salienta que as medidas de desenvolvimento rural da UE contribuem para reforçar o setor agroalimentar da UE, a sustentabilidade ambiental e a prosperidade das zonas rurais;

17. Observa que os planos estratégicos da PAC, o FEADER e as medidas no âmbito do programa LEADER podem contribuir para promover a acessibilidade e outros requisitos necessários para aumentar a competitividade, a fim de apoiar estratégias de desenvolvimento local específicas e promover abordagens inovadoras que estejam intrinsecamente ligadas às comunidades rurais e contribuam para o turismo sustentável; insta a Comissão e os Estados-Membros a manter um financiamento adequado para reforçar a competitividade da agricultura, assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais e apoiar o desenvolvimento territorial equilibrado das economias e comunidades rurais, gerando oportunidades de emprego e evitando o despovoamento, explorando o potencial de criação de riqueza a nível regional e local e apoiando a preservação do património cultural rural europeu;

18. Salienta que o turismo é essencial para o emprego, o crescimento, a coesão económica e social, desempenhando um papel muito importante na recuperação económica; observa que a pandemia de COVID-19 e os subsequentes confinamentos afetaram fortemente as atividades turísticas nas zonas rurais e as respetivas receitas; salienta que o setor revelou ser capaz de se adaptar rapidamente às novas condições impostas pelas restrições; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a apoiar as iniciativas de agroturismo sustentável e responsável como parte do plano de recuperação e a reservar-lhes uma dotação específica.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

1.12.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

40

0

5

Deputados presentes no momento da votação final

Mazaly Aguilar, Clara Aguilera, Atidzhe Alieva-Veli, Álvaro Amaro, Attila Ara-Kovács, Carmen Avram, Adrian-Dragoş Benea, Benoît Biteau, Mara Bizzotto, Daniel Buda, Isabel Carvalhais, Asger Christensen, Angelo Ciocca, Ivan David, Paolo De Castro, Jérémy Decerle, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Cristian Ghinea, Dino Giarrusso, Francisco Guerreiro, Martin Häusling, Martin Hlaváček, Krzysztof Jurgiel, Jarosław Kalinowski, Elsi Katainen, Gilles Lebreton, Norbert Lins, Chris MacManus, Marlene Mortler, Ulrike Müller, Juozas Olekas, Pina Picierno, Maxette Pirbakas, Bronis Ropė, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer-Pierik, Veronika Vrecionová, Sarah Wiener, Juan Ignacio Zoido Álvarez

Suplentes presentes no momento da votação final

Petros Kokkalis, Ruža Tomašić

 


 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

40

+

PPE

Álvaro Amaro, Daniel Buda, Salvatore De Meo, Herbert Dorfmann, Jarosław Kalinowski, Norbert Lins, Marlene Mortler, Anne Sander, Petri Sarvamaa, Simone Schmiedtbauer, Annie Schreijer‑Pierik, Juan Ignacio Zoido Álvarez

S&D

Clara Aguilera, Attila Ara‑Kovács, Carmen Avram, Adrian‑Dragoş Benea, Isabel Carvalhais, Paolo De Castro, Juozas Olekas, Pina Picierno

Renew

Atidzhe Alieva‑Veli, Asger Christensen, Jérémy Decerle, Cristian Ghinea, Martin Hlaváček, Elsi Katainen, Ulrike Müller

ID

Mara Bizzotto, Angelo Ciocca, Ivan David, Gilles Lebreton, Maxette Pirbakas

ECR

Mazaly Aguilar, Krzysztof Jurgiel, Ruža Tomašić, Veronika Vrecionová

GUE/NGL

Luke Ming Flanagan, Petros Kokkalis, Chris MacManus

NI

Dino Giarrusso

 

0

-

 

5

0

Verts/ALE

Benoît Biteau, Francisco Guerreiro, Martin Häusling, Bronis Ropė, Sarah Wiener

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

 

PARECER DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO (29.10.2020)

dirigido à Comissão dos Transportes e do Turismo

sobre a criação de uma estratégia da UE para o turismo sustentável

(2020/2038(INI))

Relatora: Dace Melbārde

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Transportes e do Turismo, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1. Defende uma visão inclusiva do turismo e reconhece a necessidade de estabelecer um equilíbrio entre as necessidades económicas, sociais, culturais e ambientais, incluindo a proteção do património cultural, a fim de assegurar, de forma abrangente, a sustentabilidade do turismo a médio e longo prazo;

2. Reconhece que o turismo cultural tem um potencial significativo para gerar crescimento e emprego na UE, uma vez que já quatro em cada dez turistas escolhem o seu destino com base na sua oferta cultural; observa, contudo, que a oferta de património cultural apenas recupera uma pequena parte do valor económico que gera, pelo que exige fontes de financiamento novas, alternativas e estáveis para continuar a servir de base a um turismo sustentável; observa que algumas regiões da Europa que possuem uma oferta cultural rica ainda têm setores turísticos subdesenvolvidos; considera que o desenvolvimento e a promoção do turismo nessas regiões não só ampliaria as opções à disposição das pessoas que procuram novos destinos e experiências, como também poderia contribuir para reduzir os fluxos turísticos para lugares e zonas muito populares e excessivamente visitados e para ajudar a reduzir as desigualdades socioeconómicas entre as várias regiões e Estados-Membros; insta a que sejam incentivados os casos em que os setores público e privado estejam a colaborar em iniciativas e a que seja facilitado o acesso das pequenas e médias empresas (PME) ao mercado;

3. Salienta que a existência de sítios do património cultural incentiva as pessoas a viajarem e a conhecerem sociedades e culturas diferentes, promovendo assim a diversidade, a coesão, a inclusão social, a solidariedade e a cidadania partilhada, o diálogo e a compreensão mútua; relembra que, segundo o relatório do Eurobarómetro Especial 466 sobre Património Cultural, de dezembro de 2017, 72% de um grupo de inquérito com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos concordam que a presença de património cultural pode ter influência na escolha do seu destino de férias[19]; realça o papel que a iniciativa DiscoverEU pode desempenhar neste contexto; salienta que esta iniciativa deve ser promovida como complemento da educação e da formação dos jovens; recorda, no entanto, a sua posição de que a continuação desta iniciativa através do programa Erasmus+ só é possível se houver um financiamento adequado do programa no próximo quadro financeiro plurianual; observa igualmente que a iniciativa não beneficiou os jovens de forma equitativa; insta a Comissão a continuar a melhorar a igualdade das oportunidades de acesso à mesma, dando especial atenção ao envolvimento dos jovens com menos oportunidades, de zonas rurais e remotas dos Estados-Membros e de Estados-Membros sem boas ligações ferroviárias com outros países da UE;

4. Reitera o impacto positivo dos setores culturais e criativos na promoção do turismo sustentável e exorta a Comissão a analisar mais aprofundadamente as formas de as apoiar; recorda o papel do FEADER e, mais particularmente, do programa LEADER; sublinha que os programas Erasmus+ e o Corpo Europeu de Solidariedade promovem o turismo intraeuropeu e o intercâmbio cultural e constituem uma oportunidade para preservar os valores culturais da União Europeia; reconhece o papel crucial desempenhado pelas capitais europeias da cultura na promoção dos municípios e das regiões, que – através da criação de um quadro económico em torno dos seus projetos culturais, artísticos e sociais – integram os conceitos de turismo sustentável;

5. Insta os Estados-Membros e outras partes interessadas pertinentes a promoverem ainda mais o turismo cultural sustentável, que pode conduzir a um desenvolvimento local e regional global, prestando simultaneamente uma atenção particular às economias, culturas, estilos de vida e tradições locais e garantindo que as indústrias e comunidades locais, as PME e outras partes interessadas pertinentes sejam estreitamente associadas duma forma participativa e equitativa; assinala a importância da «apropriação» comunitária para melhorar a inclusão das comunidades locais; considera que devem ser propostas medidas às regiões que delas necessitem, de modo a proceder à transição para modelos de turismo sustentável;

6. Chama a atenção para as oportunidades oferecidas pelas novas tecnologias na promoção do turismo e exorta a tomar medidas para acelerar a transformação digital, a fim de estar melhor preparado para situações futuras; salienta a importância da digitalização do património cultural, como fonte de educação e investigação e também como um instrumento de preservação; insta a Comissão a incentivar e apoiar a utilização de instrumentos digitais no setor do turismo cultural; salienta o papel desempenhado pelos fundos de coesão – em particular, o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – para possibilitar, através do recurso a meios digitais, o financiamento de iniciativas turísticas e técnicas de reconstrução e preservação quando os locais são demasiado frágeis para serem visitados;

7. Entende que os operadores turísticos podem e devem desempenhar um papel cada vez mais importante na promoção do turismo sustentável, nomeadamente incentivando os clientes a diminuir os resíduos, promovendo atividades sustentáveis e informando-os sobre os locais que visitam, especialmente sobre o valor e a proteção do património cultural; considera que os guias turísticos profissionais desempenham um papel vital na promoção do património cultural, pelo que exorta os Estados-Membros a garantirem que a sua profissão seja devidamente reconhecida e beneficie de proteção adequada no mercado de trabalho; salienta a necessidade de promover um turismo sustentável não só na UE, mas também em países terceiros;

8. Considera que uma abordagem holística do turismo cultural sustentável também tem de incluir o envolvimento das redes da sociedade civil e uma maior cooperação nos Estados-Membros e entre estes e os poderes locais;

9. Insiste na necessidade, sem prejuízo do princípio da subsidiariedade, de promover e complementar as capacidades dos Estados-Membros em matéria de educação e formação no domínio do turismo sustentável e responsável; exorta ao investimento em programas educativos, incluindo a utilização de tecnologias virtuais, a fim de destacar o valor da proteção do património cultural; recorda a importância da formação de artesãos qualificados e a necessidade de intercâmbios europeus de saber-fazer (know-how) ancestral; considera que é fundamental desenvolver programas de formação e de qualificação profissional adaptados no âmbito do turismo; defende a participação através de atividades de voluntariado em programas e iniciativas da União, como o Corpo Europeu de Solidariedade;

10. Salienta a necessidade de estudar a resiliência do património cultural e assinala a ligação entre turismo sustentável e património cultural; considera que o turismo cultural pode funcionar como um catalisador para reforçar a compreensão mútua entre os povos da UE, permitindo-lhes descobrir o património cultural europeu em toda a sua diversidade; realça a necessidade de ter em conta os ensinamentos do Ano Europeu do Património Cultural; recorda que foram tomadas muitas iniciativas a nível da UE, nacional e local para melhorar o turismo sustentável, integrando o património cultural nas políticas do ambiente, da arquitetura e do ordenamento; considera necessário proteger o património industrial das regiões em transição, a fim de permitir novas oportunidades económicas e profissionais nessas regiões; reitera a necessidade de sensibilizar todos os intervenientes para a proteção do património, incluindo o risco de tráfico ilícito de bens culturais; salienta que qualquer reflexão sobre o turismo sustentável tem de ter em conta também as obras e os bens culturais saqueados, roubados ou obtidos ilegalmente durante as guerras; incentiva a promoção dum turismo cultural sustentável de excelência; insta os Estados-Membros a adotarem medidas que fomentem a colaboração entre peritos do setor do turismo cultural, bem como a promoverem a cooperação e o intercâmbio de boas práticas nesse setor;

11. Manifesta a sua preocupação perante a ausência de planos de gestão adequados para os sítios do património cultural e o impacto dos fluxos turísticos mal geridos, do desenvolvimento descontrolado e duma mercantilização excessiva; manifesta ainda a sua preocupação com a possibilidade de – devido à recessão económica, que pode ter um impacto no financiamento da cultura, tanto a nível nacional como da UE – a proteção do património cultural diminuir; insta os Estados-Membros a criarem mecanismos sólidos com vista a evitar fluxos turísticos não sustentáveis; salienta a necessidade de medidas adequadas de prevenção e adaptação para limitar os efeitos das alterações climáticas e das catástrofes naturais; exorta a Comissão a propor ações específicas para preservar e proteger o património cultural à luz destes perigos naturais e de origem humana; insta a identificar os sítios culturais europeus mais ameaçados a nível da UE; sublinha a importância dos fundos da UE na proteção dos sítios do património cultural e solicita um financiamento adequado neste contexto;

12. Realça o importante papel que a educação e a promoção das iniciativas da UE podem desempenhar ao ajudarem a descobrir e encorajarem viagens a destinos menos conhecidos e populares, nomeadamente a zonas rurais, e em época baixa; recomenda que se envidem mais esforços para promover a sustentabilidade e a acessibilidade no turismo, em particular para os idosos e as pessoas com deficiência, e tendo em conta as atuais restrições de viagem a médio prazo; salienta a importância de iniciativas que promovam o acesso autónomo a sítios para pessoas com mobilidade reduzida; acolhe com agrado os prémios europeus para o turismo inteligente e as suas quatro categorias específicas: acessibilidade, sustentabilidade, digitalização e património cultural e criatividade;

13. Insta a Comissão a continuar a apoiar o desenvolvimento de iniciativas de turismo cultural nos domínios cujo potencial ainda não foi explorado; assinala a importância de promover iniciativas respeitadoras do ambiente para fins de turismo sustentável, incluindo rotas culturais e tradicionais e eventos culturais pan-europeus, a fim de aumentar a sensibilização para a importância da cultura europeia;

14. Considera que o programa dos Itinerários Culturais lançado pelo Conselho da Europa ajuda a realçar a diversidade da história europeia e a promover o património cultural; assinala a importância de ligar as atrações turísticas; considera que o programa tem um potencial elevado para as pequenas empresas, o diálogo intercultural e a cooperação transnacional e que tem de evoluir, defendendo cada vez mais a sustentabilidade do turismo, incluindo a proteção do património cultural;

15. Sublinha a necessidade de ajudar os Estados-Membros a promover o espírito empresarial no setor do turismo e das indústrias conexas através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; considera que os cidadãos são os melhores embaixadores da história, da riqueza cultural e das tradições regionais; reconhece o papel da economia colaborativa no setor do turismo e congratula-se com a celebração de um acordo entre a Comissão e as plataformas de economia colaborativa sobre a publicação de dados fundamentais sobre o alojamento turístico; salienta a importância de encontrar um equilíbrio entre a transparência e a proteção da privacidade, continuando simultaneamente a cooperação com as plataformas para desenvolver políticas de turismo sustentável baseadas em dados concretos;

16. Salienta a resiliência do setor durante a crise da COVID-19 e congratula-se com a oferta emergente no domínio do turismo cultural que foi adaptada ao contexto digital, como, por exemplo, a abertura de museus em linha ou as visitas guiadas virtuais a cidades europeias; manifesta, no entanto, a sua preocupação com o impacto da crise da COVID‑19 no turismo, que está entre os setores mais afetados devido às restrições de viagem e ao encerramento de vários espaços e locais de interesse cultural; acredita que o impacto da COVID-19 pode ter como consequência uma mudança substancial das escolhas de destinos pelos turistas e do seu comportamento; assinala, neste contexto, a importância de promover uma mudança do turismo de massas para outras formas de turismo cultural e sustentável; salienta a importância duma estratégia de turismo sustentável que satisfaça também os objetivos climáticos da UE para 2050, ponha as pessoas no seu centro e inclua medidas de apoio e recuperação pertinentes; salienta a necessidade de incluir o turismo como domínio prioritário no plano de recuperação da UE, com destaque para o turismo sustentável e o marketing territorial responsável; insta os Estados-Membros a aplicarem medidas de apoio adaptadas em prol do turismo cultural; salienta a importância de assegurar e manter ativos os fluxos turísticos entre a União Europeia e o Reino Unido após o período de transição do Acordo de Saída.


INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO
NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

27.10.2020

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

1

2

Deputados presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Christine Anderson, Andrea Bocskor, Vlad-Marius Botoş, Ilana Cicurel, Gilbert Collard, Gianantonio Da Re, Laurence Farreng, Tomasz Frankowski, Romeo Franz, Hannes Heide, Irena Joveva, Petra Kammerevert, Niyazi Kizilyürek, Predrag Fred Matić, Dace Melbārde, Victor Negrescu, Niklas Nienaß, Peter Pollák, Marcos Ros Sempere, Domènec Ruiz Devesa, Andrey Slabakov, Massimiliano Smeriglio, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Salima Yenbou, Theodoros Zagorakis, Milan Zver

Suplentes presentes no momento da votação final

Pernando Barrena Arza

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

 

26

+

PPE

Andrea Bocskor, Tomasz Frankowski, Peter Pollák, Michaela Šojdrová, Sabine Verheyen, Theodoros Zagorakis, Milan Zver

S&D

Hannes Heide, Petra Kammerevert, Predrag Fred Matić, Victor Negrescu, Marcos Ros Sempere, Domènec Ruiz Devesa, Massimiliano Smeriglio

RENEW

Vlad-Marius Botoş, Ilana Cicurel, Laurence Farreng, Irena Joveva

VERTS/ALE

Romeo Franz, Niklas Nienaß, Salima Yenbou

ECR

Dace Melbārde, Andrey Slabakov

GUE/NGL

Pernando Barrena Arza, Niyazi Kizilyürek

NI

Isabella Adinolfi

 

1

-

ID

Gilbert Collard

 

2

0

ID

Christine Anderson, Gianantonio Da Re

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

 


 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

25.2.2021

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

47

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Marco Campomenosi, Massimo Casanova, Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Andor Deli, Karima Delli, Anna Deparnay-Grunenberg, Ismail Ertug, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, João Ferreira, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian-Jean Marinescu, Tilly Metz, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan-Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Rovana Plumb, Dominique Riquet, Dorien Rookmaker, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Clare Daly, Carlo Fidanza, Marianne Vind

 


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

47

+

ECR

Carlo Fidanza, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

ID

Marco Campomenosi, Massimo Casanova, Julie Lechanteux, Philippe Olivier, Lucia Vuolo

NI

Mario Furore

PPE

Magdalena Adamowicz, Andor Deli, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Benoît Lutgen, Marian-Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg-Vrionidi

Renew

José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan-Christoph Oetjen, Dominique Riquet

S&D

Andris Ameriks, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandino, Isabel García Muñoz, Bogusław Liberadzki, Rovana Plumb, Vera Tax, István Ujhelyi, Marianne Vind, Petar Vitanov

The Left

Clare Daly, João Ferreira, Elena Kountoura

Verts/ALE

Ciarán Cuffe, Jakop G. Dalunde, Karima Delli, Anna Deparnay-Grunenberg, Tilly Metz

 

2

-

ECR

Peter Lundgren

NI

Dorien Rookmaker

 

0

0

 

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+ : votos a favor

- : votos contra

0 : abstenções

 

Última actualização: 17 de Março de 2021
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